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INSS na folha: a alíquota não é única, é por faixa

Quem ganha R$ 4.000 não paga 12% sobre R$ 4.000. A tabela é progressiva: cada faixa do salário paga a sua própria alíquota, e o desconto real fica bem abaixo do número da tabela.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 13 min de leitura

Em resumo

  • Desde 2020 a contribuição do empregado é progressiva: cada faixa paga a sua alíquota, como no imposto de renda.
  • A tabela vigente desde janeiro de 2026 tem quatro faixas, de 7,5% a 14%.
  • O teto do salário-de-contribuição em 2026 é R$ 8.475,55, e a contribuição máxima do empregado é R$ 988,09.
  • Quem ganha R$ 4.000 tem desconto de R$ 368,60, o que equivale a 9,22% — não a 12%.
  • O 13º salário tem contribuição calculada em separado, sem somar ao salário do mês.

O erro mais comum sobre o INSS é aritmético, não jurídico: muita gente acha que a alíquota da tabela se aplica sobre o salário inteiro.

Não se aplica. Desde a reforma de 2019, a contribuição do empregado é progressiva por faixa — o mesmo mecanismo do imposto de renda. Cada pedaço do salário paga a sua própria alíquota.

A tabela de 2026

Estes são os valores publicados pelo INSS a partir da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, aplicáveis às contribuições desde a competência de janeiro de 2026.

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso — 2026

Salário de contribuiçãoAlíquota progressiva
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

R$ 1.621,00 é o salário mínimo vigente e R$ 8.475,55 é o teto do salário-de-contribuição. Acima do teto, não há contribuição adicional.

Como a conta é feita de verdade

Vamos com um salário de R$ 4.000. Pela leitura errada, o desconto seria 12% de R$ 4.000, ou R$ 480. Pela tabela progressiva, é outra coisa.

INSS sobre salário de R$ 4.000

FaixaParcela do salário nelaAlíquotaContribuição
Até R$ 1.621,00R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84R$ 1.281,849%R$ 115,37
R$ 2.902,85 a R$ 4.000,00R$ 1.097,1612%R$ 131,66
TotalR$ 368,60

Alíquota efetiva: 9,22% do salário — não 12%.

A diferença entre a leitura errada e a conta certa é de R$ 111,40 por mês. Não é uma sutileza: é quase um terço a mais do que o devido.

A alíquota da tabela é marginal, não média. Ela se aplica só à parte do salário que entra naquela faixa. Por isso, receber um aumento que empurra você para a faixa seguinte nunca reduz o seu líquido — só a parte nova é tributada pela alíquota maior.

Por que tanta gente erra essa conta

A tabela do imposto de renda traz uma coluna chamada “dedução” — a parcela a deduzir. Ela existe justamente para permitir calcular o imposto em uma linha só, multiplicando a base pela alíquota da faixa e subtraindo um valor fixo. O resultado é idêntico ao de somar faixa por faixa.

A tabela publicada pelo INSS não traz essa coluna. Ela lista apenas as faixas e as alíquotas, e a norma que a rege — o § 1º do artigo 28 da Emenda Constitucional 103/2019 — determina que as alíquotas sejam aplicadas “de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites”.

Quem olha a tabela do INSS com o hábito adquirido na do imposto de renda multiplica o salário inteiro pela alíquota da última faixa e chega a um número muito maior que o real. É a origem de boa parte das planilhas erradas que circulam.

O desconto efetivo por nível de salário

Como cada faixa entra em cima da anterior, a alíquota efetiva sobe devagar e nunca alcança 14%.

Contribuição e alíquota efetiva, tabela de 2026

SalárioContribuição% do salário
R$ 1.621,00R$ 121,587,50%
R$ 2.500,00R$ 200,698,03%
R$ 3.000,00R$ 248,608,29%
R$ 4.000,00R$ 368,609,22%
R$ 6.000,00R$ 641,5110,69%
R$ 8.475,55 (teto)R$ 988,0911,66%
R$ 12.000,00R$ 988,098,23%

Duas leituras saem daí.

A alíquota efetiva máxima é 11,66%, atingida exatamente no teto. Quem ganha 14% de INSS de verdade não existe.

Acima do teto, a alíquota efetiva volta a cair. Quem ganha R$ 12.000 paga os mesmos R$ 988,09 de quem ganha R$ 8.475,55, o que representa 8,23% do salário. É uma das razões pelas quais o desenho da contribuição é regressivo na ponta de cima — e também por que o benefício futuro é limitado pelo mesmo teto.

O que entra na base

A base não é o salário-base. É o salário-de-contribuição, definido no artigo 214 do Regulamento da Previdência Social. Entram, entre outras parcelas, os adicionais habituais e a remuneração adicional de férias — o § 4º inclui expressamente o terço constitucional na base.

Ficam de fora as parcelas listadas no § 9º do mesmo artigo. Uma delas interessa a muita gente: o abono de férias dos artigos 143 e 144 da CLT, ou seja, a venda de até 1/3 das férias, não integra o salário-de-contribuição. O tratamento completo das verbas de férias está em férias e o terço constitucional.

O teto corta os dois lados

O limite de R$ 8.475,55 tem uma simetria que costuma passar despercebida. Ele limita a contribuição — ninguém desconta mais que R$ 988,09 por mês — e é o mesmo valor que limita o salário de benefício: o § 2º do artigo 29 da Lei 8.213/1991 diz que o salário-de-benefício não será inferior a um salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

Ou seja, a parte do salário acima do teto não é tributada e também não gera direito a benefício maior. Quem ganha bem acima disso e quer manter o padrão de renda na aposentadoria precisa cobrir essa diferença fora do Regime Geral, por meios próprios.

O valor do teto é reajustado por portaria interministerial, normalmente em janeiro, junto com o reajuste dos benefícios. Por isso qualquer conteúdo sobre INSS envelhece em doze meses — sempre vale conferir a data da tabela usada.

Dois vínculos, uma tabela

Quando alguém tem mais de um emprego, a orientação publicada pelo INSS é clara: as remunerações devem ser somadas para aplicar a alíquota mensal correspondente, respeitado o limite máximo de contribuição.

O motivo é o mesmo mecanismo progressivo. Se cada empregador aplicar a tabela isoladamente, a pessoa paga duas vezes a faixa barata de 7,5% e recolhe menos do que deveria — o que gera acerto depois.

O 13º é calculado à parte

O § 6º do artigo 214 diz que a gratificação natalina integra o salário-de-contribuição e que a contribuição é devida no pagamento da última parcela. O § 7º completa: ela incide sobre o valor bruto, sem compensação dos adiantamentos, com aplicação em separado da tabela.

Consequência prática: em dezembro há duas contribuições — uma sobre o salário do mês e outra sobre o 13º —, e ambas começam na faixa de 7,5%. É parte do que explica por que a segunda parcela do 13º vem menor.

Quem não é empregado paga por outra tabela

A progressividade por faixa vale para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Quem contribui como contribuinte individual, facultativo ou MEI tem tabela própria, com alíquota única sobre o valor declarado.

Contribuinte individual, facultativo e MEI — 2026

BaseAlíquotaValor
R$ 1.621,005% (facultativo baixa renda e MEI)R$ 81,05
R$ 1.621,0011% (Plano Simplificado de Previdência)R$ 178,31
De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,5520%de R$ 324,20 a R$ 1.695,11

As alíquotas reduzidas não são desconto gratuito. O § 2º do artigo 21 da Lei 8.212/1991 as condiciona à opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. E o § 3º diz o que acontece se a pessoa mudar de ideia: para contar aquele tempo, é preciso complementar a diferença entre o percentual pago e os 20%, com juros de mora sobre cada competência.

O regime do MEI e o que ele inclui está detalhado em o que o limite do MEI realmente significa.

O INSS reduz a base do imposto de renda

Uma consequência prática que muita gente não usa: a contribuição previdenciária descontada é dedutível da base do imposto de renda. Ou seja, o IRRF não incide sobre o salário bruto, mas sobre o salário menos o INSS (e menos as demais deduções admitidas).

Ordem das contas, salário de R$ 4.000

Salário brutoR$ 4.000,00
INSS (tabela progressiva)− R$ 368,60
Base de cálculo do IRRFR$ 3.631,40

Duas tabelas progressivas diferentes, com faixas diferentes, aplicadas em sequência. Confundir uma com a outra é a origem de boa parte das contas erradas que circulam sobre “quanto sobra do salário”.

O que isso não decide

Entender a mecânica do desconto não responde à pergunta seguinte, que é se contribuir acima do mínimo, se migrar de regime ou se complementar a previdência faz sentido no seu caso. Isso depende de idade, tempo de contribuição, tipo de benefício pretendido e de números que só você tem. É conversa para quem olhe o seu extrato do CNIS com você.

Calcular os números

São gratuitas e sem cadastro.

Perguntas frequentes

Se eu ganho R$ 4.000, pago 12% de INSS?

Não. A alíquota de 12% se aplica apenas à parte do salário que cai naquela faixa. Sobre os primeiros R$ 1.621,00 incidem 7,5%; sobre o que vai de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 incidem 9%; e só sobre o restante incidem 12%. O desconto total é de R$ 368,60, ou 9,22% do salário.

Qual é o desconto máximo de INSS?

R$ 988,09 por mês, em 2026. Esse é o valor que resulta da aplicação da tabela progressiva até o teto do salário-de-contribuição, que é de R$ 8.475,55. Quem ganha acima do teto continua descontando os mesmos R$ 988,09 — o excedente não é tributado.

Tenho dois empregos. Como fica?

As remunerações dos vínculos concomitantes devem ser somadas para aplicar a alíquota correspondente, respeitado o limite máximo de contribuição. É o que orienta o próprio INSS na publicação da tabela. Sem essa soma, a pessoa pagaria duas vezes a faixa inicial de 7,5% e recolheria a menos.

O INSS do 13º entra na mesma conta do salário?

Não. O § 7º do art. 214 do Regulamento da Previdência determina que a contribuição sobre a gratificação natalina seja calculada em separado, sobre o valor bruto e sem compensar adiantamentos. Por isso, em dezembro, há duas contribuições distintas no mesmo mês.

Fontes consultadas

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