CET: por que a taxa anunciada quase nunca é o que você paga
A taxa de juros é só uma parte do custo. O Custo Efetivo Total junta tributos, tarifas e seguros na mesma conta — e existe uma norma que obriga o banco a informá-lo antes de você assinar.
Em resumo
- O CET é o custo total da operação expresso em taxa percentual anual, e inclui juros, tributos, tarifas e seguros.
- A instituição é obrigada a informar o CET antes da contratação e a fornecer a planilha de cálculo ao tomador.
- Anúncio de crédito para pessoa física deve trazer o CET e a taxa anual efetiva de juros.
- No cheque especial e no rotativo, o CET é calculado sobre prazo de trinta dias e o limite pactuado.
- Duas propostas com a mesma taxa de juros podem ter CET bem diferente por causa do que foi embutido.
Duas propostas de empréstimo, mesma taxa: 2,1% ao mês. Uma custa 32% ao ano, a outra custa 51%. Nenhuma das duas está mentindo sobre a taxa.
A diferença está em tudo o que não é juro.
A norma que criou o número
Em 2007, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução nº 3.517, obrigando instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a informar, previamente à contratação, o custo total da operação expresso em taxa percentual anual. Esse número recebeu o nome de Custo Efetivo Total, o CET.
A regra vale para operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro contratadas com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte.
Ficam de fora, pelo artigo 4º, apenas o crédito rural e os repasses de recursos externos.
O que a norma manda incluir
O parágrafo 2º do artigo 1º é a parte que importa. O CET deve ser calculado considerando os fluxos de liberações e pagamentos previstos, incluindo:
- a taxa de juros a ser pactuada no contrato
- tributos
- tarifas
- seguros
- outras despesas cobradas do cliente, mesmo relativas a serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento
Esse “inclusive quando forem financiadas” fecha a brecha mais usada. Sem ele, bastaria embutir a tarifa no principal e chamá-la de valor emprestado.
Onde os 2,1% viram 51%
Duas propostas de R$ 10.000, mesma taxa de juros nominal
| Proposta A | Proposta B | |
|---|---|---|
| Taxa de juros | 2,1% ao mês | 2,1% ao mês |
| Tarifa de cadastro | não há | cobrada e financiada |
| Seguro prestamista | não há | embutido na prestação |
| Registro de contrato | não há | cobrado na liberação |
| Valor que cai na conta | R$ 10.000 | menos que R$ 10.000 |
| CET | próximo da taxa | bem acima da taxa |
Ilustrativo: a mecânica é que qualquer custo adicional aumenta o CET, e custos cobrados na liberação aumentam mais, porque reduzem o valor que você de fato recebeu.
Repare no último ponto, que é o mais contraintuitivo. Na fórmula do CET, definida no anexo da resolução, o fluxo inicial é o valor do crédito concedido deduzido das despesas e tarifas pagas antecipadamente. Uma tarifa cobrada na largada não aparece como custo somado — ela aparece como dinheiro que você nunca recebeu, e ainda assim vai pagar juros sobre ele.
Por isso duas propostas com juro idêntico podem terminar tão longe uma da outra.
O que a norma deixa de fora do número
O parágrafo 3º manda que taxas flutuantes, índices de preços e outros referenciais variáveis não entrem no cálculo — eles devem ser divulgados junto com o CET, à parte.
A razão é técnica: não dá para projetar em taxa fixa algo cujo valor muda no meio do contrato. A consequência prática é que, em operações corrigidas por índice, o CET informado descreve a parte previsível do custo, não o total futuro.
Isso vale para financiamento imobiliário corrigido por índice, para operações atreladas ao CDI e para qualquer contrato pós-fixado. O que são esses referenciais está em Selic e CDI: o que são.
Rotativo e cheque especial: por que o CET parece baixo
Aqui há uma armadilha de leitura.
Nas operações de adiantamento a depositante, desconto, cheque especial e crédito rotativo, o parágrafo 5º do artigo 1º manda calcular o CET com dois parâmetros fixos: prazo de trinta dias e valor do limite de crédito pactuado.
Ou seja: o CET dessas linhas é um número padronizado, feito para permitir comparação entre instituições. Ele não descreve o que aconteceu com quem usou o limite por quatro meses seguidos.
Para essas modalidades, a conta que importa é a do saldo rolando mês a mês — exatamente o que está em rotativo do cartão e em cheque especial.
O que você pode exigir
A resolução cria três direitos concretos e pouco usados.
Ver a planilha. O parágrafo único do artigo 2º obriga a instituição a fornecer ao tomador a planilha usada no cálculo do CET, explicitando os fluxos considerados. Se foi planilha eletrônica, deve ser informada a função financeira utilizada.
Pedir o cálculo a qualquer tempo. Pelo parágrafo 7º, o CET deve ser calculado a qualquer momento, a pedido do cliente. Não é só na contratação.
Ver o CET no anúncio. O artigo 3º exige que os informes publicitários de crédito para aquisição de bens e serviços por pessoas físicas tragam o CET das condições ofertadas e, no parágrafo único, que apareçam de forma clara e legível tanto o CET quanto a taxa anual efetiva de juros.
O reforço que veio do Código de Defesa do Consumidor
O CDC já exigia, no artigo 52, informação prévia e adequada sobre o preço, o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legais, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento.
A Lei 14.181/2021 acrescentou o artigo 54-B, que vai mais longe: na oferta de crédito, o fornecedor deve informar o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora, o total de encargos previstos para o atraso, o montante das prestações e o prazo de validade da oferta.
Junte as duas normas e o desenho fica claro: existe um número obrigatório para comparar (o CET), um número obrigatório para conferir (a soma total a pagar) e uma lista obrigatória do que compõe cada um.
Uma peça que quase ninguém soma: o IOF
Em boa parte das operações de crédito com pessoa física, incide o IOF. Pelo artigo 7º do Decreto nº 6.306/2007, a alíquota é de 0,0082% ao dia sobre o principal, limitada pela aplicação a 365 dias — o que dá pouco menos de 3% —, mais uma alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo.
Esse custo entra no CET como tributo. Ele é uma das razões pelas quais liquidar e recontratar um empréstimo costuma sair pior que portar o contrato existente, e é assunto de IOF: o imposto que aparece sem avisar.
Detalhes de cálculo que explicam diferenças
Três regras técnicas da resolução resolvem dúvidas frequentes sobre por que dois CETs diferem tanto.
Liberações em datas diferentes geram taxas diferentes. O parágrafo 6º do artigo 1º determina que, quando houver previsão de mais de uma data de liberação de recursos, deve ser calculada uma taxa para cada liberação, com base no cronograma inicialmente previsto. É o caso típico de financiamento de imóvel em construção.
A base é o fluxo de caixa, não a soma de percentuais. Pelo anexo, o CET é a taxa que iguala o valor presente dos pagamentos ao valor liberado, considerando os intervalos em dias corridos entre cada pagamento e o desembolso inicial. É por isso que a data de vencimento da primeira parcela muda o número.
O histórico fica guardado. O parágrafo 8º exige que as informações históricas relativas ao CET permaneçam à disposição do Banco Central pelo prazo mínimo de cinco anos. O número informado a você é auditável.
A pergunta que resolve a conversa
Diante de qualquer proposta de crédito, uma pergunta separa as boas das ruins:
“Qual o CET anual, e qual a soma total a pagar?”
São os dois números que a norma obriga a existir e que o vendedor não controla. Taxa mensal, desconto na primeira parcela e prazo estendido são apresentação. O CET e o total são o preço.
Perguntas frequentes
O que exatamente entra no CET?
Pelo parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução CMN 3.517/2007, o CET é calculado sobre os fluxos de liberações e pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente — inclusive quando essas despesas são de serviços de terceiros contratados pela instituição e mesmo quando elas próprias são financiadas.
Posso exigir a planilha do cálculo?
Sim. O parágrafo único do artigo 2º da mesma resolução determina que a planilha utilizada para o cálculo do CET deve ser fornecida ao tomador, explicitando os fluxos considerados. Se foi usada planilha eletrônica, a norma exige que seja informada a função financeira utilizada.
Por que o CET do cheque especial parece baixo perto do rotativo?
Porque a base de comparação é diferente. No cheque especial e no crédito rotativo, a norma manda calcular o CET considerando prazo de trinta dias e o valor do limite pactuado, e não o saldo que você efetivamente usou. O número é comparável entre bancos, mas não descreve o custo do seu uso real.
O anúncio de crédito é obrigado a mostrar o CET?
Nos informes publicitários de crédito destinado à aquisição de bens e serviços por pessoas físicas, sim. O artigo 3º da resolução exige que o anúncio traga, de forma clara e legível, o CET correspondente às condições ofertadas e também a taxa anual efetiva de juros.
Fontes consultadas
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