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Férias: como a conta é feita e o que muda ao vender dez dias

O terço constitucional é um acréscimo sobre a remuneração das férias, não um bônus separado. E o abono pecuniário muda pouco o valor bruto — o que ele muda de verdade é a tributação.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 12 min de leitura

Em resumo

  • As férias são de 30 dias corridos para quem faltou até 5 vezes no período aquisitivo; acima disso a duração cai por faixas.
  • O terço constitucional é um acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, previsto na Constituição.
  • O empregado pode converter até 1/3 do período em dinheiro — o abono pecuniário — pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • O abono pecuniário é isento de imposto de renda e não integra o salário-de-contribuição do INSS.
  • O pagamento das férias e do abono deve sair até 2 dias antes do início do descanso.

Férias envolvem duas contas que costumam ser confundidas: quantos dias você tem direito a tirar e quanto você recebe por eles. São regras diferentes, em artigos diferentes.

Quantos dias

O artigo 130 da CLT define a duração pelo número de faltas injustificadas no período aquisitivo — os 12 meses de contrato que precedem o direito.

Duração das férias por faltas no período aquisitivo

Faltas injustificadasDias de férias
Até 530 dias corridos
De 6 a 1424 dias corridos
De 15 a 2318 dias corridos
De 24 a 3212 dias corridos

Dois parágrafos do mesmo artigo fecham o mecanismo: é vedado descontar as faltas do período de férias (a falta reduz a duração pela tabela, não por desconto direto), e o período de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

Quanto se recebe

O artigo 142 diz que o empregado percebe, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da concessão. Não é a média do ano: é o salário vigente quando as férias começam.

E entram na base os adicionais: o § 5º manda computar os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso no salário que serve de base ao cálculo. Se o adicional não foi uniforme no período aquisitivo, usa-se a média duodecimal.

Sobre esse valor incide o acréscimo constitucional. O inciso XVII do artigo 7º da Constituição garante o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Férias de 30 dias, salário de R$ 3.000

Remuneração das férias (30 dias)R$ 3.000,00
Terço constitucional (3.000 ÷ 3)R$ 1.000,00
Bruto do períodoR$ 4.000,00

Sobre esse bruto incidem INSS e imposto de renda. O § 4º do artigo 214 do Regulamento da Previdência é expresso: a remuneração adicional de férias integra o salário-de-contribuição. E o terço sobre férias efetivamente gozadas também é tributável pelo imposto de renda.

O terço não é um bônus isento. Sobre férias gozadas, ele entra na base do INSS e na do IRRF como qualquer outro rendimento do trabalho. A isenção existe em outras situações — férias indenizadas na rescisão e abono pecuniário —, não nesta.

O pagamento tem prazo: o artigo 145 manda pagar a remuneração das férias, e o abono se houver, até 2 dias antes do início do período.

O abono pecuniário

O artigo 143 faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Em férias de 30 dias, são 10 dias.

Duas condições práticas:

  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Passou disso, o empregador não é obrigado a aceitar.
  • É faculdade do empregado, não do empregador. Ninguém pode ser obrigado a vender férias.

Mesmas férias, com 10 dias vendidos

Férias gozadas (20 dias)R$ 2.000,00
Terço sobre as férias gozadasR$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias)R$ 1.000,00
Terço correspondente ao abonoR$ 333,33
Bruto do períodoR$ 4.000,00

O abono é pago com o terço dos dias convertidos, pela redação do art. 143: “no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

O bruto do período é o mesmo. Vender férias não cria dinheiro do nada — o que ela faz é trocar dez dias de descanso por dez dias de trabalho, que serão pagos como salário normal. É por isso que quem vende férias recebe mais no mês: está recebendo férias e salário ao mesmo tempo.

Onde a diferença real aparece: a tributação

Esta é a parte que muda o líquido, e é bem documentada.

INSS. A alínea “i” do § 9º do artigo 214 do Regulamento da Previdência exclui do salário-de-contribuição o abono de férias na forma dos artigos 143 e 144 da CLT. Ou seja, o abono não entra na base do INSS.

Imposto de renda. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconhece a não incidência sobre o abono pecuniário de férias, por ato declaratório próprio. Já o terço sobre férias gozadas é tributável, conforme o próprio material da PGFN, que registra o entendimento firmado no Tema 881 do STJ.

Tratamento tributário, por verba

VerbaINSSImposto de renda
Férias gozadasIncideIncide
Terço sobre férias gozadasIncideIncide
Abono pecuniário (venda de 1/3)Não incideNão incide
Férias proporcionais indenizadas na rescisão e respectivo terçoNão incide

As férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional são isentas de imposto de renda por posição consolidada — a PGFN cita a Súmula 386 do STJ. É por isso que dois recibos com o mesmo valor bruto podem ter líquidos bem diferentes, dependendo de a verba ser paga como férias gozadas ou como indenização na rescisão.

Dois períodos que quase todo mundo confunde

A CLT trabalha com dois relógios, e misturá-los é a causa mais comum de discussão sobre férias.

  • Período aquisitivo: os 12 meses de contrato que geram o direito. É durante ele que as faltas contam para a tabela do artigo 130.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder as férias (art. 134).

Ou seja, quem completa um ano de casa em março de 2026 tem até março de 2027 para tirar as férias daquele período. Não é “férias vencidas” no dia seguinte ao aniversário do contrato — e também não é indefinido.

Quem escolhe a data

O artigo 136 é direto: a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. A escolha do mês não é do empregado.

O mesmo artigo abre duas exceções:

  • Membros de uma mesma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa têm direito a gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço (§ 1º).
  • O empregado estudante menor de 18 anos tem direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (§ 2º).

E há um prazo de aviso: o artigo 135 exige que a concessão seja participada por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, dando o interessado recibo dessa comunicação.

Trinta dias de aviso por escrito, pagamento até dois dias antes do início. São os dois prazos que dão ao empregado condições de se organizar — e são exatamente os dois que mais aparecem descumpridos em reclamação trabalhista.

Fracionamento e prazo

Desde a Lei 13.467/2017, e havendo concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos: um de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias cada. O § 3º proíbe iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A concessão tem prazo. O artigo 134 manda concedê-las nos 12 meses seguintes à aquisição do direito. Estourou esse prazo, o artigo 137 é direto: o empregador paga em dobro a remuneração correspondente.

Na rescisão

O parágrafo único do artigo 146 garante, na cessação do contrato após 12 meses de serviço e desde que não haja justa causa, a remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Repare que aqui o critério é “superior a 14 dias”, diferente do “15 dias ou mais” que vale para os avos do décimo terceiro.

Como isso se soma às demais verbas está em o que compõe a rescisão.

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Perguntas frequentes

O terço constitucional é um valor à parte?

Não é um pagamento separado, é um acréscimo. O inciso XVII do art. 7º da Constituição garante o gozo de férias anuais remuneradas "com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Sobre férias de 30 dias de quem ganha R$ 3.000, o terço é R$ 1.000, e o bruto do período é R$ 4.000.

Vender dez dias de férias aumenta quanto eu recebo?

Muda menos do que parece no valor bruto e mais do que parece na tributação. O abono pecuniário converte em dinheiro dias que você receberia de qualquer forma; o ganho real é que você continua trabalhando nesses dias e recebe o salário deles também. Além disso, o abono é isento de imposto de renda e não entra na base do INSS.

Posso dividir minhas férias?

Desde a reforma de 2017, e havendo concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. É vedado iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

E se a empresa não me der férias no prazo?

O art. 137 da CLT determina que, sempre que as férias forem concedidas depois do prazo do art. 134 — os 12 meses seguintes ao período aquisitivo —, o empregador paga em dobro a respectiva remuneração. O empregado também pode ir à Justiça do Trabalho pedir a fixação da época de gozo.

Fontes consultadas

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