Cartão consignado e RMC: a dívida que desconta sem prazo para acabar
A margem consignável tem três compartimentos, e um deles é reservado ao cartão. A diferença entre empréstimo e cartão consignado é a diferença entre uma dívida com fim e uma sem.
Em resumo
- Para aposentados e pensionistas do INSS, o teto de descontos é de 45% do benefício, repartido em três faixas.
- Trinta e cinco por cento são para empréstimos, cinco por cento para o cartão de crédito consignado e cinco por cento para o cartão consignado de benefício.
- Para trabalhadores celetistas, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos e 5% para o cartão consignado.
- O desconto do cartão consignado é o pagamento mínimo da fatura, e o saldo restante segue rendendo juros de rotativo.
- A instituição que retiver acima do limite legal perde todas as garantias que a lei lhe confere.
Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado têm nomes parecidos, descontam do mesmo lugar e ocupam o mesmo teto legal. São produtos muito diferentes, e a diferença é o que faz um terminar e o outro não.
O teto tem três compartimentos
O desconto em benefício ou em folha não é livre. A Lei nº 10.820/2003 fixa limites, e eles foram reescritos várias vezes.
A redação vigente do parágrafo 5º do artigo 6º, dada pela Lei nº 14.601/2023, estabelece para titulares de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social:
Margem consignável do INSS — Lei 10.820, art. 6º, § 5º
| Faixa | Percentual do benefício | Destinação exclusiva |
|---|---|---|
| Empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis | 35% | contratos com número fixo de parcelas |
| Cartão de crédito consignado | 5% | amortização de despesas do cartão ou saque |
| Cartão consignado de benefício | 5% | amortização de despesas do cartão ou saque |
| Total | 45% |
Para os titulares do benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, o parágrafo 5º-A fixa limite menor: 35% no total, sendo 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Para quem trabalha com carteira assinada, o parágrafo 1º do artigo 1º, na redação da Lei nº 14.431/2022, trabalha com 40%: 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado, inclusive saque.
A diferença que muda tudo
O empréstimo consignado tem número de parcelas definido em contrato. Você sabe quanto paga por mês e em que mês termina. É essa previsibilidade, somada ao desconto automático, que derruba a taxa — o mecanismo está em consignado: por que a taxa é menor.
O cartão de crédito consignado funciona de outra forma. Ele é um cartão de crédito: gera fatura mensal, e o desconto na folha ou no benefício corresponde ao pagamento mínimo dessa fatura.
Pagamento mínimo, por definição, não quita. O saldo remanescente permanece financiado, com os juros da modalidade.
A consequência é aritmética: um contrato com pagamento mínimo mensal não tem data de término definida. Ele se estende enquanto houver saldo, e o saldo permanece enquanto o pagamento cobrir pouco além dos juros. Por que isso acontece está detalhado em rotativo do cartão: como ele calcula o que você deve.
O que é a RMC
RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. É o registro que reserva, no sistema de folha ou de benefícios, o percentual destinado ao cartão consignado.
Enquanto a RMC estiver ativa, aqueles 5% ficam bloqueados para essa finalidade. Não são liberados para outro contrato mesmo que o cartão não esteja sendo usado.
O que costuma gerar reclamação é a origem da RMC. Existem relatos frequentes, especialmente entre aposentados, de contratações em que a pessoa acreditava estar tomando um empréstimo consignado comum e recebeu, na verdade, um saque no cartão consignado — com a RMC registrada e um desconto mensal que não termina.
Por isso vale conferir, no extrato de pagamento do benefício ou no contracheque, exatamente qual é a natureza de cada desconto: se aparece como consignação de empréstimo com número de parcelas ou como reserva de margem de cartão.
O que a lei exige de quem oferece
A Lei 14.181/2021 acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor dispositivos que se aplicam diretamente a esse cenário.
O artigo 54-C proíbe, na oferta de crédito: ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e riscos da contratação; e assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
O artigo 54-D obriga o fornecedor a informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes e sobre as consequências do inadimplemento. E a entregar cópia do contrato ao consumidor, ao garante e aos coobrigados.
O parágrafo único do 54-D traz a sanção: o descumprimento desses deveres pode acarretar judicialmente redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e dilação do prazo, conforme a gravidade da conduta e as possibilidades financeiras do consumidor.
O que acontece se estourarem o limite
O parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 10.820, na redação da Lei 14.601/2023, tem uma sanção severa e pouco conhecida:
A instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido nos parágrafos 5º e 5º-A perderá todas as garantias que lhe são conferidas por esta Lei.
As garantias da lei são justamente o que torna o consignado barato: o desconto direto na fonte, a irrevogabilidade da autorização, a preferência no pagamento. Perdê-las transforma a operação em crédito comum.
Como conferir os seus descontos
Um roteiro prático:
- Some todos os descontos de crédito no extrato do benefício ou no contracheque.
- Calcule o percentual sobre o valor bruto do benefício ou da remuneração.
- Separe por natureza: empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício.
- Confira cada faixa contra os limites da tabela acima.
- Para cada contrato de empréstimo, verifique se há número de parcelas e data final.
- Para cada RMC, verifique se existe cartão e se você o solicitou.
Um desconto sem data de término e sem cartão em mãos merece pedido formal de cópia do contrato — direito expresso do inciso III do artigo 54-D do CDC.
O FGTS como garantia, no caso de quem trabalha com carteira
Para o trabalhador celetista, a Lei 10.820 prevê ainda uma camada extra de garantia. O parágrafo 5º do artigo 1º, na redação da Lei nº 13.313/2016, permite que o empregado ofereça em garantia, de forma irrevogável e irretratável:
- até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS
- até 100% do valor da multa paga pelo empregador em caso de despedida sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior
É garantia adicional, não pagamento. Ela existe para reduzir o risco do credor e, com isso, a taxa — mas transforma parte do FGTS em colchão do banco, e não seu. Como o saldo funciona está em FGTS: como funciona o saldo.
Onde reclamar
O caminho depende da origem do desconto:
- INSS, para contestar consignação em benefício, pelos canais da autarquia
- Banco Central, pelo Meu BC, para reclamar da instituição financeira
- Procon, para as questões de relação de consumo, inclusive as do artigo 54-C
- Defensoria Pública, quando houver indício de contratação viciada
E, se o conjunto das dívidas já não couber na renda, existe procedimento próprio para repactuar tudo de uma vez — e a parcela do consignado entra na proteção do mínimo existencial desde que o Supremo declarou inconstitucional a exclusão que o decreto previa. O desenho está em superendividamento: o que a Lei 14.181 criou.
A comparação que resolve
Diante de uma oferta de crédito com desconto em folha ou benefício, duas perguntas separam os dois produtos:
“Quantas parcelas tem?” — se a resposta for um número, é empréstimo consignado. Se for “é um cartão, desconta o mínimo”, é cartão consignado.
“Qual o CET e qual a soma total a pagar?” — números que o artigo 54-B do CDC e a Resolução CMN 3.517/2007 obrigam a informar. A mecânica está em CET: por que a taxa anunciada engana.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de desconto no benefício do INSS?
Quarenta e cinco por cento do valor do benefício, pela redação que a Lei 14.601/2023 deu ao parágrafo 5º do artigo 6º da Lei 10.820/2003. Desses, 35% são exclusivos de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% do cartão de crédito consignado e 5% do cartão consignado de benefício.
E para quem trabalha com carteira assinada?
O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.820, na redação da Lei 14.431/2022, trabalha com o limite de 40%: 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado, inclusive para saque.
O desconto do cartão consignado quita a fatura?
Não. O desconto corresponde ao pagamento mínimo da fatura. O que não é pago segue como saldo rotativo, com juros. Por isso a dívida do cartão consignado pode permanecer por anos, ao contrário do empréstimo consignado, que tem número fixo de parcelas.
O que acontece se descontarem acima do limite?
O parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 10.820, na redação da Lei 14.601/2023, é direto: a instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido perderá todas as garantias que lhe são conferidas pela lei. Vale registrar reclamação e conferir os descontos no extrato do benefício.
Fontes consultadas
- Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 — descontos em folha e em benefícios, artigos 1º e 6º
- Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022 — altera os limites da margem consignável
- Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 — redação vigente do artigo 6º da Lei 10.820
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, artigos 54-C e 54-D
Leia também
Cheque especial: o teto de 8% ao mês e por que ainda é caro
Desde 2020 existe um limite legal para o juro do cheque especial. Entender o que ele limita — e o que não limita — explica por que a conta continua pesada.
Consignado: por que a taxa é menor e o que você dá em troca
O desconto vem direto da folha, antes de o dinheiro chegar em você. Isso derruba o risco do banco — e é exatamente o que torna essa dívida a mais difícil de parar de pagar.
Nome negativado: como funciona e quando sai
O registro tem prazo máximo de cinco anos, contados do vencimento da dívida. Mas sair da lista não é o mesmo que a dívida acabar — e confundir os dois custa caro.