Cheque especial: o teto de 8% ao mês e por que ainda é caro
Desde 2020 existe um limite legal para o juro do cheque especial. Entender o que ele limita — e o que não limita — explica por que a conta continua pesada.
Em resumo
- O juro do cheque especial é limitado a 8% ao mês por norma do Conselho Monetário Nacional.
- 8% ao mês não equivale a 96% ao ano. Com juro composto, equivale a 151,8%.
- A tarifa de até 0,25% sobre o limite acima de R$ 500, que a mesma norma chegou a permitir, não existe mais: o STF a declarou inconstitucional (ADI 6.407) e ela foi revogada a partir de 1º/11/2021.
- O banco não pode cobrar pelo simples fato de o limite estar disponível. O custo do cheque especial vem do uso: os juros incidem sobre o valor usado.
- O teto é máximo, não é preço. Cada banco pratica a taxa que quiser abaixo dele.
O cheque especial tem uma característica que o torna diferente de qualquer outra dívida: ele não precisa ser contratado. O limite já está lá, e basta a conta ficar negativa para ele começar a rodar.
Desde 2020 existe um teto legal para o que ele pode cobrar. Vale entender exatamente o que esse teto limita — porque a parte que ele não limita explica a maior parte das reclamações.
O que a norma estabeleceu
A Resolução CMN nº 4.765, de novembro de 2019, em vigor desde janeiro de 2020, fixou o ponto que continua valendo: os juros do cheque especial ficam limitados a 8% ao mês em operações com pessoa física e microempreendedor individual (art. 3º). É um teto de preço, e ele não foi alterado desde então.
A mesma resolução também autorizava uma tarifa de até 0,25% ao mês sobre a parte do limite que passasse de R$ 500 (art. 2º). Essa tarifa não existe mais — o porquê está mais abaixo.
8% ao mês não é 96% ao ano
Este é o ponto onde a maioria das pessoas subestima o custo.
A conta intuitiva é multiplicar: 8 vezes 12 dá 96% ao ano. Está errada, porque o juro do segundo mês não incide sobre o valor original — incide sobre o valor original mais o juro do primeiro mês.
Uma dívida de R$ 1.000 no cheque especial, a 8% ao mês
| Mês | Saldo devedor |
|---|---|
| Entrada | R$ 1.000,00 |
| 1 | R$ 1.080,00 |
| 3 | R$ 1.259,71 |
| 6 | R$ 1.586,87 |
| 12 | R$ 2.518,17 |
Em doze meses o saldo dobrou com folga. A taxa anual equivalente é de 151,8%, não 96%.
A fórmula é (1 + 0,08)¹² − 1. É a mesma matemática dos juros compostos, só que trabalhando contra você.
A tarifa pelo limite parado caiu
A tarifa sobre o limite disponível era cobrada mesmo de quem nunca entrava no vermelho. Ela durou pouco:
O que aconteceu com a tarifa de 0,25%
| Quando | O quê |
|---|---|
| 6/1/2020 | A Resolução CMN 4.765 entra em vigor, com a tarifa no art. 2º (para contratos anteriores, a tarifa só passaria a valer em 1º/6/2020) |
| 30/4/2021 | O STF conclui o julgamento da ADI 6.407 e declara a cobrança inconstitucional |
| 1º/11/2021 | A Resolução CMN 4.962 revoga o art. 2º da Resolução 4.765 |
O resumo do julgamento, no Informativo 1015 do STF, é direto: é inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela disponibilização de limite para cheque especial. A revogação está na Resolução CMN nº 4.962, e o texto consolidado da 4.765 no Banco Central já traz o art. 2º como revogado.
O limite disponível continua tendo outro tipo de custo: ele está ali para ser usado, a 8% ao mês. Manter um limite menor do que o oferecido é uma escolha que cabe a você.
Teto não é preço
Um erro comum é ler “8% ao mês” como se fosse a taxa. Não é: é o máximo permitido. Cada banco define a sua taxa abaixo desse teto, e elas variam bastante entre instituições.
Na prática, a norma comprimiu as taxas que estavam muito acima e aproximou boa parte do mercado do próprio teto. O Banco Central publicou uma avaliação do efeito da medida, que vale a leitura de quem quiser o quadro completo.
A sua taxa específica está na fatura e no extrato, e o banco é obrigado a informá-la ao mês e ao ano.
Como a cobrança acontece no dia a dia
O juro do cheque especial é proporcional aos dias de uso. Ficar dois dias no vermelho não custa um mês de juro.
O que costuma passar despercebido é a sequência: o salário entra, cobre o saldo negativo, e o mês recomeça no zero — mas os dias em que a conta ficou negativa já geraram juro, que é debitado no mês seguinte. Esse débito empurra a conta de novo para o vermelho, um pouco mais cedo do que no mês anterior.
É assim que o uso ocasional vira uso permanente sem que ninguém tenha decidido nada.
Onde comparar
O Banco Central publica as taxas médias praticadas por cada instituição em cada modalidade de crédito, atualizadas periodicamente. É a fonte para saber se a sua taxa está perto ou longe do que o mercado pratica.
O caminho é o site do Banco Central, na seção de taxas de juros de operações de crédito, filtrando pela modalidade “cheque especial — pessoa física”.
Onde isso se encaixa
O cheque especial e o rotativo do cartão são as duas linhas mais caras do crédito de varejo brasileiro, e funcionam de modo parecido: ambos cobram sobre o saldo, ambos capitalizam mês a mês, e nenhum dos dois exige uma decisão consciente de contratar.
Se você tem dívida em mais de um lugar, colocar todas lado a lado com a taxa de cada uma costuma mudar a percepção de qual é a mais urgente. É para isso que serve o mapa de dívidas na seção de downloads dos artigos sobre o tema.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar mais de 8% ao mês no cheque especial?
Não em operações com pessoa física e microempreendedor individual. O art. 3º da Resolução CMN 4.765 limita os juros remuneratórios do cheque especial a 8% ao mês. Se a sua fatura mostra taxa acima disso, vale questionar o banco e, se não resolver, registrar reclamação no Banco Central.
O banco pode cobrar tarifa pelo limite do cheque especial que eu não uso?
Não. O art. 2º da Resolução CMN 4.765 chegou a permitir uma tarifa de até 0,25% ao mês sobre a parte do limite que passasse de R$ 500, mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa cobrança inconstitucional na ADI 6.407 (julgamento finalizado em 30/4/2021), e o Conselho Monetário Nacional revogou o artigo pela Resolução 4.962, a partir de 1º/11/2021. O custo do cheque especial vem do uso: os juros incidem sobre o valor usado. Se aparecer uma tarifa pelo limite parado, vale questionar o banco e, se não resolver, registrar reclamação no Banco Central.
8% ao mês dá quanto por ano?
151,8% ao ano, e não 96%. A diferença aparece porque o juro do mês seguinte incide sobre o saldo que já inclui o juro do mês anterior. A conta é (1,08 elevado a 12) menos 1.
O juro é cobrado pelo mês inteiro mesmo se eu ficar dois dias no vermelho?
Não. A taxa é mensal, mas a cobrança é proporcional aos dias em que o saldo ficou negativo. Dois dias no vermelho custam dois dias de juro — o que não torna barato, porque a taxa diária embutida numa taxa de 8% ao mês continua alta.
Fontes consultadas
- Resolução CMN nº 4.765, de 27 de novembro de 2019 — texto consolidado (art. 2º revogado)
- Resolução CMN nº 4.962, de 21 de outubro de 2021 — revoga o art. 2º da Resolução 4.765 a partir de 1º/11/2021
- STF — Informativo 1015 (2021), ADI 6.407: tarifa pela disponibilização do cheque especial é inconstitucional
- Banco Central — Cheque especial: avaliação do impacto da limitação da taxa de juros
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