CET: por que a taxa anunciada quase nunca é o que você paga
A taxa de juros é só uma parte do custo. O Custo Efetivo Total junta tributos, tarifas e seguros na mesma conta — e existe uma norma que obriga o banco a informá-lo antes de você assinar.
Em resumo
- O CET é o custo total da operação expresso em taxa percentual anual, e inclui juros, tributos, tarifas e seguros.
- A instituição é obrigada a informar o CET antes da contratação e a apresentar o demonstrativo de cálculo, que vai destacado no contrato.
- Anúncio de crédito que mostra a taxa de juros tem de mostrar também o CET.
- No cheque especial e no rotativo, o CET é calculado sobre prazo de trinta dias e o limite pactuado.
- Duas propostas com a mesma taxa de juros podem ter CET bem diferente por causa do que foi embutido.
Duas propostas de empréstimo, mesma taxa: 2,1% ao mês. Uma custa 32% ao ano, a outra custa 51%. Nenhuma das duas está mentindo sobre a taxa.
A diferença está em tudo o que não é juro.
A norma que criou o número
Em 2007, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução nº 3.517, obrigando instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a informar, previamente à contratação, o custo total da operação expresso em taxa percentual anual. Esse número recebeu o nome de Custo Efetivo Total, o CET.
Em 1º de fevereiro de 2021, a 3.517 foi revogada e substituída pela Resolução CMN nº 4.881/2020, que manteve a obrigação. As regras citadas daqui em diante são as da 4.881, a norma em vigor.
A regra vale para operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro contratadas com pessoas naturais, inclusive empresários individuais, e com microempresas e empresas de pequeno porte.
Ficam de fora, pelo artigo 9º, apenas o crédito rural e os repasses de recursos externos.
O que a norma manda incluir
O artigo 3º é a parte que importa. O cálculo do CET deve abranger o valor do crédito e os valores cobrados de você, considerando:
- amortizações e juros
- tarifas
- tributos
- seguros
- outras despesas vinculadas à operação, inclusive as de serviços de terceiros contratados pela instituição que são de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido
Financiada ou paga à parte, a despesa entra. Isso fecha a brecha mais usada: tirar uma tarifa da conta por ela ter sido embutida no principal, ou por ter sido cobrada por fora.
Onde os 2,1% viram 51%
Duas propostas de R$ 10.000, mesma taxa de juros nominal
| Proposta A | Proposta B | |
|---|---|---|
| Taxa de juros | 2,1% ao mês | 2,1% ao mês |
| Tarifa de cadastro | não há | cobrada e financiada |
| Seguro prestamista | não há | embutido na prestação |
| Registro de contrato | não há | cobrado na liberação |
| Valor que cai na conta | R$ 10.000 | menos que R$ 10.000 |
| CET | próximo da taxa | bem acima da taxa |
Ilustrativo: a mecânica é que qualquer custo adicional aumenta o CET, e custos cobrados na liberação aumentam mais, porque reduzem o valor que você de fato recebeu.
Repare no último ponto, que é o mais contraintuitivo. Na fórmula do CET, definida no artigo 4º da resolução, o fluxo inicial é o valor do crédito a ser concedido, deduzido das despesas e tarifas pagas antecipadamente. Uma tarifa cobrada na largada não aparece como custo somado — ela aparece como dinheiro que você nunca recebeu, e ainda assim vai pagar juros sobre ele.
Por isso duas propostas com juro idêntico podem terminar tão longe uma da outra.
O que a norma deixa de fora do número
O artigo 5º manda que referenciais de remuneração cujo valor se altera durante o contrato, como taxas flutuantes e índices de preços, não entrem no cálculo — eles devem ser informados à parte, no demonstrativo do CET.
A razão é técnica: não dá para projetar em taxa fixa algo cujo valor muda no meio do contrato. A consequência prática é que, em operações corrigidas por índice, o CET informado descreve a parte previsível do custo, não o total futuro.
Isso vale para financiamento imobiliário corrigido por índice, para operações atreladas ao CDI e para qualquer contrato pós-fixado. O que são esses referenciais está em Selic e CDI: o que são.
Rotativo e cheque especial: por que o CET parece baixo
Aqui há uma armadilha de leitura.
Nas operações de adiantamento a depositante, desconto, cheque especial e crédito rotativo, o artigo 6º manda calcular o CET com dois parâmetros fixos: prazo de trinta dias e valor do limite de crédito pactuado.
Ou seja: o CET dessas linhas é um número padronizado, feito para permitir comparação entre instituições. Ele não descreve o que aconteceu com quem usou o limite por quatro meses seguidos.
Para essas modalidades, a conta que importa é a do saldo rolando mês a mês — exatamente o que está em rotativo do cartão e em cheque especial.
O que você pode exigir
A resolução cria dois direitos concretos e pouco usados.
Ver o demonstrativo. O artigo 7º obriga a instituição a, antes da contratação, informar o CET e apresentar o demonstrativo de cálculo, com o valor em reais de cada componente do fluxo, o percentual de cada um sobre o total devido e a soma das parcelas. Fechado o contrato, o demonstrativo vai nele, de forma destacada.
Ver o CET no anúncio. Pelo artigo 8º, o anúncio de crédito que apresenta a taxa de juros tem de informar também o CET.
O reforço que veio do Código de Defesa do Consumidor
O CDC já exigia, no artigo 52, informação prévia e adequada sobre o preço, o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legais, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento.
A Lei 14.181/2021 acrescentou o artigo 54-B, que vai mais longe: na oferta de crédito, o fornecedor deve informar o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora, o total de encargos previstos para o atraso, o montante das prestações e o prazo de validade da oferta.
Junte as duas normas e o desenho fica claro: existe um número obrigatório para comparar (o CET), um número obrigatório para conferir (a soma total a pagar) e uma lista obrigatória do que compõe cada um.
Uma peça que quase ninguém soma: o IOF
Em boa parte das operações de crédito com pessoa física, incide o IOF. Pelo artigo 7º do Decreto nº 6.306/2007, a alíquota é de 0,0082% ao dia sobre o principal, limitada pela aplicação a 365 dias — o que dá pouco menos de 3% —, mais uma alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo.
Esse custo entra no CET como tributo. Ele é uma das razões pelas quais liquidar e recontratar um empréstimo costuma sair pior que portar o contrato existente, e é assunto de IOF: o imposto que aparece sem avisar.
Detalhes de cálculo que explicam diferenças
Duas regras técnicas da resolução resolvem dúvidas frequentes sobre por que dois CETs diferem tanto.
A base é o fluxo de caixa, não a soma de percentuais. Pela fórmula do artigo 4º, o CET é a taxa que iguala o valor presente dos pagamentos ao valor liberado, considerando os intervalos em dias corridos entre cada pagamento e o desembolso inicial. É por isso que a data de vencimento da primeira parcela muda o número.
O demonstrativo fica guardado. O parágrafo 2º do artigo 7º exige que o demonstrativo de cálculo permaneça à disposição do Banco Central pelo prazo mínimo de cinco anos, contado da data em que foi apresentado a você. O número informado é auditável.
A pergunta que resolve a conversa
Diante de qualquer proposta de crédito, uma pergunta separa as boas das ruins:
“Qual o CET anual, e qual a soma total a pagar?”
São os dois números que a norma obriga a existir e que o vendedor não controla. Taxa mensal, desconto na primeira parcela e prazo estendido são apresentação. O CET e o total são o preço.
Perguntas frequentes
O que exatamente entra no CET?
Pelo artigo 3º da Resolução CMN 4.881/2020, o cálculo do CET abrange o valor do crédito e os valores cobrados do cliente: amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação — inclusive as de serviços de terceiros contratados pela instituição que são de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não entram no valor do crédito concedido.
Posso exigir o demonstrativo do cálculo?
Sim. O artigo 7º da mesma resolução manda a instituição apresentar, antes da contratação, o demonstrativo de cálculo do CET, com o valor em reais de cada componente do fluxo, o percentual de cada um sobre o total devido e a soma das parcelas. Se o contrato for fechado, o demonstrativo vai nele, de forma destacada.
Por que o CET do cheque especial parece baixo perto do rotativo?
Porque a base de comparação é diferente. No cheque especial e no crédito rotativo, a norma manda calcular o CET considerando prazo de trinta dias e o valor do limite pactuado, e não o saldo que você efetivamente usou. O número é comparável entre bancos, mas não descreve o custo do seu uso real.
O anúncio de crédito é obrigado a mostrar o CET?
Se o anúncio mostra a taxa de juros, sim. O artigo 8º da Resolução CMN 4.881/2020 manda informar o CET nos informes publicitários das operações de crédito em que a taxa de juros do crédito ofertado aparece.
Fontes consultadas
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