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Abono do PIS/PASEP: por que quase ninguém recebe o valor cheio

O abono é de até um salário mínimo, mas o "até" faz todo o trabalho. O valor é 1/12 do mínimo por mês trabalhado no ano-base, e há quatro condições cumulativas — sendo que o ano-base é sempre dois anos antes do pagamento.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em resumo

  • O abono é proporcional: 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base. Só quem trabalhou o ano inteiro recebe o mínimo cheio.
  • São quatro condições cumulativas, e uma delas não depende do trabalhador: o empregador precisa ter declarado os dados corretamente.
  • O ano-base do calendário de 2026 é 2024. O abono sempre olha para dois anos atrás.
  • No calendário de 2026, o limite de remuneração média mensal do ano-base é de R$ 2.766,00.
  • Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro, e o valor é arredondado para cima.

O abono salarial é descrito quase sempre da mesma forma: “um salário mínimo por ano para quem ganha até dois”. As duas metades da frase estão erradas para a maioria das pessoas.

O valor é de até um salário mínimo, e o “até” é a parte que decide. O critério de renda tem um valor-limite publicado a cada calendário. E o ano em que o dinheiro cai não é o ano de referência.

As quatro condições

O artigo 9º da Lei nº 7.998/1990 e o artigo 239 da Constituição montam o desenho. Para o calendário de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego lista quatro condições cumulativas:

  1. Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
  2. Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
  3. Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o PASEP.

Esse limite deixou de ser “dois salários mínimos”

Praticamente todo material sobre o abono ainda diz que tem direito quem ganha até dois salários mínimos. A partir do calendário de 2026, essa conta dá errado — e dá errado para mais.

A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 desatrelou o limite do salário mínimo. Ele foi congelado no valor usado para o pagamento de 2025 e passa a ser corrigido pela variação anual do INPC, e não mais pelo reajuste do mínimo.

Como se chega aos R$ 2.766,00

EtapaValor
Limite do calendário de 2025R$ 2.640,00
Correção pelo INPC acumulado4,77%
Limite do calendário de 2026R$ 2.766,00

Pela regra antiga, dois salários mínimos do ano-base de 2024 dariam R$ 2.824,00 — R$ 58,00 a mais.

Por que a diferença importa: quem ganhou entre R$ 2.766,01 e R$ 2.824,00 de média em 2024 não recebe o abono em 2026, mas encontraria em quase qualquer site a informação de que receberia. A distância entre os dois números tende a crescer, porque o mínimo vem subindo acima do INPC.
4. Ter os **dados informados corretamente pelo empregador** no eSocial, dentro do prazo.
A quarta condição é a que mais derruba gente, e não depende do trabalhador. Vínculo não declarado, CPF divergente, remuneração informada errada — qualquer uma dessas coisas tira a pessoa da base de apuração. Quem cumpre as três primeiras e não aparece na consulta quase sempre esbarrou na quarta.

O ano-base é sempre dois anos antes

O calendário de 2026 paga o abono referente ao ano-base de 2024.

Não é atraso: é o tempo que o processo leva. Os empregadores informam os dados ao longo do ano seguinte pelo eSocial; o Ministério consolida; o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador — o Codefat — aprova o calendário no fim daquele ano; o pagamento começa no ano seguinte.

Quem trabalhou em 2025 verá esse período no calendário de 2027. Quem trabalhou em 2026, no de 2028.

O valor é proporcional, não fixo

Esta é a parte que a frase feita esconde. O § 2º do artigo 9º manda calcular o abono na proporção de 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.

Duas regras complementam:

  • Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral (§ 3º).
  • O valor é emitido em unidades inteiras, com as partes decimais suplementadas até a unidade imediatamente superior (§ 4º).

Valor do abono por meses trabalhados — mínimo de R$ 1.621,00 em 2026

Meses trabalhados no ano-baseValor
1R$ 136,00
2R$ 271,00
3R$ 406,00
4R$ 541,00
5R$ 676,00
6R$ 811,00
7R$ 946,00
8R$ 1.081,00
9R$ 1.216,00
10R$ 1.351,00
11R$ 1.486,00
12R$ 1.621,00

O cálculo é 1.621 ÷ 12 × meses, arredondado para cima. Um mês dá R$ 135,08, pago como R$ 136,00.

O arredondamento para cima do § 4º explica por que os valores da tabela não fecham por multiplicação simples: cada faixa já vem arredondada, não escalonada a partir da anterior.

O que conta como “mês trabalhado”

O que entra é o tempo de vínculo no ano-base, com a regra dos 15 dias. Quem foi admitido em 20 de março teve, em março, menos de 15 dias — aquele mês não conta. Quem foi admitido em 10 de março teve 22 dias, e março conta inteiro.

Isso torna a data de admissão e a de desligamento aritmeticamente relevantes, do mesmo jeito que são no cálculo do décimo terceiro salário e na apuração dos avos que compõem a rescisão.

O calendário de 2026

O pagamento é escalonado pelo mês de nascimento — regra do calendário unificado mantida pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025.

Liberação por mês de nascimento — calendário de 2026

Nascidos emA partir de
Janeiro16/02/2026
Fevereiro16/03/2026
Março15/04/2026
Abril e maio15/05/2026
Junho e julho15/06/2026
Agosto e setembro15/07/2026
Outubro, novembro e dezembro17/08/2026

Todos os valores ficam disponíveis até 30/12/2026.

Repare que o prazo final é o mesmo para todos. O mês de nascimento define quando o dinheiro fica disponível, não por quanto tempo. Quem nasceu em dezembro tem menos meses de janela, mas a mesma data-limite.

A consulta ao direito, à data e ao valor é feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.

Onde o dinheiro cai

O artigo 9º-A da Lei nº 7.998/1990, na redação da Lei nº 13.134/2015, define que o abono é pago pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, por três vias: depósito em nome do trabalhador, saque em espécie ou folha de salários.

A divisão entre os dois bancos segue a origem do vínculo: ao Banco do Brasil cabe o pagamento aos servidores e empregados dos contribuintes do PASEP; à Caixa, aos empregados dos contribuintes do PIS. É a razão pela qual duas pessoas com o mesmo direito recebem em instituições diferentes.

Uma alteração posterior, trazida por medida provisória em 2019, chegou a substituir esses bancos por “instituições financeiras” em geral. Essa vigência se encerrou, e o texto que vale continua sendo o da Lei nº 13.134/2015 — observação que importa porque circula material citando a redação que não vigorou.

Duas condições que se confundem

Vale separar duas exigências que costumam ser lidas como uma só.

“Cadastrado há pelo menos cinco anos” olha o tempo de inscrição no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. É um requisito de antiguidade do cadastro, não de tempo trabalhado.

“30 dias de atividade remunerada no ano-base” olha o trabalho efetivo naquele ano específico.

Alguém cadastrado há vinte anos que não trabalhou em 2024 não recebe no calendário de 2026, porque falha na segunda condição. Alguém que trabalhou o ano inteiro de 2024 mas se cadastrou em 2023 falha na primeira. As duas precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo.

O que o abono não é

Duas confusões frequentes vale desfazer.

Abono não é PIS acumulado. O saldo de contas individuais do antigo Fundo PIS/PASEP, de quem trabalhou com carteira antes de 4 de outubro de 1988, é outra coisa: é patrimônio do trabalhador, não benefício anual. O abono é pago todo ano a quem cumpre as condições, independentemente de qualquer saldo.

Abono não é FGTS. São fundos distintos, com origens, regras e finalidades diferentes. Como o FGTS se forma e quando pode ser sacado está em como funciona o saldo do FGTS.

O que este texto não decide

Os valores acima são os do calendário de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o limite de remuneração média mensal de R$ 2.766,00 para o ano-base de 2024. O mínimo muda por decreto; o limite de remuneração, pela correção do INPC prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024. Como o abono depende do salário mínimo vigente na data do pagamento, o valor de quem recebe em agosto é o mesmo de quem recebeu em fevereiro — o mínimo não muda no meio do ano.

Calcular os números

São gratuitas e sem cadastro.

Perguntas frequentes

Trabalhei três meses no ano-base. Recebo o salário mínimo inteiro?

Não. O § 2º do art. 9º da Lei nº 7.998/1990 manda calcular o abono na proporção de 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado. Três meses dão 3/12, ou R$ 406,00 com o mínimo de 2026. O valor cheio só sai com doze meses.

Por que o ano-base é 2024 se estamos em 2026?

Porque o processamento depende das informações que os empregadores enviam pelo eSocial e da consolidação da Relação Anual de Informações Sociais. Do encerramento do ano-base até a apuração e a aprovação do calendário pelo Codefat passa mais de um ano. É por isso que quem trabalhou em 2025 só verá esse período no calendário de 2027.

Cumpro tudo e não apareceu. O que pode ter acontecido?

A condição que mais falha não depende do trabalhador: o empregador precisa ter declarado corretamente os dados no eSocial dentro do prazo. Vínculo não informado, CPF divergente ou remuneração declarada errada tiram a pessoa da base. A consulta é feita pela Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.

Se eu não sacar, perco?

O calendário de 2026 mantém os valores disponíveis até 30 de dezembro de 2026, independentemente do mês de nascimento que definiu a liberação. O prazo final é o mesmo para todos — o que muda entre os grupos é a data em que o dinheiro fica disponível, não a data em que ele deixa de estar.

Fontes consultadas

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