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Restituição do IRPF: o que decide a sua posição na fila

A ordem dos lotes não é por data de envio. Existem grupos legais de prioridade, e só dentro deles a data conta. O que muda ao usar a declaração pré-preenchida, o que acontece com quem não resgata e por que a restituição vem corrigida.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Em resumo

  • A ordem de pagamento segue grupos legais de prioridade. A data de envio só desempata dentro de cada grupo.
  • Usar a declaração pré-preenchida ou pedir a restituição por Pix coloca o contribuinte no segundo grupo, à frente dos demais.
  • No exercício de 2026 foram quatro lotes, de 29 de maio a 28 de agosto.
  • A restituição é acrescida de juros pela Selic desde a data prevista para entrega até a liberação.
  • Restituição não resgatada em um ano volta para a Receita e pode ser pedida em até cinco anos.

A crença mais difundida sobre a restituição é que ela é paga por ordem de chegada. Entregue cedo, receba cedo.

A ordem de chegada existe, mas é o último critério de desempate. Antes dela vêm grupos de prioridade definidos em lei e um critério criado pela própria Receita Federal — e é neles que a posição na fila realmente se decide.

Os três grupos

A Receita Federal descreve, na pergunta 075 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a ordem que obedece na formação dos lotes:

Ordem de prioridade no pagamento das restituições

GrupoQuem entra
Pessoa idosa com 80 anos ou mais; pessoa idosa com 60 anos ou mais; pessoa com deficiência física ou mental; pessoa com doença grave; pessoa cuja maior fonte de renda seja o magistério
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes

Base legal citada pela Receita: Lei nº 9.250/1995, arts. 16, parágrafo único, e 35, § 5º; Lei nº 9.784/1999, art. 69-A; Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, IX; Lei nº 13.466/2017, art. 2º; e Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 6 de março de 2024.

dentro de cada grupo a data conta — e a data que conta é a da última declaração transmitida, processada e sem pendências, não a da primeira tentativa.

Duas consequências práticas. A primeira: retificar a declaração recoloca o contribuinte na fila com a data da retificadora, não com a data original. A segunda: quem cai em malha fiscal não tem data de processamento sem pendências, e por isso simplesmente não entra em lote nenhum enquanto a pendência não for resolvida.

O segundo grupo é uma escolha

O primeiro grupo depende de idade, condição de saúde ou profissão. Não é escolha de ninguém.

O segundo, sim. Ele reúne dois critérios independentes: usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix, com chave CPF do titular. Qualquer um dos dois já move a pessoa do terceiro para o segundo grupo.

A pré-preenchida traz informações já em poder da Receita — rendimentos declarados pelas fontes pagadoras, contribuições, aplicações, despesas médicas e com instrução informadas por quem prestou o serviço. Ela exige conta gov.br nível prata ou ouro.

Isso não a torna automaticamente correta. A responsabilidade pelo conteúdo continua sendo de quem assina, e o dado que veio pronto pode estar errado, incompleto ou duplicado. Conferir continua sendo tarefa de quem declara.

O calendário de 2026

Os lotes do exercício de 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de março de 2026:

Lotes de restituição — exercício de 2026

LoteData
29/05/2026
30/06/2026
31/07/2026
28/08/2026

O primeiro lote caiu no mesmo dia do encerramento do prazo de entrega, 29 de maio. Não é coincidência: o calendário é publicado junto com as regras da declaração, no mesmo ato.

A restituição vem corrigida

Esta parte costuma passar despercebida. O artigo 16 da Lei nº 9.250/1995 determina que o valor da restituição seja acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, contados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao da liberação, mais 1% no mês em que o recurso é disponibilizado no banco.

Ou seja: a correção não começa na data em que você entregou, e sim na data-limite de entrega. Entregar em março não faz o relógio da Selic andar mais cedo — faz apenas a declaração ser processada antes, o que tende a antecipar o lote.

Quem recebe no quarto lote recebe mais reais que quem recebeu no primeiro, pelo mesmo imposto pago a maior. A diferença é a correção do período. Sobre o que é a Selic e por que ela remunera valores em atraso, este texto explica o mecanismo.

Para onde o dinheiro vai

O crédito só pode ser feito em conta-corrente, conta pagamento ou poupança de titularidade do contribuinte. Conta conjunta serve, e qualquer um dos titulares pode indicá-la. Conta de terceiro, não — nem de cônjuge que declare em separado.

A conta indicada pode ser alterada antes da inclusão em um lote, pelo e-CAC ou por declaração retificadora. Depois da inclusão, não.

O que acontece quando ninguém resgata

A restituição liberada e não creditada fica no Banco do Brasil. Se não for resgatada em um ano, volta para a Receita Federal.

Ela não se perde nesse momento. Pode ser requerida em até cinco anos contados da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira, pelo formulário eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição (PERES), no site da Receita, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC.

Para quem estava no exterior e não tinha conta no Brasil, o caminho é nomear procurador com procuração pública; as restituições não resgatadas em um ano ficam à disposição nas unidades da Receita e são pagas por ordem bancária.

Do outro lado da fila: quando há imposto a pagar

A mesma declaração que produz restituição para uns produz saldo a pagar para outros, e as regras desse lado também são específicas.

Pagamento do imposto apurado — exercício de 2026

RegraValor
Número máximo de quotas8, mensais e sucessivas
Valor mínimo de cada quotaR$ 50,00
Imposto abaixo de R$ 100,00Pago em quota única
Vencimento da 1ª quota ou quota única29/05/2026, sem juros se pago até a data
Demais quotasÚltimo dia útil de cada mês seguinte, com Selic
Saldo inferior a R$ 10,00Não é pago; soma-se ao imposto de exercícios seguintes

Duas coisas chamam atenção nessa tabela. A primeira: a partir da segunda quota há juros pela Selic, ainda que a quota seja paga em dia. Não é penalidade por atraso — é o custo do parcelamento. A segunda: o pagamento fora do prazo acrescenta multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, sobre a mesma lógica de tetos que aparece em juros de mora e multa: os tetos.

Quem optou pela quota única e depois quis parcelar precisa retificar a declaração ou alterar a opção no serviço Meu Imposto de Renda — assunto tratado em malha fina e declaração retificadora.

Restituição não é ganho

Vale dizer o que a restituição é, porque a palavra sugere prêmio.

Restituição é devolução de imposto pago a maior ao longo do ano. Quem restitui muito adiantou muito — em geral porque a retenção mensal na fonte não considerou deduções que só aparecem no ajuste anual, como despesas médicas e com instrução, detalhadas em as deduções do imposto de renda.

A partir do ano-calendário de 2026 há um fator novo nessa conta: a redução do imposto criada pela Lei nº 15.270/2025, explicada em como o redutor do IR funciona. Como a redução já é aplicada na retenção mensal, ela tende a diminuir tanto o imposto quanto a restituição de quem está na faixa alcançada — menos dinheiro adiantado, menos dinheiro devolvido depois.

Este site não diz o que fazer com o valor restituído. Diz apenas que ele já era seu, e que a decisão sobre o destino dele é a mesma de qualquer entrada não recorrente — assunto de orçamento, não de sorte.

Calcular os números

São gratuitas e sem cadastro.

Perguntas frequentes

Entregar no primeiro dia garante o primeiro lote?

Não. A data de entrega só desempata dentro do mesmo grupo de prioridade. Quem entrega no primeiro dia sem nenhuma prioridade legal e sem usar a pré-preenchida fica atrás de quem entregou depois com 60 anos ou mais, com doença grave, ou usando a declaração pré-preenchida.

Por que usar a pré-preenchida antecipa a restituição?

Porque a própria Receita Federal a colocou como critério de prioridade, no grupo imediatamente abaixo das prioridades legais. O mesmo vale para quem opta por receber a restituição por Pix com chave CPF. São dois critérios independentes, e qualquer um deles já move o contribuinte de grupo.

A restituição vem corrigida?

Sim. O art. 16 da Lei nº 9.250/1995 determina que o valor seja acrescido de juros equivalentes à Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao da liberação, mais 1% no mês em que o dinheiro é disponibilizado.

Esqueci de resgatar. Perdi o dinheiro?

Não imediatamente. A restituição não resgatada no banco em um ano é devolvida à Receita Federal e pode ser requerida em até cinco anos contados da data em que o pagamento foi disponibilizado, pelo formulário Pedido de Pagamento de Restituição, no e-CAC ou no serviço Meu Imposto de Renda.

Fontes consultadas

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