Restituição do IRPF: o que decide a sua posição na fila
A ordem dos lotes não é por data de envio. Existem grupos legais de prioridade, e só dentro deles a data conta. O que muda ao usar a declaração pré-preenchida, o que acontece com quem não resgata e por que a restituição vem corrigida.
Em resumo
- A ordem de pagamento segue grupos legais de prioridade. A data de envio só desempata dentro de cada grupo.
- Usar a declaração pré-preenchida ou pedir a restituição por Pix coloca o contribuinte no segundo grupo, à frente dos demais.
- No exercício de 2026 foram quatro lotes, de 29 de maio a 28 de agosto.
- A restituição é acrescida de juros pela Selic desde a data prevista para entrega até a liberação.
- Restituição não resgatada em um ano volta para a Receita e pode ser pedida em até cinco anos.
A crença mais difundida sobre a restituição é que ela é paga por ordem de chegada. Entregue cedo, receba cedo.
A ordem de chegada existe, mas é o último critério de desempate. Antes dela vêm grupos de prioridade definidos em lei e um critério criado pela própria Receita Federal — e é neles que a posição na fila realmente se decide.
Os três grupos
A Receita Federal descreve, na pergunta 075 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a ordem que obedece na formação dos lotes:
Ordem de prioridade no pagamento das restituições
| Grupo | Quem entra |
|---|---|
| 1º | Pessoa idosa com 80 anos ou mais; pessoa idosa com 60 anos ou mais; pessoa com deficiência física ou mental; pessoa com doença grave; pessoa cuja maior fonte de renda seja o magistério |
| 2º | Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix |
| 3º | Demais contribuintes |
Base legal citada pela Receita: Lei nº 9.250/1995, arts. 16, parágrafo único, e 35, § 5º; Lei nº 9.784/1999, art. 69-A; Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, IX; Lei nº 13.466/2017, art. 2º; e Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 6 de março de 2024.
Só dentro de cada grupo a data conta — e a data que conta é a da última declaração transmitida, processada e sem pendências, não a da primeira tentativa.
O segundo grupo é uma escolha
O primeiro grupo depende de idade, condição de saúde ou profissão. Não é escolha de ninguém.
O segundo, sim. Ele reúne dois critérios independentes: usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix, com chave CPF do titular. Qualquer um dos dois já move a pessoa do terceiro para o segundo grupo.
A pré-preenchida traz informações já em poder da Receita — rendimentos declarados pelas fontes pagadoras, contribuições, aplicações, despesas médicas e com instrução informadas por quem prestou o serviço. Ela exige conta gov.br nível prata ou ouro.
Isso não a torna automaticamente correta. A responsabilidade pelo conteúdo continua sendo de quem assina, e o dado que veio pronto pode estar errado, incompleto ou duplicado. Conferir continua sendo tarefa de quem declara.
O calendário de 2026
Os lotes do exercício de 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de março de 2026:
Lotes de restituição — exercício de 2026
| Lote | Data |
|---|---|
| 1º | 29/05/2026 |
| 2º | 30/06/2026 |
| 3º | 31/07/2026 |
| 4º | 28/08/2026 |
O primeiro lote caiu no mesmo dia do encerramento do prazo de entrega, 29 de maio. Não é coincidência: o calendário é publicado junto com as regras da declaração, no mesmo ato.
A restituição vem corrigida
Esta parte costuma passar despercebida. O artigo 16 da Lei nº 9.250/1995 determina que o valor da restituição seja acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, contados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao da liberação, mais 1% no mês em que o recurso é disponibilizado no banco.
Ou seja: a correção não começa na data em que você entregou, e sim na data-limite de entrega. Entregar em março não faz o relógio da Selic andar mais cedo — faz apenas a declaração ser processada antes, o que tende a antecipar o lote.
Quem recebe no quarto lote recebe mais reais que quem recebeu no primeiro, pelo mesmo imposto pago a maior. A diferença é a correção do período. Sobre o que é a Selic e por que ela remunera valores em atraso, este texto explica o mecanismo.
Para onde o dinheiro vai
O crédito só pode ser feito em conta-corrente, conta pagamento ou poupança de titularidade do contribuinte. Conta conjunta serve, e qualquer um dos titulares pode indicá-la. Conta de terceiro, não — nem de cônjuge que declare em separado.
A conta indicada pode ser alterada antes da inclusão em um lote, pelo e-CAC ou por declaração retificadora. Depois da inclusão, não.
O que acontece quando ninguém resgata
A restituição liberada e não creditada fica no Banco do Brasil. Se não for resgatada em um ano, volta para a Receita Federal.
Ela não se perde nesse momento. Pode ser requerida em até cinco anos contados da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira, pelo formulário eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição (PERES), no site da Receita, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC.
Para quem estava no exterior e não tinha conta no Brasil, o caminho é nomear procurador com procuração pública; as restituições não resgatadas em um ano ficam à disposição nas unidades da Receita e são pagas por ordem bancária.
Do outro lado da fila: quando há imposto a pagar
A mesma declaração que produz restituição para uns produz saldo a pagar para outros, e as regras desse lado também são específicas.
Pagamento do imposto apurado — exercício de 2026
| Regra | Valor |
|---|---|
| Número máximo de quotas | 8, mensais e sucessivas |
| Valor mínimo de cada quota | R$ 50,00 |
| Imposto abaixo de R$ 100,00 | Pago em quota única |
| Vencimento da 1ª quota ou quota única | 29/05/2026, sem juros se pago até a data |
| Demais quotas | Último dia útil de cada mês seguinte, com Selic |
| Saldo inferior a R$ 10,00 | Não é pago; soma-se ao imposto de exercícios seguintes |
Duas coisas chamam atenção nessa tabela. A primeira: a partir da segunda quota há juros pela Selic, ainda que a quota seja paga em dia. Não é penalidade por atraso — é o custo do parcelamento. A segunda: o pagamento fora do prazo acrescenta multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, sobre a mesma lógica de tetos que aparece em juros de mora e multa: os tetos.
Quem optou pela quota única e depois quis parcelar precisa retificar a declaração ou alterar a opção no serviço Meu Imposto de Renda — assunto tratado em malha fina e declaração retificadora.
Restituição não é ganho
Vale dizer o que a restituição é, porque a palavra sugere prêmio.
Restituição é devolução de imposto pago a maior ao longo do ano. Quem restitui muito adiantou muito — em geral porque a retenção mensal na fonte não considerou deduções que só aparecem no ajuste anual, como despesas médicas e com instrução, detalhadas em as deduções do imposto de renda.
A partir do ano-calendário de 2026 há um fator novo nessa conta: a redução do imposto criada pela Lei nº 15.270/2025, explicada em como o redutor do IR funciona. Como a redução já é aplicada na retenção mensal, ela tende a diminuir tanto o imposto quanto a restituição de quem está na faixa alcançada — menos dinheiro adiantado, menos dinheiro devolvido depois.
Este site não diz o que fazer com o valor restituído. Diz apenas que ele já era seu, e que a decisão sobre o destino dele é a mesma de qualquer entrada não recorrente — assunto de orçamento, não de sorte.
Calcular os números
- Calculadora de IRPF — imposto devido e comparação com o retido
- Carnê-leão — antecipação mensal de quem recebe de pessoa física
São gratuitas e sem cadastro.
Perguntas frequentes
Entregar no primeiro dia garante o primeiro lote?
Não. A data de entrega só desempata dentro do mesmo grupo de prioridade. Quem entrega no primeiro dia sem nenhuma prioridade legal e sem usar a pré-preenchida fica atrás de quem entregou depois com 60 anos ou mais, com doença grave, ou usando a declaração pré-preenchida.
Por que usar a pré-preenchida antecipa a restituição?
Porque a própria Receita Federal a colocou como critério de prioridade, no grupo imediatamente abaixo das prioridades legais. O mesmo vale para quem opta por receber a restituição por Pix com chave CPF. São dois critérios independentes, e qualquer um deles já move o contribuinte de grupo.
A restituição vem corrigida?
Sim. O art. 16 da Lei nº 9.250/1995 determina que o valor seja acrescido de juros equivalentes à Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao da liberação, mais 1% no mês em que o dinheiro é disponibilizado.
Esqueci de resgatar. Perdi o dinheiro?
Não imediatamente. A restituição não resgatada no banco em um ano é devolvida à Receita Federal e pode ser requerida em até cinco anos contados da data em que o pagamento foi disponibilizado, pelo formulário Pedido de Pagamento de Restituição, no e-CAC ou no serviço Meu Imposto de Renda.
Fontes consultadas
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