Score de crédito: o que a lei permite e proíbe no cálculo
O score é um produto privado, mas a matéria-prima dele é regulada. A Lei do Cadastro Positivo diz o que pode entrar na nota, o que é proibido, e quais direitos você tem sobre esses dados.
Em resumo
- Desde a Lei Complementar 166/2019, o cadastro positivo é aberto automaticamente, sem pedir autorização.
- Consultar o próprio histórico e a própria nota é gratuito e independe de justificativa.
- A lei proíbe usar na nota dados sensíveis, dados de terceiros sem parentesco de 1º grau ou dependência, e informações não ligadas a risco de crédito.
- O cancelamento do cadastro é gratuito, pode ser pedido a qualquer gestor e tem prazo de 2 dias úteis.
- Informações de adimplemento não podem ficar no banco de dados por mais de 15 anos.
O score é uma nota calculada por uma empresa privada, com metodologia proprietária. Ninguém é obrigado a publicar a fórmula, e nenhuma explicação honesta vai dizer “faça X e sua nota sobe Y pontos”.
O que é público e verificável são as regras sobre os dados que alimentam essa nota. Elas estão na Lei 12.414/2011, bastante alterada pela Lei Complementar 166/2019, e definem o perímetro do que pode e não pode entrar no cálculo.
O que o cadastro positivo é
A lei disciplina bancos de dados com informações de adimplemento — isto é, de pagamentos feitos — para formação de histórico de crédito.
O artigo 2º define “histórico de crédito” como o conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento.
A LC 166/2019 ampliou quem pode alimentar esse banco. A definição de “fonte” passou a incluir expressamente as instituições autorizadas pelo Banco Central e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações. Sua conta de luz paga em dia entra na história.
A virada de 2019: agora é automático
Antes da Lei Complementar 166, o artigo 4º dizia que a abertura do cadastro exigia autorização prévia do potencial cadastrado.
A nova redação inverte tudo. O gestor está autorizado a abrir o cadastro, fazer anotações, compartilhar informações com outros bancos de dados e disponibilizar a consulentes a nota ou pontuação de crédito.
Em contrapartida, a lei criou obrigações de aviso e prazos de carência:
- A comunicação da abertura deve ocorrer em até 30 dias, sem custo, e informar de maneira clara os canais de cancelamento (§ 4º).
- As informações só podem ser disponibilizadas a consulentes 60 dias após a abertura do cadastro (§ 7º).
- O histórico de crédito — diferente da nota — só vai a consulentes mediante autorização específica do cadastrado (inciso IV, alínea “b”).
O que a lei proíbe no cálculo
Aqui está a parte mais concreta. O artigo 7º-A, incluído em 2019, lista o que não pode ser usado na composição da nota:
- Informações não vinculadas à análise de risco de crédito, e as relacionadas a origem social e étnica, saúde, informação genética, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas
- Informações de pessoas que não tenham com o cadastrado relação de parentesco de primeiro grau ou de dependência econômica
- Informações relacionadas ao exercício regular do direito de consulta do próprio cadastrado
O terceiro item merece destaque. Ele significa que consultar o próprio score não pode derrubá-lo. É uma crença bastante difundida, e a lei a proíbe explicitamente.
O artigo 3º acrescenta que só podem ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, proibindo anotações de informações excessivas e sensíveis.
Seus direitos, com prazos
O artigo 5º lista os direitos do cadastrado. Os que mais valem na prática:
Direitos e prazos da Lei 12.414/2011
| Direito | Prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Acessar gratuitamente histórico e nota, sem justificar | 10 dias | art. 5º, II e § 3º |
| Impugnar informação errada e obter correção ou cancelamento | 10 dias | art. 5º, III |
| Cancelar ou reabrir o cadastro (gratuito) | 2 dias úteis | art. 5º, I e § 6º |
| Saber quais consulentes acessaram seus dados nos últimos 6 meses | 10 dias | art. 6º, IV e § 2º |
| Conhecer os principais elementos e critérios da análise de risco | — | art. 5º, IV |
| Pedir revisão de decisão tomada exclusivamente por meios automatizados | — | art. 5º, VI |
O cancelamento tem um alcance que surpreende. Pelo § 5º, o pedido pode ser feito a qualquer gestor, por telefone, físico ou eletrônico; o § 6º obriga esse gestor a encerrar o cadastro em até 2 dias úteis e a transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem cumprir no mesmo prazo. Não é preciso repetir o pedido em cada empresa.
E o § 8º explicita a consequência: cancelado o cadastro, as informações do histórico não podem ser usadas para os fins da lei — inclusive para compor a nota de terceiros.
Score não é a decisão do banco
Vale separar duas coisas que costumam ser tratadas como uma.
O score é a nota calculada pelo gestor do banco de dados a partir do histórico de adimplemento. Ele é um insumo.
A decisão de crédito é do banco, da financeira ou do lojista, que usa o próprio modelo, com informações que o score não tem — renda, relacionamento, garantia, comprometimento atual. Por isso duas instituições dão respostas diferentes para a mesma pessoa no mesmo dia.
A lei reconhece essa separação e dá dois direitos a quem está do outro lado:
- Conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial (art. 5º, IV)
- Solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados (art. 5º, VI)
O segundo é dirigido ao consulente — quem negou o crédito —, não ao gestor do banco de dados. É a ele que se pede a revisão humana.
Quanto tempo os dados ficam
O artigo 14 é curto: as informações de adimplemento não podem constar de bancos de dados por período superior a 15 anos.
Vale não confundir com o prazo das informações negativas. Registro de dívida em atraso segue outra lógica, do Código de Defesa do Consumidor, com prazo bem menor — assunto tratado em negativação: como funciona e prazos.
Quem pode consultar
O artigo 15 limita: as informações só podem ser acessadas por consulentes que mantenham ou pretendam manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado. E o artigo 7º restringe o uso à análise de risco de crédito e à concessão de crédito ou venda a prazo.
O artigo 16 fecha o cerco: banco de dados, fonte e consulente respondem objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais causados ao cadastrado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Objetiva significa que não é preciso provar culpa.
A fiscalização e as sanções cabem concorrentemente aos órgãos de proteção e defesa do consumidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O que fazer com isso
Este site não diz o que fazer. Mas dá para separar o que é verificável do que é conversa de vendedor:
- É verificável: seu histórico, sua nota, quem consultou você nos últimos 6 meses, e a política de coleta de dados publicada pelo gestor. Tudo isso é acesso garantido por lei.
- É lenda: que consultar o próprio score o reduz. A lei proíbe.
- Não é serviço: ninguém pode “limpar seu nome” fora dos mecanismos legais de impugnação e prescrição. Quem cobra por isso está vendendo o que a lei já lhe dá de graça.
Onde isso se conecta
Score entra na conversa quase sempre junto de outra: a taxa que vão te cobrar. Vale entender por que a garantia derruba o custo do crédito e o que olhar antes de aceitar uma renegociação — porque nenhuma nota substitui a leitura do contrato.
Perguntas frequentes
Preciso autorizar o cadastro positivo?
Não mais. Até 2019 a abertura dependia de autorização prévia. A Lei Complementar 166/2019 inverteu a lógica: o gestor está autorizado a abrir o cadastro, e cabe a você pedir o cancelamento se não quiser participar. A comunicação da abertura deve chegar em até 30 dias, sem custo, informando os canais de cancelamento.
Consultar meu score custa alguma coisa?
Não. O inciso II do art. 5º garante acesso gratuito, e independentemente de justificativa, às informações existentes no banco de dados, inclusive ao histórico e à nota ou pontuação de crédito. A lei ainda proíbe expressamente que o gestor crie políticas que dificultem esse acesso.
Como cancelo meu cadastro positivo?
O pedido é gratuito e pode ser feito a qualquer gestor de banco de dados, por telefone, presencialmente ou por meio eletrônico. O gestor tem 2 dias úteis para encerrar o cadastro e para transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem cumprir no mesmo prazo.
Achei uma informação errada. Quanto tempo eles têm para corrigir?
Dez dias. O inciso III do art. 5º dá ao cadastrado o direito de impugnar qualquer informação erroneamente anotada e de obter, em até 10 dias, a correção ou o cancelamento dela em todos os bancos de dados que compartilharam o dado.
Fontes consultadas
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