Imposto de renda na renda fixa: a tabela que diminui com o tempo
A alíquota cai de 22,5% para 15% conforme o prazo, e o relógio conta por aplicação — não pela data em que você abriu a conta. Como a conta é feita, com exemplo.
Em resumo
- A alíquota vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), pela Lei 11.033/2004.
- O imposto incide só sobre o rendimento. O valor que você aplicou nunca é tributado.
- O prazo conta a partir de cada aporte, não da abertura da conta ou do primeiro depósito.
- Resgate antes de 30 dias tem IOF, que come de 96% a 0% do rendimento conforme o dia.
- Em 2025 houve uma tentativa de unificar tudo em 17,5%. A medida não foi aprovada.
Duas aplicações podem render exatamente o mesmo e entregar valores diferentes na sua conta. A diferença costuma estar no imposto, e o imposto depende de uma variável que quase nunca aparece no anúncio: há quanto tempo o dinheiro está lá.
A tabela
A regra vem do artigo 1º da Lei nº 11.033/2004 e não mudou desde então.
Alíquota de imposto de renda por prazo
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Ela é chamada de regressiva porque diminui conforme o tempo passa. É uma escolha de política tributária: o Estado cobra menos de quem deixa o dinheiro parado por mais tempo.
Duas coisas que a tabela não diz
O imposto incide só sobre o rendimento. Isso parece óbvio escrito assim, mas é a dúvida mais comum. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, a base de cálculo é R$ 1.000 — nunca os R$ 11.000, nunca os R$ 10.000.
O relógio começa em cada aporte, não na conta. Ter conta na corretora desde 2019 não faz o dinheiro que você aplicou no mês passado ser tributado a 15%. Cada aplicação carrega a sua própria data.
Quem aporta todo mês acaba com várias “idades” convivendo na mesma posição.
A conta, com números
Para isolar o efeito do imposto, o exemplo abaixo mantém o mesmo rendimento bruto nos dois casos. Na vida real, prazo maior costuma render mais também — mas aí seriam duas variáveis mudando ao mesmo tempo.
R$ 10.000 aplicados, R$ 1.000 de rendimento bruto
| Resgate em 100 dias | Resgate em 800 dias | |
|---|---|---|
| Rendimento bruto | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Alíquota | 22,5% | 15,0% |
| Imposto | − R$ 225,00 | − R$ 150,00 |
| Rendimento líquido | R$ 775,00 | R$ 850,00 |
Mesmo ganho bruto, R$ 75 de diferença no bolso.
Traduzindo em termos de taxa: para entregar o mesmo líquido de uma aplicação de dois anos, uma aplicação de curto prazo precisa render cerca de 9% a mais em termos brutos.
Antes de 30 dias existe outro imposto
Resgate com menos de 30 dias de aplicação sofre IOF, cobrado antes do imposto de renda e também sobre o rendimento.
A tabela do Decreto 6.306/2007 é diária e vai de 96% do rendimento no primeiro dia até 0% no trigésimo.
IOF sobre o rendimento, por dia de aplicação
| Dia do resgate | IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 1 | 96% |
| 5 | 83% |
| 10 | 66% |
| 15 | 50% |
| 20 | 33% |
| 25 | 16% |
| 29 | 3% |
| 30 em diante | 0% |
Na prática, resgatar nos primeiros dias devolve quase só o principal. Depois do trigésimo dia o IOF some, e sobra apenas o imposto de renda.
Onde a regra é diferente
Fundos de investimento abertos têm o come-cotas: em maio e novembro, o imposto é antecipado automaticamente, mesmo sem resgate, reduzindo a quantidade de cotas. Papéis comprados diretamente — CDB, RDB, Tesouro Direto — não têm isso: o imposto só aparece no resgate.
Isentos para pessoa física: LCI, LCA, CRI, CRA, poupança e debêntures incentivadas.
Essa isenção é o que permite a uma LCI que paga menos, em termos brutos, entregar mais no líquido que um CDB. Comparar as duas pela taxa anunciada leva à conclusão errada — a comparação precisa ser feita depois do imposto.
Uma nota sobre o que quase mudou
Em 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.303, que propunha unificar a tributação de aplicações financeiras em 17,5% e passar a tributar papéis hoje isentos, como LCI e LCA.
A medida não foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e as regras descritas aqui seguem valendo.
Vale registrar o episódio por dois motivos. Primeiro, porque muito material publicado em 2025 descreve a mudança como se ela tivesse ocorrido. Segundo, porque isenção tributária é decisão política e volta à pauta — a regra que vale é sempre a da data em que você aplica.
Para seguir
Se os termos “pré”, “pós” e “IPCA+” ainda não estão claros, eles vêm antes desta conta: como cada tipo de renda fixa paga.
E se a dúvida é sobre o que acontece com o dinheiro caso a instituição quebre, isso é outro mecanismo, separado do imposto: o que o FGC cobre e o que não cobre.
Perguntas frequentes
O imposto incide sobre tudo que eu tenho aplicado?
Não. Incide apenas sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e o valor virou R$ 11.000, o imposto é calculado sobre os R$ 1.000 de ganho. Os R$ 10.000 originais nunca são tributados — eles já eram seus e já passaram por tributação quando viraram renda.
O prazo conta desde quando abri a conta?
Não. Conta a partir de cada aplicação, individualmente. Se você aportou em janeiro e de novo em agosto, cada aporte tem o seu próprio relógio. No resgate, a instituição normalmente considera primeiro o dinheiro mais antigo, mas o cálculo é sempre por aporte.
Preciso pagar esse imposto na declaração?
Não separadamente. Em CDB, RDB e Tesouro Direto, a instituição retém o imposto na fonte no momento do resgate e repassa à Receita — você recebe o valor já líquido. A obrigação que resta é declarar, com base no informe de rendimentos que a instituição envia.
LCI e LCA pagam imposto?
Para pessoa física, os rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda, assim como os de CRI, CRA, poupança e debêntures incentivadas. Houve em 2025 uma proposta de passar a tributar esses papéis, que não foi aprovada. Isenção é uma decisão política e pode mudar — vale conferir a regra vigente na data em que você estiver lendo.
O que é come-cotas e isso me atinge?
É a antecipação semestral do imposto que ocorre em fundos de investimento abertos, em maio e novembro, independentemente de resgate. Não se aplica a CDB, RDB, Tesouro Direto nem a papéis comprados diretamente — nesses, o imposto só é cobrado quando você resgata.
Fontes consultadas
Leia também
CDB, LCI e LCA: a isenção e a carência que mudam a conta
Os três são dívida de banco e os três têm FGC. O que separa é o imposto de renda — zero em LCI e LCA, tabela regressiva no CDB — e um prazo mínimo de vencimento que o Conselho Monetário Nacional já mexeu três vezes desde 2024.
Debêntures incentivadas: por que a alíquota é zero e o que o Estado cobra em troca
A isenção de IR para pessoa física nas debêntures de infraestrutura não é um benefício genérico do papel: é um pagamento do Estado por condições muito específicas de prazo, remuneração e recompra, definidas na Lei 12.431/2011.
FGC: o que ele cobre, o que não cobre e quanto tempo leva
A garantia de R$ 250 mil é citada em todo lugar e quase nunca explicada. O caso do Banco Master, liquidado em 2025, mostra o mecanismo funcionando na prática.