Do MEI para microempresa: o que muda quando a guia fixa acaba
O MEI paga um valor fixo mensal, independentemente do faturamento. A microempresa paga um percentual sobre o que fatura. Entre uma coisa e outra há a data em que o desenquadramento produz efeitos — que pode ser janeiro do ano seguinte ou janeiro do ano em curso.
Em resumo
- O DAS do MEI é fixo: 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS quando devidos.
- Na microempresa, o valor deixa de ser fixo e passa a ser a alíquota efetiva do anexo aplicada sobre a receita.
- Estourar o teto em até 20% desloca os efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroage a janeiro do ano do excesso.
- No caso de excesso até 20%, a diferença é recolhida em parcela única, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro.
- O MEI pode ter um único empregado e recolhe 3% de contribuição patronal; a microempresa entra na regra geral.
A diferença entre MEI e microempresa costuma ser descrita como uma questão de tamanho. É mais que isso: é uma mudança na natureza do tributo.
O MEI paga um valor fixo mensal, independentemente da receita bruta do mês. A microempresa paga um percentual sobre a receita. Faturar zero num mês significa, no primeiro caso, pagar a guia mesmo assim; no segundo, não pagar nada.
O que o DAS do MEI cobre
O artigo 18-A permite ao Microempreendedor Individual optar pelo recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês.
O inciso V do § 3º define a composição: a contribuição previdenciária do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212/1991 — 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição —, mais R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS para quem é contribuinte do ISS.
DAS do MEI em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00
| Atividade | INSS (5%) | ICMS | ISS | Total |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
A parcela previdenciária acompanha o salário mínimo e muda todo janeiro.
O que muda no valor devido
Desenquadrado, o empresário individual passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos, conforme o § 9º do artigo 18-A.
Isso significa alíquota efetiva por anexo, calculada sobre a receita bruta acumulada em 12 meses, pela fórmula do § 1º-A do artigo 18. O detalhamento dos cinco anexos e da fórmula está em Simples Nacional: anexos e alíquota efetiva.
Ordem de grandeza: MEI e microempresa de serviços no Anexo III
| Situação | Receita anual | Tributo aproximado no ano |
|---|---|---|
| MEI (serviços) | Até R$ 81.000,00 | R$ 1.032,60 (12 × R$ 86,05) |
| ME, Anexo III, 1ª faixa (6,00%, sem dedução) | R$ 100.000,00 | R$ 6.000,00 |
A comparação é de ordem de grandeza: a receita e o anexo de cada caso mudam o resultado.
A guia fixa do MEI é, em qualquer leitura, a mais barata do sistema. É por isso que a fronteira dos R$ 81 mil pesa tanto no bolso de quem a atravessa — o mecanismo do limite está em o limite de faturamento do MEI.
Quando os efeitos começam
Esta é a parte que decide quanto o desenquadramento custa, e ela está no § 7º do artigo 18-A. A comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso.
Efeitos do desenquadramento por excesso de receita
| Excesso | Efeitos a partir de |
|---|---|
| Até 20% acima do limite | 1º de janeiro do ano-calendário seguinte |
| Mais de 20% acima do limite | Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário do excesso |
No ano de início de atividade, o excesso acima de 20% do limite proporcional retroage ao próprio início da atividade.
Na hipótese de excesso até 20%, o § 10 traz uma regra favorável e pouco divulgada: a diferença é recolhida em parcela única, sem acréscimos, junto com a apuração do mês de janeiro do ano-calendário seguinte ao do excesso, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor.
Acima de 20%, não há essa suavização — todo o ano é recalculado pelas regras gerais.
O § 8º acrescenta o que acontece com quem não comunica: desenquadramento de ofício.
Há ainda o desenquadramento por opção, do inciso I: efetuado no início do ano-calendário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano da comunicação. E o obrigatório por vedação, do inciso II, quando o MEI incorre em situação impeditiva — nova atividade não permitida, sócio em outra empresa, filial —, com efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência.
Empregado: um contra nenhum limite
O artigo 18-C permite ao MEI ter um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Nessa hipótese, o § 1º impõe três obrigações ao MEI:
- reter e recolher a contribuição previdenciária do segurado a seu serviço
- prestar informações relativas a esse segurado
- recolher a contribuição patronal à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição
O § 2º prevê que, em caso de afastamento legal do único empregado, é permitida a contratação de outro.
A microempresa não tem esse limite de um empregado, nem a alíquota patronal reduzida de 3% — entra nas regras gerais aplicáveis ao regime.
Obrigações que aparecem
O artigo 26 obriga microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço e a manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias, enquanto não decorrido o prazo decadencial.
O MEI, por sua vez, é dispensado — ressalvado o disposto no artigo 18-C, ou seja, salvo quando tiver empregado — de prestar a informação do inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212/1991, de apresentar a RAIS e de declarar ausência de fato gerador à Caixa Econômica Federal para emissão da certidão de regularidade do FGTS.
Uma obrigação do contratante que não muda
Vale registrar porque afeta quem contrata MEI. O artigo 18-B determina que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolher a contribuição prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, além das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual — em hipóteses como serviços de hidráulica, entre outras previstas na lei.
Contratar MEI, portanto, não elimina automaticamente o encargo previdenciário do tomador.
Calcular os números
- Simulador de MEI e DAS — guia mensal, limite e margem
- Simulador do Simples Nacional — alíquota efetiva no regime seguinte
- Carnê-leão — para renda recebida de pessoa física sem CNPJ
São gratuitas e sem cadastro.
O que este texto não decide
Se compensa antecipar ou adiar faturamento, se vale migrar por opção antes de estourar, ou qual anexo se aplica à sua atividade — nada disso se resolve por leitura de lei. Depende da margem, do tipo de serviço, da folha e de números que só existem no seu caixa. É conversa para um contador.
Os valores fixos do DAS acompanham o salário mínimo e mudam todo janeiro. Os anexos do Simples trazem, no texto oficial, remissão à Lei Complementar nº 214, de 2025, com efeitos escalonados — mais uma razão para conferir a data de qualquer conteúdo sobre o assunto.
Perguntas frequentes
Quanto é o DAS do MEI em 2026?
A parcela previdenciária é de 5% do limite mínimo do salário de contribuição — R$ 81,05 com o salário mínimo de R$ 1.621,00 —, somada a R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS para quem é contribuinte do ISS. Comércio paga R$ 82,05; serviços, R$ 86,05; atividades mistas, R$ 87,05.
Quando o desenquadramento passa a valer?
Depende do tamanho do excesso. Ultrapassado o teto em até 20%, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano-calendário em que o excesso ocorreu — e todo aquele ano é recalculado pelas regras gerais do Simples Nacional.
Preciso comunicar, ou o sistema faz sozinho?
Precisa comunicar. O § 7º do art. 18-A fixa o prazo no último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso ou a situação de vedação. E o § 8º prevê o desenquadramento de ofício quando a comunicação não é feita.
O MEI pode ter empregado?
Um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, conforme o art. 18-C. Nesse caso o MEI retém e recolhe a contribuição do empregado, presta as informações devidas e recolhe a contribuição patronal à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição. Em caso de afastamento legal do único empregado, é permitida a contratação de outro.
Fontes consultadas
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