Deduções do imposto de renda: o que entra e o que a Receita recusa
Despesa médica não tem teto e instrução tem. Curso de idioma não entra, faculdade entra. Material escolar não entra, mensalidade entra. A lista do que a lei admite, com os limites de 2026 e as recusas mais comuns.
Em resumo
- Despesa médica não tem limite de valor. Despesa com instrução tem: R$ 3.561,50 por pessoa, por ano.
- O limite de instrução é individual e não é transferível — sobra de um dependente não cobre falta de outro.
- Só entra como instrução o ensino regular. Curso de idioma, cursinho, material escolar e transporte ficam de fora.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano no ajuste, ou R$ 189,59 por mês na fonte.
- O desconto simplificado substitui todas as deduções e está limitado a R$ 17.640,00 no ano-calendário de 2026.
A palavra “dedução” carrega uma promessa que a lei não faz. Deduzir não é abater do imposto: é abater da base de cálculo, o valor sobre o qual a alíquota depois incide. Uma despesa médica de R$ 1.000 não reduz o imposto em R$ 1.000 — reduz a base em R$ 1.000, e o imposto cai pela alíquota da faixa.
Feita essa ressalva, a lista do que a lei admite é fechada. Não existe dedução por analogia: se a despesa não está prevista, não entra, por mais razoável que pareça.
As deduções que existem
O artigo 8º da Lei nº 9.250/1995 e o artigo 4º da mesma lei, para a retenção mensal, definem o conjunto. São basicamente estas:
Deduções da base de cálculo do IRPF
| Dedução | Limite |
|---|---|
| Contribuição à Previdência Social oficial | Sem limite |
| Despesas médicas | Sem limite de valor |
| Despesas com instrução | R$ 3.561,50 por pessoa, por ano |
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente, por ano |
| Pensão alimentícia judicial ou por escritura | Sem limite |
| Previdência complementar e Fapi | 12% dos rendimentos tributáveis |
| Livro-caixa (trabalho não assalariado) | Sem limite, comprovado |
| Parcela isenta de aposentadoria a partir dos 65 anos | R$ 1.903,98 por mês |
Valores do ano-calendário de 2025, conforme o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal.
Na retenção mensal na fonte, a dedução por dependente é de R$ 189,59 por mês, e a parcela isenta de aposentadoria dos maiores de 65 anos, de R$ 1.903,98 por mês.
Saúde: sem teto, com prova
A despesa médica é a única dedução relevante sem limite de valor. Em troca, é a que a Receita fiscaliza com mais atenção, e as regras de comprovação são detalhadas.
O documento precisa conter, no mínimo: nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador do serviço; identificação de quem pagou e de quem foi atendido, se forem pessoas diferentes; data de emissão; e assinatura do prestador, dispensada quando há documento fiscal.
Duas restrições derrubam muita dedução:
- Despesa coberta por seguro ou ressarcida de qualquer forma não é dedutível. Se o plano reembolsou parte, só a parte não reembolsada entra.
- Despesa de acompanhante não é dedutível, inclusive o quarto particular usado por ele.
Quanto ao alcance, a Receita é mais larga do que a fama sugere: são dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive cirurgia plástica, reparadora ou não, desde que a finalidade seja prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental. Fisioterapia entra, incluindo sessões do método Pilates ministradas pelo profissional. Quiropraxia entra quando prestada no desempenho da atividade profissional de fisioterapeuta ou de outra profissão listada no Regulamento do Imposto de Renda.
Prótese de silicone, por outro lado, só entra quando o valor integra a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativa a uma despesa médica dedutível. O mesmo vale para instrumentador cirúrgico.
Instrução: com teto, e teto individual
Aqui a lógica se inverte. A despesa com instrução tem limite — R$ 3.561,50 por pessoa, por ano — e o limite é individual e intransferível.
Isso significa que gastar R$ 12.000 com a faculdade de um filho não permite deduzir R$ 12.000. Permite deduzir R$ 3.561,50, e os R$ 8.438,50 restantes se perdem: não podem ser usados nem para completar o limite não utilizado de outro dependente, nem o seu próprio.
Família com dois filhos, o limite individual na prática
| Gasto no ano | Dedutível | |
|---|---|---|
| Filho 1 — faculdade | R$ 12.000,00 | R$ 3.561,50 |
| Filho 2 — escola infantil | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
| Contribuinte — pós-graduação | R$ 5.000,00 | R$ 3.561,50 |
| Total | R$ 19.100,00 | R$ 9.223,00 |
Os R$ 1.461,50 não usados pelo filho 2 não migram para o filho 1.
O que a Receita recusa como instrução
O conceito legal é ensino regular: educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (técnico e tecnológico).
Fora disso, a lista de recusas é longa e específica:
- Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, e as taxas de inscrição
- Aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, trânsito, tênis, pilotagem
- Uniforme, transporte, material escolar e didático, máquina de calcular, tablet e computador
- Contribuições a associações de pais e mestres
- Viagens e estadas para estudar ou estagiar, no Brasil ou no exterior
Mensalidade e anuidade escolar são, na prática, o que sobra. Estudo no exterior em estabelecimento de ensino regular entra, respeitado o mesmo limite e com conversão cambial pelas regras da Receita.
Dependentes: quem pode ser
A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano, e a lista de quem se enquadra também é fechada. Entre outros: cônjuge ou companheiro com quem se tenha filho ou se viva há mais de cinco anos; filho ou enteado até 21 anos, ou até 24 se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, de quem se tenha a guarda judicial, nos mesmos limites de idade.
Há um ponto em que a regra escrita na lei já não vale como escrita. Para filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, a condição de dependente se mantém quando a remuneração dele não exceder as deduções autorizadas por lei — redação que decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF, e que a própria Receita Federal já incorporou ao Perguntas e Respostas. O mesmo se aplica a irmão, neto ou bisneto com deficiência sob guarda judicial.
Pensão alimentícia mudou de lado
Quem paga pensão alimentícia fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública deduz o valor, sem limite.
Quem recebe, desde o julgamento da ADI nº 5.422 pelo Supremo Tribunal Federal, transitada em julgado em 5 de novembro de 2022, não paga imposto de renda sobre a pensão. O rendimento passou a ser isento. É uma mudança que ainda encontra material desatualizado circulando, inclusive planilhas que somam a pensão aos rendimentos tributáveis do beneficiário.
A pensão paga por liberalidade — sem decisão judicial, acordo homologado ou escritura — não é dedutível, por falta de previsão legal. E também não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral.
A alternativa: desconto simplificado
Em vez de somar deduções, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado: 20% dos rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções.
O limite era de R$ 16.754,34 até o ano-calendário de 2025. A Lei nº 15.270/2025 elevou-o para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026 — o que, na base mensal, corresponde a R$ 607,20.
O desconto simplificado substitui todas as deduções, inclusive as que são abatidas diretamente do imposto, como doações a Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos da Pessoa Idosa e incentivos à cultura e ao desporto. Não existe misturar as duas formas.
Onde isso se conecta
A dedução mais silenciosa é a que já veio descontada na folha: a contribuição previdenciária, detalhada em como o desconto do INSS é calculado. Quem precisa saber se está obrigado a entregar a declaração encontra as doze hipóteses em quem é obrigado a declarar. E quem recebe de pessoa física antecipa imposto todo mês pelo carnê-leão.
Calcular os números
- Calculadora de IRPF — compara a base com e sem as deduções
- Carnê-leão — antecipação mensal com deduções admitidas
São gratuitas e sem cadastro.
Perguntas frequentes
Despesa médica tem limite?
Não há teto de valor. A lei exige, em compensação, comprovação com nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, identificação de quem pagou, data e assinatura — salvo quando há documento fiscal. E não é dedutível a despesa coberta por seguro ou ressarcida por qualquer meio: só entra o que saiu do seu bolso e lá ficou.
Posso somar as despesas de instrução de todo mundo e deduzir o total?
Não. O limite de R$ 3.561,50 é individual. O que passar disso com um dependente é perdido, e não pode ser usado para completar o limite não utilizado de outro dependente nem o seu próprio. Por isso a soma bruta das mensalidades da família raramente é o valor que entra na declaração.
Curso de inglês do meu filho entra como instrução?
Não. A Receita Federal lista expressamente como não dedutíveis as aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, trânsito, tênis e pilotagem. Instrução, para efeito de dedução, é ensino regular — educação infantil, fundamental, médio, superior e profissional.
Quando o desconto simplificado compensa?
Ele substitui todas as deduções por 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026. Compensa aritmeticamente quando esse valor supera a soma das deduções legais que a pessoa conseguiria comprovar. Qual é o caso depende dos seus números — o programa da Receita calcula as duas formas e mostra a diferença.
Fontes consultadas
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