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Renda de aplicativo: como o imposto funciona

Motorista, mototaxista e entregador não são tributados sobre tudo o que recebem. A lei presume um custo — e o percentual muda conforme você transporte gente ou coisa.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em resumo

  • No transporte de passageiros, 60% do que entra é rendimento tributável.
  • No transporte de carga, apenas 10% — a lei presume custo bem maior.
  • A diferença existe porque frete consome mais veículo e combustível por real recebido.
  • Recolher INSS por conta própria é o que garante aposentadoria e auxílio-doença.
  • O aplicativo não retém imposto: a apuração mensal é sua.

Quem dirige por aplicativo, entrega por aplicativo ou faz frete recebe repasses sem nenhum imposto retido. O dinheiro cai na conta pelo valor cheio, descontada apenas a taxa da plataforma.

Isso não significa que não haja imposto. Significa que a apuração é sua — e que ela tem uma regra específica, mais favorável do que a maioria imagina.

A lei presume que você tem custo

O Regulamento do Imposto de Renda reconhece algo óbvio para quem faz o trabalho e invisível para quem só olha o extrato: boa parte do que entra vai embora em combustível, manutenção, pneu e desgaste do veículo.

Por isso a tributação não incide sobre o total recebido, e sim sobre um percentual dele:

Quanto do que entra é rendimento tributável

AtividadeRendimento tributávelCusto presumido
Transporte de carga (frete)no mínimo 10%90%
Transporte de passageirosno mínimo 60%40%

Percentuais previstos no Regulamento do Imposto de Renda, para pessoa física que atende às condições da norma.

A diferença entre os dois é grande e tem razão de ser: frete consome muito mais veículo por real faturado. Um caminhão carregado gasta combustível, pneu e manutenção numa proporção que uma corrida urbana não gasta.

O "no mínimo" importa. Esses são pisos, não valores fixos. Quem tem despesa comprovadamente maior pode apurar pelo custo real, com escrituração adequada. O percentual presumido existe justamente para quem não quer ou não consegue manter essa escrituração — é uma simplificação, não um teto.

O que isso faz na conta

Vale ver o efeito em números, porque a diferença entre “faturei” e “devo imposto sobre” é enorme.

R$ 6.000 recebidos no mês, transporte de passageiros

Total recebidoR$ 6.000,00
Rendimento tributável (60%)R$ 3.600,00
Faixa da tabela mensal15%
Imposto brutoR$ 540,00
Parcela a deduzir− R$ 394,16
Imposto do mêsR$ 145,84

Sobre os R$ 6.000 recebidos, a alíquota efetiva é de 2,4%.

O mesmo valor recebido em frete teria rendimento tributável de R$ 600 — abaixo do limite de isenção da tabela, portanto sem imposto a recolher naquele mês.

A tabela usada é a mesma do salário, e está detalhada em carnê-leão: quem recebe de pessoa física paga por mês.

De quem você recebe muda o caminho

Este é o ponto que confunde, porque o aplicativo fica no meio da relação.

Recebimento de pessoa física — o passageiro, o cliente do frete — segue o carnê-leão: apuração e recolhimento mensais, até o último dia útil do mês seguinte.

Recebimento de pessoa jurídica — uma empresa que contrata seu frete, por exemplo — normalmente tem retenção na fonte feita por ela.

Na prática, quem roda por aplicativo de transporte de passageiros costuma estar no primeiro caso. Vale conferir como a plataforma que você usa classifica o repasse, porque isso determina quem tem a obrigação.

O INSS é uma decisão separada, e é a mais importante

O imposto de renda financia o Estado. O INSS financia você.

Nenhuma contribuição é descontada automaticamente do repasse do aplicativo. Sem contribuir, não há:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença, se você se machucar e não puder rodar
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte para a família

Para quem depende do próprio corpo e do próprio veículo para trabalhar, o auxílio-doença não é abstração — é o que cobre o período em que não dá para trabalhar.

Trabalhador por conta própria pode contribuir como contribuinte individual, e existem planos com alíquotas diferentes. A escolha muda quais benefícios ficam disponíveis e qual valor de aposentadoria se constrói. O INSS explica as opções, e vale ler antes de escolher pelo mais barato.

O que guardar

A apuração fica muito mais simples com três registros:

Os repasses recebidos, mês a mês. Os aplicativos disponibilizam extrato.

As despesas do veículo, com nota — combustível, manutenção, seguro, financiamento. Servem se você optar por apurar custo real em vez do percentual presumido.

Os comprovantes de recolhimento, DARF do carnê-leão e guia do INSS. Entram na declaração anual.

Uma mudança em discussão

Existe proposta legislativa para alterar o percentual do transporte de passageiros, elevando o custo presumido e reduzindo a base tributável. Se aprovada, mudaria bastante a conta para essa categoria.

Enquanto não for aprovada e sancionada, valem os percentuais atuais. Vale a ressalva porque circula bastante conteúdo apresentando a proposta como se já estivesse valendo — e planejar com uma regra que não existe gera surpresa na declaração.

Fazer a conta

Para pôr seus valores:

E se a dúvida seguinte for sobre formalizar a atividade, o ponto de partida é o que o limite do MEI significa — inclusive que faturamento não é lucro, o que nesse ramo faz diferença enorme.

Perguntas frequentes

Pago imposto sobre tudo o que o aplicativo me repassa?

Não. A legislação presume um custo da atividade e tributa só uma parte. No transporte de passageiros, o rendimento tributável é de no mínimo 60% do total recebido. No transporte de carga, de no mínimo 10%. O restante é considerado custo de operação.

Por que carga tem percentual tão menor?

Porque a atividade consome muito mais veículo por real faturado — combustível, pneu, manutenção e depreciação pesam mais no frete que no transporte de pessoas. A lei reconhece isso presumindo custo de 90%, contra 40% no transporte de passageiros.

O aplicativo desconta meu imposto?

Não. Ele repassa o valor da corrida ou da entrega já descontada a taxa dele, e a apuração do imposto é sua. Quem recebe de pessoa física apura por carnê-leão, mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte.

Preciso pagar INSS?

Não é automático, e é o que separa quem terá cobertura de quem não terá. Sem contribuição não há aposentadoria, auxílio-doença nem salário maternidade. Trabalhador por conta própria pode contribuir como contribuinte individual, e existem alíquotas diferentes conforme o plano escolhido — o que muda quais benefícios ficam disponíveis.

Vale a pena abrir MEI?

Depende do volume e da atividade, e a conta envolve o custo do DAS, o limite de faturamento e o que muda na cobertura previdenciária. Este site explica os mecanismos; a decisão específica vale conversar com um contador, que verá os seus números.

Fontes consultadas

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