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Cheque especial: o teto de 8% ao mês e por que ainda é caro

Desde 2020 existe um limite legal para o juro do cheque especial. Entender o que ele limita — e o que não limita — explica por que a conta continua pesada.

Por Murilo · Publicado em 19 de agosto de 2026 · Atualizado em 13 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Em resumo

  • O juro do cheque especial é limitado a 8% ao mês por norma do Conselho Monetário Nacional.
  • 8% ao mês não equivale a 96% ao ano. Com juro composto, equivale a 151,8%.
  • A tarifa de até 0,25% sobre o limite acima de R$ 500, que a mesma norma chegou a permitir, não existe mais: o STF a declarou inconstitucional (ADI 6.407) e ela foi revogada a partir de 1º/11/2021.
  • O banco não pode cobrar pelo simples fato de o limite estar disponível. O custo do cheque especial vem do uso: os juros incidem sobre o valor usado.
  • O teto é máximo, não é preço. Cada banco pratica a taxa que quiser abaixo dele.

O cheque especial tem uma característica que o torna diferente de qualquer outra dívida: ele não precisa ser contratado. O limite já está lá, e basta a conta ficar negativa para ele começar a rodar.

Desde 2020 existe um teto legal para o que ele pode cobrar. Vale entender exatamente o que esse teto limita — porque a parte que ele não limita explica a maior parte das reclamações.

O que a norma estabeleceu

A Resolução CMN nº 4.765, de novembro de 2019, em vigor desde janeiro de 2020, fixou o ponto que continua valendo: os juros do cheque especial ficam limitados a 8% ao mês em operações com pessoa física e microempreendedor individual (art. 3º). É um teto de preço, e ele não foi alterado desde então.

A mesma resolução também autorizava uma tarifa de até 0,25% ao mês sobre a parte do limite que passasse de R$ 500 (art. 2º). Essa tarifa não existe mais — o porquê está mais abaixo.

8% ao mês não é 96% ao ano

Este é o ponto onde a maioria das pessoas subestima o custo.

A conta intuitiva é multiplicar: 8 vezes 12 dá 96% ao ano. Está errada, porque o juro do segundo mês não incide sobre o valor original — incide sobre o valor original mais o juro do primeiro mês.

Uma dívida de R$ 1.000 no cheque especial, a 8% ao mês

MêsSaldo devedor
EntradaR$ 1.000,00
1R$ 1.080,00
3R$ 1.259,71
6R$ 1.586,87
12R$ 2.518,17

Em doze meses o saldo dobrou com folga. A taxa anual equivalente é de 151,8%, não 96%.

A fórmula é (1 + 0,08)¹² − 1. É a mesma matemática dos juros compostos, só que trabalhando contra você.

A tarifa pelo limite parado caiu

A tarifa sobre o limite disponível era cobrada mesmo de quem nunca entrava no vermelho. Ela durou pouco:

O que aconteceu com a tarifa de 0,25%

QuandoO quê
6/1/2020A Resolução CMN 4.765 entra em vigor, com a tarifa no art. 2º (para contratos anteriores, a tarifa só passaria a valer em 1º/6/2020)
30/4/2021O STF conclui o julgamento da ADI 6.407 e declara a cobrança inconstitucional
1º/11/2021A Resolução CMN 4.962 revoga o art. 2º da Resolução 4.765

O resumo do julgamento, no Informativo 1015 do STF, é direto: é inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela disponibilização de limite para cheque especial. A revogação está na Resolução CMN nº 4.962, e o texto consolidado da 4.765 no Banco Central já traz o art. 2º como revogado.

Ter limite de cheque especial não custa tarifa. O custo vem do uso: os juros só aparecem quando a conta fica negativa. Se o seu extrato mostra uma cobrança pelo limite parado, questione o banco e, se não resolver, registre reclamação no Banco Central.

O limite disponível continua tendo outro tipo de custo: ele está ali para ser usado, a 8% ao mês. Manter um limite menor do que o oferecido é uma escolha que cabe a você.

Teto não é preço

Um erro comum é ler “8% ao mês” como se fosse a taxa. Não é: é o máximo permitido. Cada banco define a sua taxa abaixo desse teto, e elas variam bastante entre instituições.

Na prática, a norma comprimiu as taxas que estavam muito acima e aproximou boa parte do mercado do próprio teto. O Banco Central publicou uma avaliação do efeito da medida, que vale a leitura de quem quiser o quadro completo.

A sua taxa específica está na fatura e no extrato, e o banco é obrigado a informá-la ao mês e ao ano.

Como a cobrança acontece no dia a dia

O juro do cheque especial é proporcional aos dias de uso. Ficar dois dias no vermelho não custa um mês de juro.

O que costuma passar despercebido é a sequência: o salário entra, cobre o saldo negativo, e o mês recomeça no zero — mas os dias em que a conta ficou negativa já geraram juro, que é debitado no mês seguinte. Esse débito empurra a conta de novo para o vermelho, um pouco mais cedo do que no mês anterior.

É assim que o uso ocasional vira uso permanente sem que ninguém tenha decidido nada.

Onde comparar

O Banco Central publica as taxas médias praticadas por cada instituição em cada modalidade de crédito, atualizadas periodicamente. É a fonte para saber se a sua taxa está perto ou longe do que o mercado pratica.

O caminho é o site do Banco Central, na seção de taxas de juros de operações de crédito, filtrando pela modalidade “cheque especial — pessoa física”.

Onde isso se encaixa

O cheque especial e o rotativo do cartão são as duas linhas mais caras do crédito de varejo brasileiro, e funcionam de modo parecido: ambos cobram sobre o saldo, ambos capitalizam mês a mês, e nenhum dos dois exige uma decisão consciente de contratar.

Se você tem dívida em mais de um lugar, colocar todas lado a lado com a taxa de cada uma costuma mudar a percepção de qual é a mais urgente. É para isso que serve o mapa de dívidas na seção de downloads dos artigos sobre o tema.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar mais de 8% ao mês no cheque especial?

Não em operações com pessoa física e microempreendedor individual. O art. 3º da Resolução CMN 4.765 limita os juros remuneratórios do cheque especial a 8% ao mês. Se a sua fatura mostra taxa acima disso, vale questionar o banco e, se não resolver, registrar reclamação no Banco Central.

O banco pode cobrar tarifa pelo limite do cheque especial que eu não uso?

Não. O art. 2º da Resolução CMN 4.765 chegou a permitir uma tarifa de até 0,25% ao mês sobre a parte do limite que passasse de R$ 500, mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa cobrança inconstitucional na ADI 6.407 (julgamento finalizado em 30/4/2021), e o Conselho Monetário Nacional revogou o artigo pela Resolução 4.962, a partir de 1º/11/2021. O custo do cheque especial vem do uso: os juros incidem sobre o valor usado. Se aparecer uma tarifa pelo limite parado, vale questionar o banco e, se não resolver, registrar reclamação no Banco Central.

8% ao mês dá quanto por ano?

151,8% ao ano, e não 96%. A diferença aparece porque o juro do mês seguinte incide sobre o saldo que já inclui o juro do mês anterior. A conta é (1,08 elevado a 12) menos 1.

O juro é cobrado pelo mês inteiro mesmo se eu ficar dois dias no vermelho?

Não. A taxa é mensal, mas a cobrança é proporcional aos dias em que o saldo ficou negativo. Dois dias no vermelho custam dois dias de juro — o que não torna barato, porque a taxa diária embutida numa taxa de 8% ao mês continua alta.

Fontes consultadas

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