Carnê-leão: quem recebe de pessoa física paga por mês
Aluguel, aula particular, consultório, freelas para pessoa física. Nesses casos não há ninguém para reter o imposto na fonte — a obrigação de recolher passa a ser sua, todo mês.
Em resumo
- Vale para rendimento recebido de pessoa física, quando não há retenção na fonte.
- O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte.
- A tabela é a mesma do salário: isenção até R$ 2.428,80 de base em 2026.
- Atrasar gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
- O que você recolhe no ano é abatido do imposto final na declaração.
Quem recebe salário nunca precisa pensar nisso: a empresa calcula, retém e recolhe o imposto antes de o dinheiro chegar. É a retenção na fonte, e ela funciona porque existe uma pessoa jurídica no meio, obrigada por lei a fazer isso.
Quando o pagador é pessoa física, não existe esse intermediário. E a obrigação não desaparece — ela muda de mão.
Onde o carnê-leão se aplica
A regra é sobre quem paga, não sobre o que você faz.
Quem te paga determina o caminho
| Situação | Quem recolhe |
|---|---|
| Salário de empresa | A empresa, na fonte |
| Serviço prestado a empresa | A empresa, na fonte |
| Aluguel de inquilino pessoa física | Você, por carnê-leão |
| Aula particular, consultório, freela para pessoa física | Você, por carnê-leão |
| Aluguel administrado por imobiliária, inquilino pessoa jurídica | A empresa, na fonte |
O mesmo psicólogo que atende por convênio (empresa retém) e em consultório particular (paciente pessoa física) tem os dois regimes ao mesmo tempo — e só o segundo exige carnê-leão.
A tabela é a mesma do salário
Não existe alíquota especial para quem recebe de pessoa física. Aplica-se a tabela progressiva mensal do imposto de renda:
Tabela progressiva mensal — 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Deduções: R$ 189,59 por dependente. Tabela instituída pela Lei 15.191/2025.
A parcela a deduzir existe porque a tabela é progressiva de verdade: cada faixa incide só sobre o que está dentro dela. Em vez de calcular faixa por faixa, aplica-se a alíquota da faixa final e subtrai-se um valor que corrige o excesso.
Exemplo: R$ 4.000 de aluguel, sem deduções
| Base de cálculo | R$ 4.000,00 |
| Faixa | 22,5% |
| Imposto bruto (22,5%) | R$ 900,00 |
| Parcela a deduzir | − R$ 675,49 |
| Imposto do mês | R$ 224,51 |
Alíquota efetiva: 5,6% — bem abaixo dos 22,5% da faixa.
Essa diferença entre alíquota da faixa e alíquota efetiva é a confusão mais comum do imposto de renda. Estar na faixa de 27,5% não significa pagar 27,5% de tudo.
Sobre a isenção de R$ 5.000
Em 2026 entrou em vigor a ampliação da isenção: quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 fica isento, por mecanismo de redução instituído pela Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial e decrescente.
Duas ressalvas que importam para quem recebe de pessoa física:
O critério é a renda total, não só a do carnê-leão. Quem tem salário e ainda recebe aluguel soma as duas coisas.
A obrigação de apurar mensalmente continua. A isenção muda quanto se paga, não o dever de fazer a conta e de declarar o rendimento.
O prazo e o que acontece se passar
O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O que entrou em março vence no fim de abril.
Não é imposto a mais
Esta é a dúvida que trava muita gente: “se eu já vou declarar em abril, por que pagar todo mês?”
Porque o carnê-leão é antecipação, não acréscimo. Tudo o que você recolheu ao longo do ano entra na declaração anual como imposto já pago e é abatido do total devido.
Como fecha no ano
| Imposto devido no ano, apurado na declaração | R$ 2.400 |
| Já recolhido por carnê-leão | − R$ 2.100 |
| A pagar na declaração | R$ 300 |
Se o recolhido tivesse sido R$ 2.700, haveria restituição de R$ 300.
O que dá para abater
Nem todo o valor recebido é base de cálculo. O que pode ser deduzido depende do tipo de rendimento:
Aluguel. Abatem-se, quando pagos pelo locador: IPTU, taxa de condomínio, taxa de administração imobiliária e despesas de cobrança.
Atividade autônoma. O livro-caixa permite deduzir despesas necessárias à atividade — aluguel do consultório, material de trabalho, água, luz e telefone do local.
Dependentes. R$ 189,59 por dependente, por mês.
O que não entra: benfeitorias, despesas pessoais e o imposto de renda em si.
Como as regras variam bastante conforme a atividade, e o erro aqui gera autuação, vale conferir a sua situação específica com um contador. Este site explica o mecanismo; ele não substitui quem responde tecnicamente pela sua apuração.
Fazer a conta
Para pôr os seus números e ver o valor devido, eu mantenho uma calculadora à parte:
- Calculadora de carnê-leão — IR mensal sobre aluguel recebido de pessoa física ou trabalho autônomo
- Calculadora de IRPF — para a apuração anual
A Receita também oferece o programa Carnê-Leão no portal e-CAC, que gera o DARF e exporta os dados direto para a declaração anual — vale usar, porque evita redigitação e erro de transcrição.
Onde isso se encaixa
Renda recebida de pessoa física costuma vir junto de outra pergunta: vale a pena abrir CNPJ? A comparação depende do volume e da atividade, e o ponto de partida é entender o que o limite do MEI significa — inclusive que faturamento não é lucro.
Perguntas frequentes
Quem precisa recolher carnê-leão?
Quem recebe rendimento de outra pessoa física sem retenção na fonte, e cujo total no mês ultrapasse o limite de isenção da tabela. Os casos mais comuns são aluguel recebido de inquilino pessoa física, aula particular, consultório ou clínica sem vínculo, e serviço prestado a pessoa física. Recebimento de empresa não entra: nesse caso a própria empresa retém.
Qual o prazo de pagamento?
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O que entrou em março se recolhe até o fim de abril. É por mês, não por trimestre nem no fim do ano.
Recolher por mês significa pagar duas vezes?
Não. O carnê-leão é antecipação, não imposto extra. Tudo o que você recolheu ao longo do ano é somado e abatido do imposto devido na declaração anual. Se recolheu a mais, recebe restituição.
O que acontece se eu atrasar?
Incide multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic acumulada. Recolher atrasado por conta própria é bem mais barato que ser autuado — a multa de ofício é significativamente maior.
Posso descontar despesas?
Em parte, e depende do tipo de rendimento. No aluguel, abatem-se itens como IPTU, condomínio e taxa de administração quando pagos pelo locador. Em atividade autônoma, o livro-caixa permite deduzir despesas necessárias à atividade, como aluguel do consultório e material. Vale conferir as regras específicas da sua situação com um contador.
Fontes consultadas
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