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Imposto de renda na renda fixa: a tabela que diminui com o tempo

A alíquota cai de 22,5% para 15% conforme o prazo, e o relógio conta por aplicação — não pela data em que você abriu a conta. Como a conta é feita, com exemplo.

Por Murilo · Publicado em 19 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em resumo

  • A alíquota vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), pela Lei 11.033/2004.
  • O imposto incide só sobre o rendimento. O valor que você aplicou nunca é tributado.
  • O prazo conta a partir de cada aporte, não da abertura da conta ou do primeiro depósito.
  • Resgate antes de 30 dias tem IOF, que come de 96% a 0% do rendimento conforme o dia.
  • Em 2025 houve uma tentativa de unificar tudo em 17,5%. A medida não foi aprovada.

Duas aplicações podem render exatamente o mesmo e entregar valores diferentes na sua conta. A diferença costuma estar no imposto, e o imposto depende de uma variável que quase nunca aparece no anúncio: há quanto tempo o dinheiro está lá.

A tabela

A regra vem do artigo 1º da Lei nº 11.033/2004 e não mudou desde então.

Alíquota de imposto de renda por prazo

Prazo da aplicaçãoAlíquota
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20,0%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15,0%

Ela é chamada de regressiva porque diminui conforme o tempo passa. É uma escolha de política tributária: o Estado cobra menos de quem deixa o dinheiro parado por mais tempo.

Duas coisas que a tabela não diz

O imposto incide só sobre o rendimento. Isso parece óbvio escrito assim, mas é a dúvida mais comum. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, a base de cálculo é R$ 1.000 — nunca os R$ 11.000, nunca os R$ 10.000.

O relógio começa em cada aporte, não na conta. Ter conta na corretora desde 2019 não faz o dinheiro que você aplicou no mês passado ser tributado a 15%. Cada aplicação carrega a sua própria data.

Quem aporta todo mês acaba com várias “idades” convivendo na mesma posição.

A conta, com números

Para isolar o efeito do imposto, o exemplo abaixo mantém o mesmo rendimento bruto nos dois casos. Na vida real, prazo maior costuma render mais também — mas aí seriam duas variáveis mudando ao mesmo tempo.

R$ 10.000 aplicados, R$ 1.000 de rendimento bruto

Resgate em 100 diasResgate em 800 dias
Rendimento brutoR$ 1.000,00R$ 1.000,00
Alíquota22,5%15,0%
Imposto− R$ 225,00− R$ 150,00
Rendimento líquidoR$ 775,00R$ 850,00

Mesmo ganho bruto, R$ 75 de diferença no bolso.

Traduzindo em termos de taxa: para entregar o mesmo líquido de uma aplicação de dois anos, uma aplicação de curto prazo precisa render cerca de 9% a mais em termos brutos.

Isso não significa que prazo longo seja melhor. Dinheiro que você pode precisar em três meses aplicado a dois anos vira resgate antecipado — e, dependendo do papel, resgate antecipado tem custo próprio, que pode superar em muito a diferença de alíquota. Prazo se escolhe pela necessidade do dinheiro; a alíquota é consequência.

Antes de 30 dias existe outro imposto

Resgate com menos de 30 dias de aplicação sofre IOF, cobrado antes do imposto de renda e também sobre o rendimento.

A tabela do Decreto 6.306/2007 é diária e vai de 96% do rendimento no primeiro dia até 0% no trigésimo.

IOF sobre o rendimento, por dia de aplicação

Dia do resgateIOF sobre o rendimento
196%
583%
1066%
1550%
2033%
2516%
293%
30 em diante0%

Na prática, resgatar nos primeiros dias devolve quase só o principal. Depois do trigésimo dia o IOF some, e sobra apenas o imposto de renda.

Onde a regra é diferente

Fundos de investimento abertos têm o come-cotas: em maio e novembro, o imposto é antecipado automaticamente, mesmo sem resgate, reduzindo a quantidade de cotas. Papéis comprados diretamente — CDB, RDB, Tesouro Direto — não têm isso: o imposto só aparece no resgate.

Isentos para pessoa física: LCI, LCA, CRI, CRA, poupança e debêntures incentivadas.

Essa isenção é o que permite a uma LCI que paga menos, em termos brutos, entregar mais no líquido que um CDB. Comparar as duas pela taxa anunciada leva à conclusão errada — a comparação precisa ser feita depois do imposto.

Uma nota sobre o que quase mudou

Em 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.303, que propunha unificar a tributação de aplicações financeiras em 17,5% e passar a tributar papéis hoje isentos, como LCI e LCA.

A medida não foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e as regras descritas aqui seguem valendo.

Vale registrar o episódio por dois motivos. Primeiro, porque muito material publicado em 2025 descreve a mudança como se ela tivesse ocorrido. Segundo, porque isenção tributária é decisão política e volta à pauta — a regra que vale é sempre a da data em que você aplica.

Para seguir

Se os termos “pré”, “pós” e “IPCA+” ainda não estão claros, eles vêm antes desta conta: como cada tipo de renda fixa paga.

E se a dúvida é sobre o que acontece com o dinheiro caso a instituição quebre, isso é outro mecanismo, separado do imposto: o que o FGC cobre e o que não cobre.

Perguntas frequentes

O imposto incide sobre tudo que eu tenho aplicado?

Não. Incide apenas sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e o valor virou R$ 11.000, o imposto é calculado sobre os R$ 1.000 de ganho. Os R$ 10.000 originais nunca são tributados — eles já eram seus e já passaram por tributação quando viraram renda.

O prazo conta desde quando abri a conta?

Não. Conta a partir de cada aplicação, individualmente. Se você aportou em janeiro e de novo em agosto, cada aporte tem o seu próprio relógio. No resgate, a instituição normalmente considera primeiro o dinheiro mais antigo, mas o cálculo é sempre por aporte.

Preciso pagar esse imposto na declaração?

Não separadamente. Em CDB, RDB e Tesouro Direto, a instituição retém o imposto na fonte no momento do resgate e repassa à Receita — você recebe o valor já líquido. A obrigação que resta é declarar, com base no informe de rendimentos que a instituição envia.

LCI e LCA pagam imposto?

Para pessoa física, os rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda, assim como os de CRI, CRA, poupança e debêntures incentivadas. Houve em 2025 uma proposta de passar a tributar esses papéis, que não foi aprovada. Isenção é uma decisão política e pode mudar — vale conferir a regra vigente na data em que você estiver lendo.

O que é come-cotas e isso me atinge?

É a antecipação semestral do imposto que ocorre em fundos de investimento abertos, em maio e novembro, independentemente de resgate. Não se aplica a CDB, RDB, Tesouro Direto nem a papéis comprados diretamente — nesses, o imposto só é cobrado quando você resgata.

Fontes consultadas

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