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As taxas de um fundo: administração, gestão, performance e as que ninguém chama de taxa

A Resolução CVM 175 define cinco taxas com nomes próprios e uma lista de vinte e um encargos que também saem do seu dinheiro. Onde cada uma incide, quem recebe, e por que a taxa de performance tem uma regra chamada linha d água.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 12 min de leitura

Em resumo

  • A Resolução CVM 175 define taxa de administração, de gestão, de ingresso, de saída e máxima de distribuição.
  • Administração e gestão saem do patrimônio do fundo. Ingresso e saída saem do bolso do cotista, na aplicação e no resgate.
  • A taxa de performance só pode ser cobrada por período no mínimo semestral e depois de deduzidas todas as demais despesas.
  • É vedado cobrar performance quando o valor da cota está abaixo da cota base — é a chamada linha d água.
  • Além das taxas, o art. 117 lista vinte e um encargos que podem ser debitados diretamente do fundo.

Todo material de venda de fundo mostra um número: a taxa de administração. E quase nenhum explica que esse número não é o custo total.

A Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que reorganizou as regras dos fundos de investimento no Brasil, define cinco taxas com nome próprio e, separadamente, uma lista de vinte e um encargos que também podem ser debitados do fundo.

Vale conhecer as duas listas.

As cinco taxas, uma por uma

O art. 2º da parte geral da Resolução traz as definições. Elas são curtas e valem quase palavra por palavra:

As taxas definidas na Resolução CVM 175

TaxaQuem pagaQuem recebe
AdministraçãoO fundoO administrador e os prestadores que ele contratou
GestãoO fundoO gestor e os prestadores que ele contratou
IngressoO cotista, ao aplicarO patrimônio da classe
SaídaO cotista, ao resgatarO patrimônio da classe
Máxima de distribuiçãoO fundoO conjunto dos distribuidores

Três observações que mudam a leitura:

Administração e gestão são cobradas do fundo, não de você. Isso não significa que não custam. Significa que já estão dentro do valor da cota. O § 2º do art. 117 estabelece que, nas classes abertas, as taxas devidas aos prestadores de serviços devem ser provisionadas por dia útil.

Ingresso e saída são pagas ao patrimônio da classe, não ao gestor. É dinheiro que fica no fundo, cobrado de quem entra ou sai. A lógica é compensar os demais cotistas pelo custo de movimentação.

A taxa máxima de distribuição é expressa em percentual anual do patrimônio líquido, base 252 dias, e representa o montante total destinado a remunerar quem vende o fundo. É a taxa que menos aparece nas conversas e a que mais explica por que certos produtos são oferecidos com insistência.

Um limite importante: o art. 100 determina que as despesas com a contratação de terceiros que não sejam encargos do fundo não podem exceder o montante da taxa de administração ou de gestão. O que passar disso corre por conta do prestador de serviço que contratou, não do cotista.

A taxa de performance e a linha d’água

A taxa de performance é definida no Anexo Normativo I como a taxa cobrada do fundo em função do resultado da classe ou do cotista. É a participação do gestor no ganho.

O art. 28 desse anexo estabelece quatro condições cumulativas para a cobrança:

Requisitos da taxa de performance (Anexo Normativo I, art. 28, § 1º)

RequisitoO que a norma exige
Índice de referênciaVerificável, originado por fonte independente e compatível com a política de investimento
Percentual do índiceVedada a vinculação a percentuais inferiores a 100% do índice
PeriodicidadeCobrança por período, no mínimo, semestral
Ordem do cálculoDepois da dedução de todas as despesas, inclusive as taxas devidas aos prestadores de serviços essenciais

O segundo requisito merece atenção. Ele proíbe o desenho em que o gestor cobra performance sobre o que exceder, digamos, 80% do CDI — um arranjo em que seria possível cobrar sem sequer ter alcançado o índice.

E há a regra mais conhecida, no § 2º:

É vedada a cobrança de taxa de performance quando o valor da cota for inferior ao valor da cota base. É o que o mercado chama de linha d'água. Se o fundo caiu, precisa recuperar o terreno perdido antes de voltar a cobrar performance sobre ganho novo.

O § 3º completa o mecanismo: para calcular a performance, o valor da cota no momento da apuração é comparado ao valor da cota base atualizado pelo índice de referência. Não basta subir — precisa subir mais que o índice.

Existe ainda uma dispensa específica: o § 4º afasta a exigência de periodicidade semestral e a regra da cota base na hipótese de substituição do gestor, desde que o regulamento preveja isso expressamente e os gestores atual e anterior não sejam partes relacionadas.

Os vinte e um encargos

Esta é a lista que quase nunca aparece em material comercial. O art. 117 diz quais despesas “constituem encargos do fundo” e podem ser debitadas diretamente dele. Entre elas:

  • taxas, impostos e contribuições que recaiam sobre bens, direitos e obrigações do fundo;
  • despesas com registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios;
  • despesas com correspondências de interesse do fundo, inclusive comunicações aos cotistas;
  • honorários e despesas do auditor independente;
  • emolumentos e comissões pagas por operações da carteira;
  • honorários de advogado, custas e despesas processuais em defesa dos interesses do fundo, inclusive o valor de eventual condenação;
  • despesas com a realização de assembleia de cotistas;
  • despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira;
  • royalties pelo licenciamento de índices de referência;
  • as próprias taxas de administração e de gestão;
  • despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;
  • contratação de agência de classificação de risco de crédito.

Repare no que isso significa. Um fundo que negocia muito paga mais emolumentos e comissões. Um fundo que replica um índice licenciado paga royalties. Um fundo que enfrenta um litígio paga advogado. Tudo isso sai do patrimônio, ou seja, do valor da sua cota — e nada disso está na taxa de administração anunciada.

O art. 118 fecha a porta do outro lado: quaisquer despesas não previstas como encargos correm por conta do prestador de serviço que as contratou.

Onde ver o custo total

Como a taxa de administração não conta a história inteira, a norma criou um campo que conta: a Taxa Total de Despesas, item 4 do Suplemento B da Resolução — o modelo obrigatório da lâmina de informações essenciais.

O texto padronizado é este: “As despesas pagas pela classe de cotas representaram [●]% do seu patrimônio líquido diário médio no período que vai de [●] a [●]. A taxa de despesas pode variar de período para período e reduz a rentabilidade.”

E o item 9 da lâmina obriga uma simulação com números fixos, para permitir comparação entre fundos diferentes. A norma manda assumir rentabilidade bruta hipotética de 10% ao ano e aplicação inicial de R$ 1.000,00:

Base da simulação obrigatória de despesas (Suplemento B, item 9)

HorizonteSaldo bruto acumulado hipotético
3 anosR$ 1.331,00
5 anosR$ 1.610,51

Sobre esse saldo, cada fundo precisa informar quanto suas despesas consumiriam. Como a base é idêntica para todos, a comparação fica direta — que é exatamente o objetivo declarado da norma.

A rentabilidade divulgada por um fundo já é líquida de despesas, mas não de impostos. É o que diz literalmente a lâmina, no cabeçalho da tabela de rentabilidade. O imposto entra depois, pela regra de [come-cotas](/artigos/come-cotas-o-imposto-que-chega-sem-resgate/) e pela tabela regressiva.

O efeito de uma diferença pequena

Não há nada de especial numa taxa alta ou baixa em si — o que ela compra varia. O que não varia é a aritmética: taxa é um percentual cobrado todo ano sobre o total, então ela age contra os juros compostos exatamente com a mesma força com que eles agem a favor.

R$ 10.000 com rendimento bruto de 10% ao ano, por taxa anual (exemplo aritmético)

Taxa anualEm 5 anosEm 10 anosEm 20 anos
0,5%R$ 15.706R$ 24.669R$ 60.858
1,5%R$ 14.933R$ 22.299R$ 49.725
3,0%R$ 13.830R$ 19.127R$ 36.584

Os valores acima são apenas a conta, com rentabilidade hipotética constante — nenhum fundo rende assim na vida real. Servem só para mostrar o formato da curva: a diferença entre as linhas cresce com o tempo, não é constante.

O que perguntar antes de aplicar

Este site não indica fundos e não diz qual taxa é aceitável — isso depende do que se está comprando e de uma avaliação individual. O que a norma torna possível é fazer as perguntas com precisão:

  • Qual é a Taxa Total de Despesas? Não a taxa de administração. A total.
  • Há taxa de ingresso ou de saída? Elas não aparecem na rentabilidade divulgada, porque saem do seu bolso, não do patrimônio.
  • Como a performance é calculada? Contra qual índice, com que periodicidade, e a partir de qual cota base.
  • Qual é a taxa máxima de distribuição? Ela indica quanto do custo existe para remunerar quem vendeu o produto.

As respostas estão no regulamento e na lâmina, e é justamente por isso que vale saber como ler uma lâmina.

Perguntas frequentes

A taxa de administração é descontada do meu saldo?

Indiretamente. Ela é cobrada do patrimônio da classe de cotas, provisionada por dia útil, e já está refletida no valor da cota que você vê. Você não recebe uma cobrança separada — o valor da cota simplesmente cresce menos do que cresceria sem a taxa. É por isso que a rentabilidade divulgada por um fundo é sempre líquida de despesas.

O fundo pode cobrar performance mesmo tendo perdido dinheiro?

Não quando a cota está abaixo da cota base. O § 2º do art. 28 do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175 veda expressamente a cobrança de taxa de performance quando o valor da cota for inferior ao valor da cota base. Além disso, o índice de referência precisa ser verificável, vir de fonte independente e ser compatível com a política de investimento, e a vinculação a percentuais inferiores a 100% do índice é proibida.

Qual a diferença entre taxa de administração e taxa de gestão?

Quem recebe. A taxa de administração remunera o administrador e os prestadores de serviço que ele contratou; a taxa de gestão remunera o gestor e os prestadores que ele contratou. As duas saem do patrimônio da classe. Um mesmo fundo pode ter as duas separadas ou apenas uma que englobe tudo.

Onde vejo o custo total de verdade?

No campo "Taxa Total de Despesas" da lâmina de informações essenciais. Ele expressa as despesas pagas pela classe como percentual do patrimônio líquido diário médio no período, e inclui itens que não aparecem na taxa de administração. A lâmina é obrigatória para classes abertas destinadas ao público em geral.

Fontes consultadas

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