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FGC: o que ele cobre, o que não cobre e quanto tempo leva

A garantia de R$ 250 mil é citada em todo lugar e quase nunca explicada. O caso do Banco Master, liquidado em 2025, mostra o mecanismo funcionando na prática.

Por Murilo · Publicado em 19 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Em resumo

  • A garantia é de R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro.
  • Existe um teto global de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, somando todos os acionamentos.
  • Conglomerado conta como um só: dois bancos do mesmo grupo dividem uma garantia, não duas.
  • Tesouro Direto, CRI, CRA, LIG e fundos de investimento não são cobertos — cada um por um motivo diferente.
  • No caso do Banco Master, entre a liquidação e o início dos pagamentos passaram cerca de dois meses.

O selo “protegido pelo FGC” aparece em praticamente todo anúncio de CDB, e quase nunca vem acompanhado de explicação. Vale saber o que exatamente ele garante, porque as três perguntas que mais importam — quanto, de quê e em quanto tempo — têm respostas específicas.

E, diferentemente de quase tudo que se escreve sobre o assunto, agora existe um caso recente e grande para observar.

O que o FGC é

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, mantida com contribuições mensais das próprias instituições financeiras. Não é dinheiro público e não é órgão de governo.

A função é uma só: quando o Banco Central liquida uma instituição associada, o FGC devolve aos correntistas e investidores o que eles tinham lá, até um limite.

Ao fim de 2025 o fundo tinha patrimônio de aproximadamente R$ 123 bilhões, segundo suas demonstrações financeiras.

Os dois limites

Como a garantia é medida

LimiteValorComo conta
Por instituiçãoR$ 250.000Por CPF, por instituição ou conglomerado
GlobalR$ 1.000.000Por CPF, somando tudo a cada 4 anos

O primeiro limite é o conhecido. O segundo quase nunca é mencionado, e é o que impede alguém de receber indefinidamente.

A palavra que mais importa na tabela é “conglomerado”. A garantia não é por CNPJ isolado — é por grupo econômico. Se um grupo controla três instituições e você tem R$ 250 mil em cada uma, você não tem R$ 750 mil garantidos. Tem R$ 250 mil.

Foi exatamente essa a configuração do caso Master, em que Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank pertenciam ao mesmo conglomerado.

Conta conjunta divide, não soma. Numa conta com dois titulares, a garantia de R$ 250 mil é repartida igualmente — R$ 125 mil para cada um, e o valor entra na cota individual de cada CPF.

O que é coberto

A garantia ordinária alcança os produtos de captação bancária:

  • Depósito à vista (conta corrente)
  • Poupança
  • CDB e RDB
  • LCI e LCA
  • LCD (letra de crédito do desenvolvimento)
  • Letras de câmbio, hipotecárias e imobiliárias

O que todos têm em comum: são dívida do banco com você. Se o banco quebra, quem devia era o banco — e é aí que o fundo entra.

O que não é coberto, e por quê

Aqui a lista importa menos que o motivo. Cada exclusão tem uma lógica diferente, e confundi-las leva a conclusões erradas.

Títulos públicos (Tesouro Direto). Não são cobertos porque não precisam. Quem deve é o Tesouro Nacional, não a instituição por onde você comprou. Se a corretora quebra, os títulos seguem registrados no seu CPF na B3 e são transferidos para outra instituição.

Fundos de investimento. O fundo é um patrimônio separado, com CNPJ próprio, que não se mistura ao da gestora ou do banco administrador. A quebra da instituição não alcança as cotas — mas o FGC também não cobre perda por desvalorização dos ativos do fundo, que é risco de mercado, não de crédito bancário.

CRI, CRA e debêntures. Não são dívida de banco. São dívida de uma empresa ou de uma securitizadora, e o risco é de quem emitiu.

LIG (letra imobiliária garantida). Fica de fora porque tem uma proteção própria: uma carteira de ativos segregada que responde pelo papel.

Ações, previdência privada e título de capitalização. Naturezas distintas, com regras próprias.

O caso Master: o mecanismo em números reais

Em 18 de novembro de 2025 o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Letsbank e da Master Corretora de Câmbio.

Foi o maior acionamento da história do fundo: cerca de R$ 40,6 bilhões provisionados para pagamento aos credores.

A linha do tempo

DataEvento
18/11/2025Banco Central decreta a liquidação extrajudicial
17/01/2026FGC inicia o pagamento das garantias

Cerca de dois meses entre uma coisa e outra.

Três leituras que esse caso permite, e que a teoria não dava:

A garantia foi paga. Não é promessa. Num acionamento de R$ 40,6 bilhões, o fundo cobriu.

Não é imediato. Quem tinha dinheiro lá ficou dois meses sem acesso. Para uma reserva de emergência, dois meses é exatamente o momento em que ela deveria estar disponível.

O conglomerado contou como um só. As três instituições foram tratadas em conjunto para efeito de limite.

O que isso muda na leitura de um anúncio

Quando um CDB oferece uma taxa bem acima da média do mercado, a taxa não é generosidade: é o preço que aquela instituição precisa pagar para captar dinheiro. Instituições com risco percebido maior pagam mais.

O FGC não elimina esse risco. Ele estabelece um limite para a perda em caso de quebra, e um prazo — não conhecido de antemão — até o dinheiro voltar.

Este site não diz onde aplicar nem avalia instituição nenhuma. O que dá para dizer é o que o mecanismo faz e o que não faz: ele cobre R$ 250 mil por conglomerado, não cobre o tempo em que o dinheiro fica indisponível, e não cobre nada além do teto.

Onde conferir a sua situação

O FGC mantém no site a lista de instituições associadas e a consulta de valores a receber quando há acionamento. Para saber se dois bancos pertencem ao mesmo conglomerado — a informação que mais engana — a fonte é o Banco Central, na consulta de composição de conglomerados prudenciais.

Se o que você quer é entender o vocabulário de renda fixa antes de olhar qualquer produto, o ponto de partida é como funcionam o pré-fixado, o pós-fixado e o IPCA+.

Perguntas frequentes

A garantia é por conta ou por CPF?

Por CPF, por conglomerado financeiro. Ter três contas no mesmo banco não triplica a garantia: os saldos são somados e o limite de R$ 250 mil vale para o conjunto. Em conta conjunta, o valor garantido é dividido em partes iguais entre os titulares.

Dois bancos do mesmo grupo contam separado?

Não. A garantia é por instituição ou conglomerado financeiro. Se dois bancos pertencem ao mesmo grupo, eles dividem uma única garantia de R$ 250 mil. Foi o que aconteceu no caso Master, em que Banco Master, Master de Investimentos e Letsbank foram tratados em conjunto.

Tesouro Direto tem FGC?

Não, e não faz sentido ter. O FGC protege contra a quebra de uma instituição financeira privada. Título público é dívida do Tesouro Nacional — quem responde é o governo federal, não o banco ou a corretora por onde você comprou. Se a corretora quebrar, os títulos continuam registrados no seu CPF e podem ser transferidos para outra.

Quanto tempo demora para receber?

Não há prazo fixo em norma. No caso do conglomerado Master, liquidado em 18 de novembro de 2025, o FGC começou a pagar em 17 de janeiro de 2026 — cerca de dois meses. O prazo depende de o liquidante entregar a lista de credores, e casos menores costumam ser mais rápidos.

O teto de R$ 1 milhão em quatro anos vale para quê?

Para a soma de tudo que você recebeu do FGC no período. A contagem dos quatro anos começa na data da primeira intervenção ou liquidação que gerou pagamento a você. É uma regra que só afeta quem passa por vários acionamentos seguidos.

Fontes consultadas

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