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Cartão consignado e RMC: a dívida que desconta sem prazo para acabar

A margem consignável tem três compartimentos, e um deles é reservado ao cartão. A diferença entre empréstimo e cartão consignado é a diferença entre uma dívida com fim e uma sem.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em resumo

  • Para aposentados e pensionistas do INSS, o teto de descontos é de 45% do benefício, repartido em três faixas.
  • Trinta e cinco por cento são para empréstimos, cinco por cento para o cartão de crédito consignado e cinco por cento para o cartão consignado de benefício.
  • Para trabalhadores celetistas, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos e 5% para o cartão consignado.
  • O desconto do cartão consignado é o pagamento mínimo da fatura, e o saldo restante segue rendendo juros de rotativo.
  • A instituição que retiver acima do limite legal perde todas as garantias que a lei lhe confere.

Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado têm nomes parecidos, descontam do mesmo lugar e ocupam o mesmo teto legal. São produtos muito diferentes, e a diferença é o que faz um terminar e o outro não.

O teto tem três compartimentos

O desconto em benefício ou em folha não é livre. A Lei nº 10.820/2003 fixa limites, e eles foram reescritos várias vezes.

A redação vigente do parágrafo 5º do artigo 6º, dada pela Lei nº 14.601/2023, estabelece para titulares de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social:

Margem consignável do INSS — Lei 10.820, art. 6º, § 5º

FaixaPercentual do benefícioDestinação exclusiva
Empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis35%contratos com número fixo de parcelas
Cartão de crédito consignado5%amortização de despesas do cartão ou saque
Cartão consignado de benefício5%amortização de despesas do cartão ou saque
Total45%

Para os titulares do benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, o parágrafo 5º-A fixa limite menor: 35% no total, sendo 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Para quem trabalha com carteira assinada, o parágrafo 1º do artigo 1º, na redação da Lei nº 14.431/2022, trabalha com 40%: 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado, inclusive saque.

As faixas são estanques. Os 5% do cartão não podem ser usados para empréstimo, e os 35% do empréstimo não migram para o cartão. Por isso alguém pode ter "margem disponível" e ainda assim não conseguir contratar o que quer.

A diferença que muda tudo

O empréstimo consignado tem número de parcelas definido em contrato. Você sabe quanto paga por mês e em que mês termina. É essa previsibilidade, somada ao desconto automático, que derruba a taxa — o mecanismo está em consignado: por que a taxa é menor.

O cartão de crédito consignado funciona de outra forma. Ele é um cartão de crédito: gera fatura mensal, e o desconto na folha ou no benefício corresponde ao pagamento mínimo dessa fatura.

Pagamento mínimo, por definição, não quita. O saldo remanescente permanece financiado, com os juros da modalidade.

A consequência é aritmética: um contrato com pagamento mínimo mensal não tem data de término definida. Ele se estende enquanto houver saldo, e o saldo permanece enquanto o pagamento cobrir pouco além dos juros. Por que isso acontece está detalhado em rotativo do cartão: como ele calcula o que você deve.

O que é a RMC

RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. É o registro que reserva, no sistema de folha ou de benefícios, o percentual destinado ao cartão consignado.

Enquanto a RMC estiver ativa, aqueles 5% ficam bloqueados para essa finalidade. Não são liberados para outro contrato mesmo que o cartão não esteja sendo usado.

O que costuma gerar reclamação é a origem da RMC. Existem relatos frequentes, especialmente entre aposentados, de contratações em que a pessoa acreditava estar tomando um empréstimo consignado comum e recebeu, na verdade, um saque no cartão consignado — com a RMC registrada e um desconto mensal que não termina.

Por isso vale conferir, no extrato de pagamento do benefício ou no contracheque, exatamente qual é a natureza de cada desconto: se aparece como consignação de empréstimo com número de parcelas ou como reserva de margem de cartão.

O que a lei exige de quem oferece

A Lei 14.181/2021 acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor dispositivos que se aplicam diretamente a esse cenário.

O artigo 54-C proíbe, na oferta de crédito: ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e riscos da contratação; e assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

O artigo 54-D obriga o fornecedor a informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes e sobre as consequências do inadimplemento. E a entregar cópia do contrato ao consumidor, ao garante e aos coobrigados.

O parágrafo único do 54-D traz a sanção: o descumprimento desses deveres pode acarretar judicialmente redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e dilação do prazo, conforme a gravidade da conduta e as possibilidades financeiras do consumidor.

"Natureza e modalidade do crédito oferecido" é exatamente o ponto em que empréstimo consignado e cartão consignado se separam. A obrigação de esclarecer essa diferença está escrita na lei.

O que acontece se estourarem o limite

O parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 10.820, na redação da Lei 14.601/2023, tem uma sanção severa e pouco conhecida:

A instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido nos parágrafos 5º e 5º-A perderá todas as garantias que lhe são conferidas por esta Lei.

As garantias da lei são justamente o que torna o consignado barato: o desconto direto na fonte, a irrevogabilidade da autorização, a preferência no pagamento. Perdê-las transforma a operação em crédito comum.

Como conferir os seus descontos

Um roteiro prático:

  1. Some todos os descontos de crédito no extrato do benefício ou no contracheque.
  2. Calcule o percentual sobre o valor bruto do benefício ou da remuneração.
  3. Separe por natureza: empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício.
  4. Confira cada faixa contra os limites da tabela acima.
  5. Para cada contrato de empréstimo, verifique se há número de parcelas e data final.
  6. Para cada RMC, verifique se existe cartão e se você o solicitou.

Um desconto sem data de término e sem cartão em mãos merece pedido formal de cópia do contrato — direito expresso do inciso III do artigo 54-D do CDC.

O FGTS como garantia, no caso de quem trabalha com carteira

Para o trabalhador celetista, a Lei 10.820 prevê ainda uma camada extra de garantia. O parágrafo 5º do artigo 1º, na redação da Lei nº 13.313/2016, permite que o empregado ofereça em garantia, de forma irrevogável e irretratável:

  • até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS
  • até 100% do valor da multa paga pelo empregador em caso de despedida sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior

É garantia adicional, não pagamento. Ela existe para reduzir o risco do credor e, com isso, a taxa — mas transforma parte do FGTS em colchão do banco, e não seu. Como o saldo funciona está em FGTS: como funciona o saldo.

Repare no encadeamento: margem consignável comprometida, FGTS parcialmente vinculado e multa rescisória oferecida em garantia. Cada peça isoladamente é razoável; somadas, elas retiram quase todos os amortecedores disponíveis para o mês em que a renda parar.

Onde reclamar

O caminho depende da origem do desconto:

  • INSS, para contestar consignação em benefício, pelos canais da autarquia
  • Banco Central, pelo Meu BC, para reclamar da instituição financeira
  • Procon, para as questões de relação de consumo, inclusive as do artigo 54-C
  • Defensoria Pública, quando houver indício de contratação viciada

E, se o conjunto das dívidas já não couber na renda, existe procedimento próprio para repactuar tudo de uma vez — e a parcela do consignado entra na proteção do mínimo existencial desde que o Supremo declarou inconstitucional a exclusão que o decreto previa. O desenho está em superendividamento: o que a Lei 14.181 criou.

A comparação que resolve

Diante de uma oferta de crédito com desconto em folha ou benefício, duas perguntas separam os dois produtos:

“Quantas parcelas tem?” — se a resposta for um número, é empréstimo consignado. Se for “é um cartão, desconta o mínimo”, é cartão consignado.

“Qual o CET e qual a soma total a pagar?” — números que o artigo 54-B do CDC e a Resolução CMN 3.517/2007 obrigam a informar. A mecânica está em CET: por que a taxa anunciada engana.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de desconto no benefício do INSS?

Quarenta e cinco por cento do valor do benefício, pela redação que a Lei 14.601/2023 deu ao parágrafo 5º do artigo 6º da Lei 10.820/2003. Desses, 35% são exclusivos de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% do cartão de crédito consignado e 5% do cartão consignado de benefício.

E para quem trabalha com carteira assinada?

O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.820, na redação da Lei 14.431/2022, trabalha com o limite de 40%: 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado, inclusive para saque.

O desconto do cartão consignado quita a fatura?

Não. O desconto corresponde ao pagamento mínimo da fatura. O que não é pago segue como saldo rotativo, com juros. Por isso a dívida do cartão consignado pode permanecer por anos, ao contrário do empréstimo consignado, que tem número fixo de parcelas.

O que acontece se descontarem acima do limite?

O parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 10.820, na redação da Lei 14.601/2023, é direto: a instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido perderá todas as garantias que lhe são conferidas pela lei. Vale registrar reclamação e conferir os descontos no extrato do benefício.

Fontes consultadas

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