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Os serviços bancários que são gratuitos por lei

Existe uma lista fechada de serviços que nenhum banco pode cobrar de pessoa física. Está numa resolução de 2010 que quase ninguém leu — e ela inclui saque, extrato e transferência.

Por Murilo · Publicado em 19 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em resumo

  • Em conta corrente: 4 saques, 2 transferências internas e 2 extratos por mês são gratuitos por norma.
  • Cartão de débito e sua segunda via também, salvo quando a perda for culpa sua.
  • Consulta pela internet é gratuita e ilimitada — não entra em cota nenhuma.
  • Em conta 100% digital, ir à agência pode ser cobrado desde o primeiro atendimento.
  • Até 28 de fevereiro o banco deve entregar um extrato com tudo que cobrou de você no ano anterior.

Tarifa bancária costuma ser tratada como fato da natureza: aparece no extrato, ninguém entende de onde veio, e a conta segue.

Só que existe uma lista fechada — em norma, com força de regra — de serviços que nenhuma instituição pode cobrar de pessoa física. Ela está na Resolução CMN nº 3.919, de novembro de 2010, e vale para todo banco, banco digital, cooperativa e instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central.

Vale conhecer a lista pelo que ela é: um piso. Abaixo dele, cobrança é irregular.

Conta corrente: o que é gratuito

Serviços essenciais em conta de depósitos à vista

ServiçoQuantidade gratuita
Cartão com função débitoFornecimento
Segunda via do cartãoGratuita, salvo culpa do cliente
Saques (caixa ou autoatendimento)4 por mês
Transferências entre contas do mesmo banco2 por mês
Extratos dos últimos 30 dias2 por mês
Consultas pela internetSem limite
Extrato consolidado anual de tarifas1 por ano
Compensação de chequesSem limite
Folhas de cheque10 por mês

Dois pontos merecem tradução.

“Salvo culpa do cliente” é a redação da norma sobre a segunda via do cartão: a gratuidade não vale em pedidos de reposição por perda, roubo, furto ou danificação. Se o cartão parou de funcionar sozinho, ou o banco o cancelou, a segunda via é gratuita.

“Consultas pela internet” não tem cota. Isso separa duas coisas que costumam ser confundidas: olhar o saldo e o extrato no aplicativo é ilimitado e gratuito; a cota de dois por mês vale para o extrato impresso no caixa ou no terminal.

Poupança: a lista é menor

Serviços essenciais em conta de poupança

ServiçoQuantidade gratuita
Cartão com função movimentaçãoFornecimento
Segunda via do cartãoGratuita, salvo culpa do cliente
Saques2 por mês
Transferências para conta de mesma titularidade2 por mês
Extratos dos últimos 30 dias2 por mês
Consultas pela internetSem limite
Extrato consolidado anual de tarifas1 por ano

Note a diferença na linha de transferência: na poupança, a gratuidade vale apenas para transferir para uma conta sua. Mandar para terceiro não está na lista.

A pegadinha da conta digital

Este é o parágrafo que quase nunca é explicado, e é o que mais gera cobrança inesperada.

Quando o contrato da conta prevê uso exclusivo de meios eletrônicos — o caso da maioria das contas digitais —, a norma diz que todo serviço prestado por meio eletrônico é gratuito. Meio eletrônico, na definição da própria resolução, é o atendimento automatizado sem intervenção humana: terminal, internet e atendimento telefônico automatizado.

E se você optar pelo canal presencial? Estando o meio eletrônico disponível, a norma permite cobrar saque, transferência e extrato a partir do primeiro evento — sem os quatro saques e dois extratos de cortesia. A lógica é que você escolheu o canal mais caro tendo o barato à disposição.

Existe uma proteção junto: se o serviço não puder ser prestado por meio eletrônico, o atendimento presencial ou por correspondente não gera tarifa. A cobrança depende de a alternativa eletrônica estar realmente disponível.

A regra que vale para todo o resto

Fora da lista essencial, o banco pode cobrar — mas não do jeito que quiser. O artigo 1º da resolução estabelece que a tarifa precisa estar prevista no contrato ou o serviço ter sido previamente autorizado ou solicitado por você.

Traduzindo: cobrança por serviço que você nunca contratou não é permitida. E tarifa que não consta da tabela divulgada pela instituição também não.

O documento que mostra tudo

O artigo 19 obriga a instituição a disponibilizar, até 28 de fevereiro de cada ano, um extrato consolidado com o que foi cobrado no ano anterior, discriminado mês a mês, incluindo:

  • Tarifas
  • Juros, encargos de mora, multas e demais despesas de operações de crédito

É provavelmente o documento mais útil e menos aberto do sistema bancário brasileiro. Ele responde de uma vez a pergunta “quanto esse banco me custou no ano passado” — somando o que saiu em tarifas e o que saiu em juros.

No aplicativo ele costuma estar junto dos informes de rendimento para o imposto de renda.

Se a cobrança for indevida

A ordem que costuma funcionar:

  1. Atendimento comum, pedindo o estorno e anotando o número do protocolo.
  2. Ouvidoria da instituição, que tem prazo regulamentar para responder e é obrigatória em todo banco.
  3. Registro no Banco Central, pelo canal de atendimento ao cidadão. O BC não devolve o dinheiro — ele supervisiona e a reclamação entra no ranking público da instituição, o que na prática pressiona.
  4. Consumidor.gov.br ou Procon, que são as vias de consumo.

O protocolo de cada etapa importa. Sem ele, a reclamação seguinte começa do zero.

Onde isso se conecta

Tarifa é a parte visível do que uma conta custa. A parte cara costuma ser a outra: o cheque especial e o rotativo do cartão, que cobram juros e não tarifa.

O extrato consolidado anual junta os dois num número só — e é por isso que ele vale a leitura de fevereiro.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar por saque?

Só a partir do quinto saque no mês. A Resolução CMN 3.919 garante quatro saques mensais gratuitos em conta corrente, no caixa ou no terminal de autoatendimento. Na poupança, são dois. Acima disso a cobrança é permitida, desde que a tarifa esteja no contrato e na tabela divulgada.

Consultar saldo pelo aplicativo consome minha cota de extratos?

Não. Consulta pela internet é serviço essencial gratuito e sem limite de quantidade. A cota de dois por mês vale para o extrato fornecido em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento.

Tenho conta digital e fui à agência. Podem me cobrar?

Sim, e desde o primeiro atendimento. Em contas cujo contrato prevê uso exclusivo de meios eletrônicos, optar pelo canal presencial estando o eletrônico disponível permite a cobrança. A exceção é quando o serviço não puder ser prestado por meio eletrônico — aí o atendimento presencial não gera tarifa.

Pix é cobrado?

Para pessoa física, o Pix é gratuito em envio e recebimento pelos canais eletrônicos, por norma do Banco Central. Cobrança pode existir em situações específicas, como recebimento por conta de pessoa jurídica.

Como descubro tudo que já me cobraram?

Pelo extrato consolidado anual. O artigo 19 da mesma resolução obriga o banco a disponibilizar, até 28 de fevereiro de cada ano, um documento discriminando mês a mês o que foi cobrado no ano anterior em tarifas e em juros, encargos, multas e despesas de operações de crédito. Está no aplicativo, geralmente na área de informes para imposto de renda.

Fontes consultadas

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