MEI: o que o limite de R$ 81 mil realmente significa
O teto é anual, não mensal, e estourar não tem uma consequência só — tem duas, muito diferentes entre si. Como o cálculo funciona e o que acontece em cada faixa.
Em resumo
- O teto do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que não muda desde 2018.
- O limite é anual. Não existe teto mensal — faturar R$ 15 mil num mês não é irregular.
- Quem abre o MEI no meio do ano tem o limite proporcional aos meses restantes.
- Estourar até 20% (R$ 97.200) permite seguir até dezembro pagando a diferença.
- Passar de 20% desenquadra retroativamente ao início do ano, com recálculo, multa e juros.
O limite do MEI é o número mais citado e mais mal compreendido do regime. Ele é de R$ 81 mil por ano, e continua o mesmo desde 2018 — o que significa que, na prática, ele encolheu bastante em poder de compra ao longo desses anos.
Mas o valor em si é a parte fácil. O que confunde são três outras coisas: o limite é anual, o cálculo do primeiro ano é diferente, e estourar não tem uma consequência só.
O limite é anual, não mensal
Você já deve ter visto a referência de “R$ 6.750 por mês”. Ela não é uma regra — é apenas R$ 81.000 divididos por 12.
Não existe teto mensal para o MEI. Um confeiteiro que fatura R$ 25 mil em dezembro e R$ 1.500 em fevereiro está perfeitamente regular, desde que o total do ano fique dentro do limite.
Isso importa porque quase toda atividade de renda extra é sazonal, e muita gente recusa trabalho em mês bom achando que está infringindo alguma coisa.
O primeiro ano é proporcional
Esta é a regra que mais pega gente de surpresa.
Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito aos R$ 81 mil inteiros. O limite é proporcional aos meses de atividade, contando o mês de abertura.
Limite proporcional no ano de abertura
| Mês de abertura | Meses no ano | Limite do ano |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 |
| Abril | 9 | R$ 60.750 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 |
| Agosto | 5 | R$ 33.750 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250 |
A conta é 81.000 ÷ 12 × meses restantes.
A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o limite volta a ser integral.
Faturamento é receita bruta
Outro ponto onde a intuição erra: faturamento não é lucro.
Não se desconta nada. Nem custo de mercadoria, nem taxa de maquininha, nem comissão de aplicativo, nem o imposto que você pagou.
O que entra na conta do limite
| Cliente pagou | R$ 1.000,00 |
| Comissão da plataforma (20%) | − R$ 200,00 |
| Custo do material | − R$ 400,00 |
| Você recebeu | R$ 800,00 |
| Sobrou de fato | R$ 400,00 |
| Faturamento para o limite | R$ 1.000,00 |
É por isso que quem trabalha com margem apertada — revenda, marketplace, delivery — chega ao teto muito antes de sentir que ganhou R$ 81 mil.
Estourar: duas situações bem diferentes
Aqui está a informação que realmente muda o que fazer, e que costuma vir resumida de forma enganosa.
Até 20% acima — ou seja, faturamento entre R$ 81.000 e R$ 97.200:
- Você continua MEI até 31 de dezembro
- Paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu
- Passa a microempresa no Simples Nacional em 1º de janeiro
- Não há multa por si só
Mais de 20% acima — faturamento acima de R$ 97.200:
- O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano
- Os tributos são recalculados pelas regras do Simples Nacional desde janeiro
- Incidem multa e juros sobre a diferença
- Você deixa de ser MEI para todos os efeitos daquele ano
A diferença entre as duas faixas é grande o bastante para justificar acompanhar o acumulado. Alguém em R$ 95 mil está numa situação administrável; a mesma pessoa em R$ 99 mil terá o ano inteiro recalculado.
Sobre o aumento do teto
Existe proposta em tramitação no Congresso para elevar o limite de forma escalonada nos próximos anos.
Enquanto não for aprovada e sancionada, o valor que vale é R$ 81 mil. Vale a ressalva porque circula bastante conteúdo apresentando os valores propostos como se já estivessem valendo — e planejar o ano com um teto que não existe é um jeito eficiente de cair na faixa dos 20%.
Calcular os números
Explicar o mecanismo é o que este site faz. Para pôr os seus valores e ver o resultado, existe uma ferramenta que eu mantenho à parte:
- Simulador de MEI e DAS — valor da guia mensal, limite e margem
- Simulador do Simples Nacional — para quem já passou do teto e quer ver a alíquota efetiva no regime seguinte
- Carnê-leão — para renda recebida de pessoa física sem CNPJ
São gratuitas e sem cadastro, pela mesma razão das planilhas daqui.
Onde isso se conecta
Renda extra costuma vir acompanhada de duas perguntas que este site trata separadamente: quanto sobra de fato depois de tudo, que é assunto de orçamento, e o que fazer com o que sobra, que começa por entender como o dinheiro parado perde valor.
Perguntas frequentes
O limite é por mês ou por ano?
Por ano. A referência de R$ 6.750 por mês é só o resultado de dividir R$ 81 mil por 12, e serve como termômetro — não como regra. Faturar R$ 20 mil em dezembro e R$ 2 mil em janeiro é perfeitamente regular, desde que o total do ano fique dentro do teto.
Abri o MEI em agosto. Meu limite é o mesmo?
Não. No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade, contados a partir do mês em que a empresa foi aberta, incluindo esse mês. Abrindo em agosto sobram cinco meses, então o teto do ano é cinco doze avos de R$ 81 mil — cerca de R$ 33.750.
O que conta como faturamento?
Tudo que entra pela atividade da empresa, sem descontar nada. Faturamento é receita bruta: não se abate custo de mercadoria, taxa de maquininha, comissão de aplicativo nem imposto. Se o cliente pagou R$ 100 e a plataforma reteve R$ 20, o faturamento foi R$ 100.
E se eu estourar o limite?
Depende de quanto. Até 20% acima (ou seja, até R$ 97.200), você continua como MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o excedente e migra para microempresa em 1º de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e os tributos são recalculados pelo Simples Nacional desde janeiro, com multa e juros.
O limite vai aumentar?
Existe proposta em tramitação (PLP 186/26) para elevar o teto de forma escalonada nos anos seguintes, mas ela depende de aprovação no Congresso. Enquanto não for aprovada e sancionada, o valor que vale é R$ 81 mil. Desconfie de conteúdo que apresenta valores futuros como se já valessem.
Fontes consultadas
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