SAC e Price: por que as parcelas mudam de um jeito ou de outro
Os dois sistemas cobram a mesma taxa sobre o mesmo saldo devedor. O que muda é a ordem em que a dívida é abatida — e isso altera o total pago, o valor da primeira parcela e quanto você deve na metade do caminho.
Em resumo
- No SAC, a amortização é constante e a parcela cai mês a mês; no Price, a parcela é fixa e a amortização cresce.
- Nos dois sistemas o juro do mês é calculado sobre o saldo devedor — a fórmula do juro é a mesma.
- O SAC começa com parcela maior e termina pagando menos juros no total.
- Na metade do prazo, o SAC já amortizou metade da dívida; o Price amortizou bem menos.
- O consumidor tem direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros, pelo art. 52, § 2º, do CDC.
Quem financia um imóvel escolhe, no contrato, entre SAC e Price. A escolha muda o valor da primeira parcela em centenas de reais e o total pago em dezenas de milhares.
O que ela não muda é a taxa de juros nem a forma de calcular o juro. Vale começar por aí.
O juro é o mesmo nos dois
Nos dois sistemas, o juro do mês é a taxa aplicada sobre o saldo devedor daquele mês. Não há truque, nem “juros sobre juros” diferente em um ou em outro.
A parcela sempre tem duas partes:
parcela = juro do mês + amortização
O que diferencia os sistemas é qual das duas partes é fixada:
- SAC (Sistema de Amortização Constante): fixa a amortização. Ela é o valor financiado dividido pelo número de meses. Como o saldo cai sempre no mesmo ritmo, o juro cai, e a parcela cai junto.
- Price (tabela Price): fixa a parcela. O juro é calculado sobre o saldo, e a amortização é o que sobra. No começo sobra pouco; no fim, quase tudo.
O mesmo empréstimo nos dois sistemas
Vamos com um caso hipotético e simples, para isolar o efeito: R$ 120.000 em 120 meses, a 1% ao mês, sem correção monetária, sem seguros e sem taxas.
Price: parcela fixa de R$ 1.721,65
| Mês | Parcela | Juro | Amortização | Saldo devedor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 1.721,65 | R$ 1.200,00 | R$ 521,65 | R$ 119.478,35 |
| 12 | R$ 1.721,65 | R$ 1.139,66 | R$ 581,99 | R$ 113.384,15 |
| 60 | R$ 1.721,65 | R$ 783,35 | R$ 938,30 | R$ 77.396,90 |
| 120 | R$ 1.721,65 | R$ 17,05 | R$ 1.704,61 | R$ 0,00 |
Total pago: R$ 206.598,17 — sendo R$ 86.598,17 de juros.
SAC: amortização fixa de R$ 1.000,00
| Mês | Parcela | Juro | Amortização | Saldo devedor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 2.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.000,00 | R$ 119.000,00 |
| 12 | R$ 2.090,00 | R$ 1.090,00 | R$ 1.000,00 | R$ 108.000,00 |
| 60 | R$ 1.610,00 | R$ 610,00 | R$ 1.000,00 | R$ 60.000,00 |
| 120 | R$ 1.010,00 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 |
Total pago: R$ 192.600,00 — sendo R$ 72.600,00 de juros.
Repare no mês 1: o juro é exatamente o mesmo nos dois, R$ 1.200, porque o saldo é o mesmo. A diferença começa no mês 2, porque o SAC já abateu R$ 1.000 e o Price abateu R$ 521,65.
O saldo devedor na metade do caminho
Este é o efeito que mais desconcerta quem financia, e ele aparece na quinta linha das tabelas acima.
Situação após 60 das 120 parcelas
| SAC | Price | |
|---|---|---|
| Parcelas pagas | 60 de 120 | 60 de 120 |
| Saldo devedor | R$ 60.000,00 | R$ 77.396,90 |
| Percentual amortizado | 50,0% | 35,5% |
Metade das parcelas pagas no Price não significa metade da dívida abatida. Significa 35,5%.
Isso importa em duas situações concretas: quando alguém quer quitar antecipadamente e quando alguém quer vender o imóvel financiado — nos dois casos, o que conta é o saldo devedor, não quantas parcelas foram pagas.
A parcela do Price não é fixa na vida real
Esta é a fonte de uma frustração recorrente. Na fórmula, a parcela do Price é constante. No contrato de financiamento imobiliário, ela não é — porque o saldo devedor é corrigido monetariamente mês a mês, pelo índice contratado.
Cada correção recalcula a parcela. Quem contratou esperando um valor imutável por 30 anos descobre depois que “prestação fixa” significa fixa em relação à taxa de juros, não em relação ao índice de correção.
No SAC acontece a mesma correção, com um efeito diferente: as parcelas continuam caindo em termos de juros, mas a queda é parcialmente compensada pela correção do saldo. Em períodos de inflação alta, a parcela do SAC pode subir por alguns meses antes de retomar a trajetória de queda.
Por que o Banco Central trata o SAC de forma diferente
Há um indício regulatório de que o ritmo de amortização importa. O artigo 6º da Resolução CMN nº 4.676/2018 limita a relação entre o valor financiado e o valor de avaliação do imóvel a 80% nas operações de financiamento para aquisição de imóvel residencial.
E o § 1º do mesmo artigo abre uma exceção: o valor pode chegar a 90% do valor de avaliação no caso de utilização do SAC ou do Sistema de Amortização Crescente (Sacre).
Ou seja, a norma admite financiar uma fatia maior do imóvel quando o sistema abate a dívida mais rápido. A garantia se recompõe antes.
O que a lei obriga a instituição a informar
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor lista o que precisa ser informado prévia e adequadamente em qualquer outorga de crédito ao consumidor:
- Preço do produto ou serviço em moeda corrente
- Montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros
- Acréscimos legalmente previstos
- Número e periodicidade das prestações
- Soma total a pagar, com e sem financiamento
O quinto item é o que resolve a comparação. É a linha que transforma “parcela de R$ 1.721,65” em “R$ 206.598,17 no total”.
O § 1º acrescenta um limite útil: multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação.
O direito de amortizar antes
O § 2º do artigo 52 é curto e vale por muita coisa:
É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Redução proporcional dos juros significa que você não paga o juro dos meses que não vai mais usar. A instituição não pode cobrar o total original e devolver “desconto” a critério dela.
O que a simulação acima deixa de fora
Em financiamento imobiliário real há três elementos que a conta simplificada não tem:
- Correção monetária do saldo devedor — pela TR ou por índice de inflação, conforme a linha contratada. Ela recompõe o saldo mês a mês e altera todas as parcelas.
- Seguros obrigatórios (morte e invalidez permanente; danos físicos ao imóvel) e a tarifa de administração, que entram na prestação mensal.
- Custo Efetivo Total, que reúne juros, tarifas, tributos e seguros num único percentual anual — é o número comparável entre propostas, e o que a taxa de juros isolada não mostra.
Comparar propostas pela taxa nominal e pelo valor da primeira parcela é o erro clássico. O que responde é o CET e a soma total a pagar.
Onde isso se conecta
O mecanismo por trás dos dois sistemas é o mesmo de qualquer dívida: o juro incide sobre o saldo, e o saldo cresce quando não é abatido. É a mesma matemática que faz o rotativo do cartão ser tão caro, só que em outra escala de tempo. E, na hora de comparar propostas, valem os mesmos critérios de uma renegociação bem feita.
Perguntas frequentes
SAC ou Price paga menos juros?
Com a mesma taxa e o mesmo prazo, o SAC paga menos juros no total, porque abate o principal mais rápido e o saldo sobre o qual o juro incide cai mais depressa. A contrapartida é que a primeira parcela do SAC é significativamente maior que a do Price.
Por que minha parcela no Price nunca parece diminuir a dívida?
Porque no começo a maior parte da parcela é juro. Numa simulação de R$ 120 mil em 120 meses a 1% ao mês, a primeira parcela de R$ 1.721,65 tem R$ 1.200 de juro e apenas R$ 521,65 de amortização. A proporção se inverte ao longo do tempo, mas leva anos.
Posso trocar de sistema depois de assinar?
O sistema de amortização é cláusula contratual. Trocar depende de acordo com a instituição e, na prática, de uma renegociação. O que a lei garante em qualquer contrato de crédito ao consumidor é o direito à liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros.
Amortizar antecipadamente reduz a parcela ou o prazo?
As duas coisas são possíveis, e a escolha é do consumidor. O art. 52, § 2º, do CDC garante a liquidação antecipada com redução proporcional dos juros; cabe a você indicar à instituição se quer que o abatimento vá para o prazo ou para o valor da parcela.
Fontes consultadas
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