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Score de crédito: o que a lei permite e proíbe no cálculo

O score é um produto privado, mas a matéria-prima dele é regulada. A Lei do Cadastro Positivo diz o que pode entrar na nota, o que é proibido, e quais direitos você tem sobre esses dados.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 12 min de leitura

Em resumo

  • Desde a Lei Complementar 166/2019, o cadastro positivo é aberto automaticamente, sem pedir autorização.
  • Consultar o próprio histórico e a própria nota é gratuito e independe de justificativa.
  • A lei proíbe usar na nota dados sensíveis, dados de terceiros sem parentesco de 1º grau ou dependência, e informações não ligadas a risco de crédito.
  • O cancelamento do cadastro é gratuito, pode ser pedido a qualquer gestor e tem prazo de 2 dias úteis.
  • Informações de adimplemento não podem ficar no banco de dados por mais de 15 anos.

O score é uma nota calculada por uma empresa privada, com metodologia proprietária. Ninguém é obrigado a publicar a fórmula, e nenhuma explicação honesta vai dizer “faça X e sua nota sobe Y pontos”.

O que é público e verificável são as regras sobre os dados que alimentam essa nota. Elas estão na Lei 12.414/2011, bastante alterada pela Lei Complementar 166/2019, e definem o perímetro do que pode e não pode entrar no cálculo.

O que o cadastro positivo é

A lei disciplina bancos de dados com informações de adimplemento — isto é, de pagamentos feitos — para formação de histórico de crédito.

O artigo 2º define “histórico de crédito” como o conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento.

A LC 166/2019 ampliou quem pode alimentar esse banco. A definição de “fonte” passou a incluir expressamente as instituições autorizadas pelo Banco Central e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações. Sua conta de luz paga em dia entra na história.

A virada de 2019: agora é automático

Antes da Lei Complementar 166, o artigo 4º dizia que a abertura do cadastro exigia autorização prévia do potencial cadastrado.

A nova redação inverte tudo. O gestor está autorizado a abrir o cadastro, fazer anotações, compartilhar informações com outros bancos de dados e disponibilizar a consulentes a nota ou pontuação de crédito.

Em contrapartida, a lei criou obrigações de aviso e prazos de carência:

  • A comunicação da abertura deve ocorrer em até 30 dias, sem custo, e informar de maneira clara os canais de cancelamento (§ 4º).
  • As informações só podem ser disponibilizadas a consulentes 60 dias após a abertura do cadastro (§ 7º).
  • O histórico de crédito — diferente da nota — só vai a consulentes mediante autorização específica do cadastrado (inciso IV, alínea “b”).
A nota circula sem a sua autorização; o histórico detalhado, não. O banco que consulta você vê a pontuação. Para ver o histórico de pagamentos que gerou a pontuação, precisa de autorização específica sua.

O que a lei proíbe no cálculo

Aqui está a parte mais concreta. O artigo 7º-A, incluído em 2019, lista o que não pode ser usado na composição da nota:

  • Informações não vinculadas à análise de risco de crédito, e as relacionadas a origem social e étnica, saúde, informação genética, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas
  • Informações de pessoas que não tenham com o cadastrado relação de parentesco de primeiro grau ou de dependência econômica
  • Informações relacionadas ao exercício regular do direito de consulta do próprio cadastrado

O terceiro item merece destaque. Ele significa que consultar o próprio score não pode derrubá-lo. É uma crença bastante difundida, e a lei a proíbe explicitamente.

O artigo 3º acrescenta que só podem ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, proibindo anotações de informações excessivas e sensíveis.

Nem tudo o que se diz sobre score cabe dentro dessas regras. Bairro, escolaridade e "perfil de consumo" só podem entrar se estiverem vinculados à análise de risco de crédito — e a lei obriga o gestor a publicar no site, de forma clara, a política de coleta e utilização de dados para essa análise. Quem quiser conferir tem onde olhar.

Seus direitos, com prazos

O artigo 5º lista os direitos do cadastrado. Os que mais valem na prática:

Direitos e prazos da Lei 12.414/2011

DireitoPrazoOnde está
Acessar gratuitamente histórico e nota, sem justificar10 diasart. 5º, II e § 3º
Impugnar informação errada e obter correção ou cancelamento10 diasart. 5º, III
Cancelar ou reabrir o cadastro (gratuito)2 dias úteisart. 5º, I e § 6º
Saber quais consulentes acessaram seus dados nos últimos 6 meses10 diasart. 6º, IV e § 2º
Conhecer os principais elementos e critérios da análise de riscoart. 5º, IV
Pedir revisão de decisão tomada exclusivamente por meios automatizadosart. 5º, VI

O cancelamento tem um alcance que surpreende. Pelo § 5º, o pedido pode ser feito a qualquer gestor, por telefone, físico ou eletrônico; o § 6º obriga esse gestor a encerrar o cadastro em até 2 dias úteis e a transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem cumprir no mesmo prazo. Não é preciso repetir o pedido em cada empresa.

E o § 8º explicita a consequência: cancelado o cadastro, as informações do histórico não podem ser usadas para os fins da lei — inclusive para compor a nota de terceiros.

Score não é a decisão do banco

Vale separar duas coisas que costumam ser tratadas como uma.

O score é a nota calculada pelo gestor do banco de dados a partir do histórico de adimplemento. Ele é um insumo.

A decisão de crédito é do banco, da financeira ou do lojista, que usa o próprio modelo, com informações que o score não tem — renda, relacionamento, garantia, comprometimento atual. Por isso duas instituições dão respostas diferentes para a mesma pessoa no mesmo dia.

A lei reconhece essa separação e dá dois direitos a quem está do outro lado:

  • Conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial (art. 5º, IV)
  • Solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados (art. 5º, VI)

O segundo é dirigido ao consulente — quem negou o crédito —, não ao gestor do banco de dados. É a ele que se pede a revisão humana.

Score baixo não é a causa de uma negativa; é um dos insumos dela. Perguntar à instituição qual foi o motivo e pedir revisão da decisão automatizada dá mais informação do que perseguir pontos numa nota cuja fórmula ninguém publica.

Quanto tempo os dados ficam

O artigo 14 é curto: as informações de adimplemento não podem constar de bancos de dados por período superior a 15 anos.

Vale não confundir com o prazo das informações negativas. Registro de dívida em atraso segue outra lógica, do Código de Defesa do Consumidor, com prazo bem menor — assunto tratado em negativação: como funciona e prazos.

Quem pode consultar

O artigo 15 limita: as informações só podem ser acessadas por consulentes que mantenham ou pretendam manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado. E o artigo 7º restringe o uso à análise de risco de crédito e à concessão de crédito ou venda a prazo.

O artigo 16 fecha o cerco: banco de dados, fonte e consulente respondem objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais causados ao cadastrado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Objetiva significa que não é preciso provar culpa.

A fiscalização e as sanções cabem concorrentemente aos órgãos de proteção e defesa do consumidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O que fazer com isso

Este site não diz o que fazer. Mas dá para separar o que é verificável do que é conversa de vendedor:

  • É verificável: seu histórico, sua nota, quem consultou você nos últimos 6 meses, e a política de coleta de dados publicada pelo gestor. Tudo isso é acesso garantido por lei.
  • É lenda: que consultar o próprio score o reduz. A lei proíbe.
  • Não é serviço: ninguém pode “limpar seu nome” fora dos mecanismos legais de impugnação e prescrição. Quem cobra por isso está vendendo o que a lei já lhe dá de graça.

Onde isso se conecta

Score entra na conversa quase sempre junto de outra: a taxa que vão te cobrar. Vale entender por que a garantia derruba o custo do crédito e o que olhar antes de aceitar uma renegociação — porque nenhuma nota substitui a leitura do contrato.

Perguntas frequentes

Preciso autorizar o cadastro positivo?

Não mais. Até 2019 a abertura dependia de autorização prévia. A Lei Complementar 166/2019 inverteu a lógica: o gestor está autorizado a abrir o cadastro, e cabe a você pedir o cancelamento se não quiser participar. A comunicação da abertura deve chegar em até 30 dias, sem custo, informando os canais de cancelamento.

Consultar meu score custa alguma coisa?

Não. O inciso II do art. 5º garante acesso gratuito, e independentemente de justificativa, às informações existentes no banco de dados, inclusive ao histórico e à nota ou pontuação de crédito. A lei ainda proíbe expressamente que o gestor crie políticas que dificultem esse acesso.

Como cancelo meu cadastro positivo?

O pedido é gratuito e pode ser feito a qualquer gestor de banco de dados, por telefone, presencialmente ou por meio eletrônico. O gestor tem 2 dias úteis para encerrar o cadastro e para transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem cumprir no mesmo prazo.

Achei uma informação errada. Quanto tempo eles têm para corrigir?

Dez dias. O inciso III do art. 5º dá ao cadastrado o direito de impugnar qualquer informação erroneamente anotada e de obter, em até 10 dias, a correção ou o cancelamento dela em todos os bancos de dados que compartilharam o dado.

Fontes consultadas

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