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Carnê-leão: quem recebe de pessoa física paga por mês

Aluguel, aula particular, consultório, freelas para pessoa física. Nesses casos não há ninguém para reter o imposto na fonte — a obrigação de recolher passa a ser sua, todo mês.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em resumo

  • Vale para rendimento recebido de pessoa física, quando não há retenção na fonte.
  • O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte.
  • A tabela é a mesma do salário: isenção até R$ 2.428,80 de base em 2026.
  • Atrasar gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
  • O que você recolhe no ano é abatido do imposto final na declaração.

Quem recebe salário nunca precisa pensar nisso: a empresa calcula, retém e recolhe o imposto antes de o dinheiro chegar. É a retenção na fonte, e ela funciona porque existe uma pessoa jurídica no meio, obrigada por lei a fazer isso.

Quando o pagador é pessoa física, não existe esse intermediário. E a obrigação não desaparece — ela muda de mão.

Onde o carnê-leão se aplica

A regra é sobre quem paga, não sobre o que você faz.

Quem te paga determina o caminho

SituaçãoQuem recolhe
Salário de empresaA empresa, na fonte
Serviço prestado a empresaA empresa, na fonte
Aluguel de inquilino pessoa físicaVocê, por carnê-leão
Aula particular, consultório, freela para pessoa físicaVocê, por carnê-leão
Aluguel administrado por imobiliária, inquilino pessoa jurídicaA empresa, na fonte

O mesmo psicólogo que atende por convênio (empresa retém) e em consultório particular (paciente pessoa física) tem os dois regimes ao mesmo tempo — e só o segundo exige carnê-leão.

A tabela é a mesma do salário

Não existe alíquota especial para quem recebe de pessoa física. Aplica-se a tabela progressiva mensal do imposto de renda:

Tabela progressiva mensal — 2026

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Deduções: R$ 189,59 por dependente. Tabela instituída pela Lei 15.191/2025.

A parcela a deduzir existe porque a tabela é progressiva de verdade: cada faixa incide só sobre o que está dentro dela. Em vez de calcular faixa por faixa, aplica-se a alíquota da faixa final e subtrai-se um valor que corrige o excesso.

Exemplo: R$ 4.000 de aluguel, sem deduções

Base de cálculoR$ 4.000,00
Faixa22,5%
Imposto bruto (22,5%)R$ 900,00
Parcela a deduzir− R$ 675,49
Imposto do mêsR$ 224,51

Alíquota efetiva: 5,6% — bem abaixo dos 22,5% da faixa.

Essa diferença entre alíquota da faixa e alíquota efetiva é a confusão mais comum do imposto de renda. Estar na faixa de 27,5% não significa pagar 27,5% de tudo.

Sobre a isenção de R$ 5.000

Em 2026 entrou em vigor a ampliação da isenção: quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 fica isento, por mecanismo de redução instituído pela Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial e decrescente.

Duas ressalvas que importam para quem recebe de pessoa física:

O critério é a renda total, não só a do carnê-leão. Quem tem salário e ainda recebe aluguel soma as duas coisas.

A obrigação de apurar mensalmente continua. A isenção muda quanto se paga, não o dever de fazer a conta e de declarar o rendimento.

O prazo e o que acontece se passar

O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O que entrou em março vence no fim de abril.

Atrasar tem preço, mas atrasar em silêncio tem preço maior. Recolhendo por conta própria fora do prazo, incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Se a Receita identificar antes de você, a multa de ofício é bem mais pesada. Regularizar por iniciativa própria é sempre mais barato.

Não é imposto a mais

Esta é a dúvida que trava muita gente: “se eu já vou declarar em abril, por que pagar todo mês?”

Porque o carnê-leão é antecipação, não acréscimo. Tudo o que você recolheu ao longo do ano entra na declaração anual como imposto já pago e é abatido do total devido.

Como fecha no ano

Imposto devido no ano, apurado na declaraçãoR$ 2.400
Já recolhido por carnê-leão− R$ 2.100
A pagar na declaraçãoR$ 300

Se o recolhido tivesse sido R$ 2.700, haveria restituição de R$ 300.

O que dá para abater

Nem todo o valor recebido é base de cálculo. O que pode ser deduzido depende do tipo de rendimento:

Aluguel. Abatem-se, quando pagos pelo locador: IPTU, taxa de condomínio, taxa de administração imobiliária e despesas de cobrança.

Atividade autônoma. O livro-caixa permite deduzir despesas necessárias à atividade — aluguel do consultório, material de trabalho, água, luz e telefone do local.

Dependentes. R$ 189,59 por dependente, por mês.

O que não entra: benfeitorias, despesas pessoais e o imposto de renda em si.

Como as regras variam bastante conforme a atividade, e o erro aqui gera autuação, vale conferir a sua situação específica com um contador. Este site explica o mecanismo; ele não substitui quem responde tecnicamente pela sua apuração.

Fazer a conta

Para pôr os seus números e ver o valor devido, eu mantenho uma calculadora à parte:

A Receita também oferece o programa Carnê-Leão no portal e-CAC, que gera o DARF e exporta os dados direto para a declaração anual — vale usar, porque evita redigitação e erro de transcrição.

Onde isso se encaixa

Renda recebida de pessoa física costuma vir junto de outra pergunta: vale a pena abrir CNPJ? A comparação depende do volume e da atividade, e o ponto de partida é entender o que o limite do MEI significa — inclusive que faturamento não é lucro.

Perguntas frequentes

Quem precisa recolher carnê-leão?

Quem recebe rendimento de outra pessoa física sem retenção na fonte, e cujo total no mês ultrapasse o limite de isenção da tabela. Os casos mais comuns são aluguel recebido de inquilino pessoa física, aula particular, consultório ou clínica sem vínculo, e serviço prestado a pessoa física. Recebimento de empresa não entra: nesse caso a própria empresa retém.

Qual o prazo de pagamento?

Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O que entrou em março se recolhe até o fim de abril. É por mês, não por trimestre nem no fim do ano.

Recolher por mês significa pagar duas vezes?

Não. O carnê-leão é antecipação, não imposto extra. Tudo o que você recolheu ao longo do ano é somado e abatido do imposto devido na declaração anual. Se recolheu a mais, recebe restituição.

O que acontece se eu atrasar?

Incide multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic acumulada. Recolher atrasado por conta própria é bem mais barato que ser autuado — a multa de ofício é significativamente maior.

Posso descontar despesas?

Em parte, e depende do tipo de rendimento. No aluguel, abatem-se itens como IPTU, condomínio e taxa de administração quando pagos pelo locador. Em atividade autônoma, o livro-caixa permite deduzir despesas necessárias à atividade, como aluguel do consultório e material. Vale conferir as regras específicas da sua situação com um contador.

Fontes consultadas

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