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Portabilidade de crédito: como trocar a dívida de banco

Existe uma norma que obriga qualquer banco a deixar sua dívida ir embora para outro que cobre menos. Os prazos são contados em dias úteis e o custo da transferência não pode ser repassado a você.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em resumo

  • A portabilidade transfere uma dívida existente para outro banco que ofereça condições melhores, sem quitar e recontratar.
  • Quem inicia o pedido é o banco novo, a partir de uma solicitação formal e específica sua.
  • O valor e o prazo no banco novo não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo que restam no banco atual.
  • Os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre os bancos não podem ser cobrados de você.
  • Qualquer banco é obrigado a informar, em até um dia útil, o saldo devedor e a taxa da sua operação.

Trocar de banco por causa de tarifa é fácil. Trocar de banco levando a dívida junto parece impossível — e não é. Existe uma norma específica que obriga isso a funcionar, com prazos contados em dias úteis e proibição expressa de cobrar a transferência de quem pede.

Chama-se portabilidade de crédito, e está na Resolução CMN nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013.

O que a portabilidade é, e o que não é

Portabilidade é a transferência de uma operação de crédito da instituição credora original para uma instituição proponente, por solicitação do devedor. A dívida continua sendo a mesma; muda quem é o credor e mudam as condições.

Não é quitar no banco A e contratar de novo no banco B. Nessa operação alternativa você paga tudo o que a norma tenta evitar: uma nova entrada de IOF sobre valor cheio, nova tarifa, novo prazo esticado. A resolução, no artigo 2º, veda expressamente procedimentos alternativos criados para obter resultado semelhante ao da portabilidade por fora do rito.

Também não é aumento de crédito. O artigo 3º é direto: o valor e o prazo na instituição proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original na data da transferência.

Quando o banco novo oferece "portabilidade com troco" — porta a dívida e ainda deposita um valor —, o que existe ali são duas operações: a portabilidade e um empréstimo novo. Elas têm taxas diferentes e precisam ser comparadas separadamente.

Quem começa o processo

Não é você que vai ao banco antigo. É o banco novo que envia a requisição, a partir de uma solicitação formal e específica sua.

Pela norma, essa requisição tem de conter, no mínimo: seu CPF, o número do contrato original, a proposta de crédito da instituição proponente com taxa de juros anual nominal e efetiva, Custo Efetivo Total (CET), prazo, sistema de pagamento e valor das prestações, o índice de correção quando houver, seu telefone e o endereço da instituição proponente.

E o parágrafo 2º do artigo 5º obriga o banco novo a disponibilizar a você, em papel ou meio eletrônico, exatamente as informações que colocou nessa requisição. Ou seja: você tem direito de ver, por escrito, a proposta que foi mandada em seu nome.

Os prazos, em dias úteis

O relógio da portabilidade, conforme a Resolução 4.292

EtapaQuem fazPrazo
Solicitar a transferência dos recursosBanco originalaté 5 dias úteis do recebimento da requisição
Informar que o cliente desistiuBanco originalaté 2 dias úteis da desistência
Confirmar o recebimento dos recursosBanco originalaté 2 dias úteis da transferência
Entregar o documento que atesta a portabilidadeBanco originalaté 2 dias úteis da confirmação
Informar saldo devedor e taxa, quando solicitadoQualquer bancoaté 1 dia útil

A transferência do dinheiro entre as instituições é feita por TED específica, com um código de identificação atribuído pelo sistema de registro de ativos. Não é uma transferência comum: é uma mensagem própria dentro da rede do Sistema Financeiro Nacional, justamente para que a operação seja rastreável.

O custo da troca não é seu

O artigo 10 tem uma frase só e resolve muita discussão: os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições não podem ser repassados ao devedor.

Isso não significa que a nova operação seja gratuita. Ela pode ter tarifa de cadastro, seguro prestamista, IOF conforme a modalidade. O que não pode é aparecer uma linha de “custo de portabilidade” na sua conta.

É exatamente por isso que a comparação honesta entre a dívida atual e a proposta nova se faz pelo CET, e não pela taxa de juros anunciada. O CET, definido pela Resolução CMN 3.517/2007, é o custo total expresso em taxa percentual anual, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e demais despesas cobradas do cliente. A mecânica está detalhada em CET: por que a taxa anunciada quase nunca é o que você paga.

O que costuma acontecer quando você pede

A retenção é previsível: assim que a requisição chega, o banco original tende a ligar oferecendo uma contraproposta. Isso é legítimo e às vezes é a melhor saída — se a contraproposta for igual ou melhor, você economizou o processo inteiro.

O que muda é o poder de barganha. Antes da requisição formal, você é um cliente pedindo desconto. Depois dela, você é um cliente com uma proposta concreta de outra instituição registrada no sistema.

Peça a contraproposta por escrito, com o CET. Redução verbal de taxa não muda contrato. E compare o total a pagar, não o tamanho do desconto anunciado — a lógica é a mesma de renegociar dívida.

Onde a portabilidade rende mais

O ganho da portabilidade é proporcional a três coisas: a diferença entre as taxas, o saldo que ainda falta e o prazo que ainda resta. Dívida cara, grande e longa é onde a troca vale mais. Dívida curta perto do fim, quase nada.

Isso decorre da matemática do parcelamento: nos sistemas mais usados, a fatia de juros de cada prestação é maior no começo e menor no fim. Um financiamento com 80% das parcelas já pagas tem pouco juro futuro sobrando para economizar. Por que isso acontece está em SAC e Price: por que as parcelas mudam.

Vale a ressalva óbvia: a portabilidade não reduz o valor devido. Ela reduz o custo de carregar esse valor. Quem porta uma dívida e usa a folga da parcela menor para tomar crédito novo termina no mesmo lugar, com mais contratos.

O caso do crédito imobiliário

O crédito imobiliário tem um tratamento à parte na norma, por causa da garantia. A requisição precisa incluir três datas de referência para o cálculo do saldo devedor, e a transferência dos recursos tem de ocorrer em uma dessas datas.

Além disso, o documento que o banco original entrega ao banco novo precisa conter todas as informações, declarações e assinaturas necessárias para que a sub-rogação da dívida e da garantia — fiduciária ou hipotecária — seja averbada em ato único no Cartório de Registro de Imóveis. Sem isso, a garantia continuaria registrada em nome do credor antigo.

A norma também estabelece que uma operação do Sistema Financeiro da Habitação que passe por portabilidade permanece nessa condição, mantendo as regras do SFH exceto o limite máximo de valor de avaliação do imóvel.

O que verificar antes de assinar

  1. CET das duas pontas. O da operação atual e o da proposta. Só esse par de números decide.
  2. Prazo. Igual ou menor. Prazo maior com parcela menor pode custar mais no total.
  3. Valor da prestação. Se a prestação nova for maior que a atual, o banco novo precisa obter de você uma manifestação formal e específica de concordância — a norma exige isso no parágrafo único do artigo 3º.
  4. Seguros embutidos. Seguro prestamista entra no CET; verifique se ele existe nos dois lados.
  5. A proposta por escrito, com as mesmas informações enviadas na requisição.

Onde reclamar quando trava

A portabilidade é regulada pelo Banco Central, e o descumprimento de prazos é matéria de supervisão. Reclamações contra instituição financeira são registradas pelo canal Meu BC, no site do Banco Central. O registro não substitui uma ação judicial, mas entra na estatística pública de reclamações da instituição — e essa estatística importa para o banco.

Antes disso, guarde protocolo de tudo. Data do pedido, nome do atendente, número do protocolo. Prazo em dias úteis só é exigível quando se sabe quando ele começou a correr.

Perguntas frequentes

O banco atual pode recusar a portabilidade?

Não. A Resolução CMN 4.292/2013 diz, no artigo 1º, que as instituições financeiras devem garantir a portabilidade das suas operações de crédito com pessoas naturais. O artigo 2º vai além e proíbe procedimentos alternativos criados para chegar a resultado semelhante por fora da norma. O que o banco atual pode fazer é apresentar contraproposta para manter o cliente.

Posso aumentar o valor da dívida na portabilidade?

Não na própria portabilidade. O artigo 3º da resolução determina que o valor e o prazo da operação no banco novo não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente no banco atual. Dinheiro novo é outra operação, contratada à parte, com taxa própria.

Quanto custa fazer a portabilidade?

Os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre as duas instituições não podem ser repassados ao devedor — é o que diz o artigo 10 da resolução. Isso não impede que a nova operação tenha custos próprios, como IOF em algumas modalidades, tarifas de cadastro ou seguro, e é por isso que a comparação precisa ser feita pelo CET.

Como descubro a taxa que estou pagando hoje?

Pedindo ao banco. Pelo artigo 15 da Resolução 4.292, a instituição deve fornecer, em até um dia útil da solicitação, o número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade, a taxa de juros anual nominal e efetiva, o prazo total e o remanescente, o sistema de pagamento e o valor de cada prestação separando principal e encargos.

Fontes consultadas

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