Abono do PIS/PASEP: por que quase ninguém recebe o valor cheio
O abono é de até um salário mínimo, mas o "até" faz todo o trabalho. O valor é 1/12 do mínimo por mês trabalhado no ano-base, e há quatro condições cumulativas — sendo que o ano-base é sempre dois anos antes do pagamento.
Em resumo
- O abono é proporcional: 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base. Só quem trabalhou o ano inteiro recebe o mínimo cheio.
- São quatro condições cumulativas, e uma delas não depende do trabalhador: o empregador precisa ter declarado os dados corretamente.
- O ano-base do calendário de 2026 é 2024. O abono sempre olha para dois anos atrás.
- No calendário de 2026, o limite de remuneração média mensal do ano-base é de R$ 2.766,00.
- Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro, e o valor é arredondado para cima.
O abono salarial é descrito quase sempre da mesma forma: “um salário mínimo por ano para quem ganha até dois”. As duas metades da frase estão erradas para a maioria das pessoas.
O valor é de até um salário mínimo, e o “até” é a parte que decide. O critério de renda tem um valor-limite publicado a cada calendário. E o ano em que o dinheiro cai não é o ano de referência.
As quatro condições
O artigo 9º da Lei nº 7.998/1990 e o artigo 239 da Constituição montam o desenho. Para o calendário de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego lista quatro condições cumulativas:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o PASEP.
Esse limite deixou de ser “dois salários mínimos”
Praticamente todo material sobre o abono ainda diz que tem direito quem ganha até dois salários mínimos. A partir do calendário de 2026, essa conta dá errado — e dá errado para mais.
A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 desatrelou o limite do salário mínimo. Ele foi congelado no valor usado para o pagamento de 2025 e passa a ser corrigido pela variação anual do INPC, e não mais pelo reajuste do mínimo.
Como se chega aos R$ 2.766,00
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Limite do calendário de 2025 | R$ 2.640,00 |
| Correção pelo INPC acumulado | 4,77% |
| Limite do calendário de 2026 | R$ 2.766,00 |
Pela regra antiga, dois salários mínimos do ano-base de 2024 dariam R$ 2.824,00 — R$ 58,00 a mais.
O ano-base é sempre dois anos antes
O calendário de 2026 paga o abono referente ao ano-base de 2024.
Não é atraso: é o tempo que o processo leva. Os empregadores informam os dados ao longo do ano seguinte pelo eSocial; o Ministério consolida; o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador — o Codefat — aprova o calendário no fim daquele ano; o pagamento começa no ano seguinte.
Quem trabalhou em 2025 verá esse período no calendário de 2027. Quem trabalhou em 2026, no de 2028.
O valor é proporcional, não fixo
Esta é a parte que a frase feita esconde. O § 2º do artigo 9º manda calcular o abono na proporção de 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
Duas regras complementam:
- Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral (§ 3º).
- O valor é emitido em unidades inteiras, com as partes decimais suplementadas até a unidade imediatamente superior (§ 4º).
Valor do abono por meses trabalhados — mínimo de R$ 1.621,00 em 2026
| Meses trabalhados no ano-base | Valor |
|---|---|
| 1 | R$ 136,00 |
| 2 | R$ 271,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 4 | R$ 541,00 |
| 5 | R$ 676,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 7 | R$ 946,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 10 | R$ 1.351,00 |
| 11 | R$ 1.486,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
O cálculo é 1.621 ÷ 12 × meses, arredondado para cima. Um mês dá R$ 135,08, pago como R$ 136,00.
O arredondamento para cima do § 4º explica por que os valores da tabela não fecham por multiplicação simples: cada faixa já vem arredondada, não escalonada a partir da anterior.
O que conta como “mês trabalhado”
O que entra é o tempo de vínculo no ano-base, com a regra dos 15 dias. Quem foi admitido em 20 de março teve, em março, menos de 15 dias — aquele mês não conta. Quem foi admitido em 10 de março teve 22 dias, e março conta inteiro.
Isso torna a data de admissão e a de desligamento aritmeticamente relevantes, do mesmo jeito que são no cálculo do décimo terceiro salário e na apuração dos avos que compõem a rescisão.
O calendário de 2026
O pagamento é escalonado pelo mês de nascimento — regra do calendário unificado mantida pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025.
Liberação por mês de nascimento — calendário de 2026
| Nascidos em | A partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 |
| Março | 15/04/2026 |
| Abril e maio | 15/05/2026 |
| Junho e julho | 15/06/2026 |
| Agosto e setembro | 15/07/2026 |
| Outubro, novembro e dezembro | 17/08/2026 |
Todos os valores ficam disponíveis até 30/12/2026.
Repare que o prazo final é o mesmo para todos. O mês de nascimento define quando o dinheiro fica disponível, não por quanto tempo. Quem nasceu em dezembro tem menos meses de janela, mas a mesma data-limite.
A consulta ao direito, à data e ao valor é feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
Onde o dinheiro cai
O artigo 9º-A da Lei nº 7.998/1990, na redação da Lei nº 13.134/2015, define que o abono é pago pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, por três vias: depósito em nome do trabalhador, saque em espécie ou folha de salários.
A divisão entre os dois bancos segue a origem do vínculo: ao Banco do Brasil cabe o pagamento aos servidores e empregados dos contribuintes do PASEP; à Caixa, aos empregados dos contribuintes do PIS. É a razão pela qual duas pessoas com o mesmo direito recebem em instituições diferentes.
Uma alteração posterior, trazida por medida provisória em 2019, chegou a substituir esses bancos por “instituições financeiras” em geral. Essa vigência se encerrou, e o texto que vale continua sendo o da Lei nº 13.134/2015 — observação que importa porque circula material citando a redação que não vigorou.
Duas condições que se confundem
Vale separar duas exigências que costumam ser lidas como uma só.
“Cadastrado há pelo menos cinco anos” olha o tempo de inscrição no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. É um requisito de antiguidade do cadastro, não de tempo trabalhado.
“30 dias de atividade remunerada no ano-base” olha o trabalho efetivo naquele ano específico.
Alguém cadastrado há vinte anos que não trabalhou em 2024 não recebe no calendário de 2026, porque falha na segunda condição. Alguém que trabalhou o ano inteiro de 2024 mas se cadastrou em 2023 falha na primeira. As duas precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo.
O que o abono não é
Duas confusões frequentes vale desfazer.
Abono não é PIS acumulado. O saldo de contas individuais do antigo Fundo PIS/PASEP, de quem trabalhou com carteira antes de 4 de outubro de 1988, é outra coisa: é patrimônio do trabalhador, não benefício anual. O abono é pago todo ano a quem cumpre as condições, independentemente de qualquer saldo.
Abono não é FGTS. São fundos distintos, com origens, regras e finalidades diferentes. Como o FGTS se forma e quando pode ser sacado está em como funciona o saldo do FGTS.
O que este texto não decide
Os valores acima são os do calendário de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o limite de remuneração média mensal de R$ 2.766,00 para o ano-base de 2024. O mínimo muda por decreto; o limite de remuneração, pela correção do INPC prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024. Como o abono depende do salário mínimo vigente na data do pagamento, o valor de quem recebe em agosto é o mesmo de quem recebeu em fevereiro — o mínimo não muda no meio do ano.
Calcular os números
- Calculadora de IRPF — para quem precisa somar rendimentos do ano
- FGTS na rescisão — para quem está fechando um vínculo no ano
São gratuitas e sem cadastro.
Perguntas frequentes
Trabalhei três meses no ano-base. Recebo o salário mínimo inteiro?
Não. O § 2º do art. 9º da Lei nº 7.998/1990 manda calcular o abono na proporção de 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado. Três meses dão 3/12, ou R$ 406,00 com o mínimo de 2026. O valor cheio só sai com doze meses.
Por que o ano-base é 2024 se estamos em 2026?
Porque o processamento depende das informações que os empregadores enviam pelo eSocial e da consolidação da Relação Anual de Informações Sociais. Do encerramento do ano-base até a apuração e a aprovação do calendário pelo Codefat passa mais de um ano. É por isso que quem trabalhou em 2025 só verá esse período no calendário de 2027.
Cumpro tudo e não apareceu. O que pode ter acontecido?
A condição que mais falha não depende do trabalhador: o empregador precisa ter declarado corretamente os dados no eSocial dentro do prazo. Vínculo não informado, CPF divergente ou remuneração declarada errada tiram a pessoa da base. A consulta é feita pela Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
Se eu não sacar, perco?
O calendário de 2026 mantém os valores disponíveis até 30 de dezembro de 2026, independentemente do mês de nascimento que definiu a liberação. O prazo final é o mesmo para todos — o que muda entre os grupos é a data em que o dinheiro fica disponível, não a data em que ele deixa de estar.
Fontes consultadas
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