Saque-aniversário do FGTS: o que ele libera e o que ele tranca
A tabela de faixas está na própria lei e libera menos do que parece em saldos altos. Em troca, quem opta perde o saque na demissão — e voltar atrás leva 25 meses.
Em resumo
- A alíquota vai de 50% a 5% conforme o saldo, mais uma parcela adicional fixa por faixa.
- Quanto maior o saldo, menor a fatia liberada: em saldos altos o percentual efetivo se aproxima de 5%.
- Quem opta deixa de poder sacar o saldo na demissão sem justa causa.
- A multa rescisória continua sacável: a lei preserva essa movimentação (art. 20-D, § 7º).
- O pedido de volta ao saque-rescisão só produz efeito no 1º dia do 25º mês seguinte.
O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019 e resolve um incômodo real: o FGTS é um dinheiro seu que você quase nunca pode tocar. A opção permite sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário.
O preço dessa liquidez está escrito na mesma lei, e é o que costuma passar batido.
A tabela está na lei
O valor do saque anual não é uma porcentagem única. O artigo 20-D manda somar todos os saldos das contas vinculadas do titular, aplicar a alíquota da faixa correspondente e acrescentar uma parcela adicional fixa.
Anexo da Lei 8.036/1990 — faixas do saque-aniversário
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
A parcela adicional existe para evitar o degrau: sem ela, alguém com R$ 1.000,01 sacaria menos que alguém com R$ 1.000,00.
O percentual efetivo cai rápido
O ponto que a tabela esconde à primeira vista é que a fatia liberada encolhe conforme o saldo cresce.
Quanto sai, em cada nível de saldo
| Saldo | Conta | Saque anual | % do saldo |
|---|---|---|---|
| R$ 800 | 40% + R$ 50 | R$ 370,00 | 46,3% |
| R$ 3.000 | 30% + R$ 150 | R$ 1.050,00 | 35,0% |
| R$ 8.000 | 20% + R$ 650 | R$ 2.250,00 | 28,1% |
| R$ 12.000 | 15% + R$ 1.150 | R$ 2.950,00 | 24,6% |
| R$ 30.000 | 5% + R$ 2.900 | R$ 4.400,00 | 14,7% |
| R$ 100.000 | 5% + R$ 2.900 | R$ 7.900,00 | 7,9% |
Quem tem saldo grande — justamente quem trabalhou muitos anos — libera proporcionalmente muito pouco. E é exatamente essa pessoa que teria mais a perder do outro lado.
O que a opção tranca
Aqui está o mecanismo central. O artigo 20-A diz que o titular está sujeito a uma só das sistemáticas: saque-rescisão ou saque-aniversário. E lista o que cada uma permite.
Quem está no saque-aniversário perde as seguintes hipóteses de saque:
- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, culpa recíproca e força maior (inciso I)
- Extinção do contrato por acordo, do art. 484-A da CLT (inciso I-A)
- Extinção total da empresa ou fechamento do estabelecimento (inciso II)
- Extinção normal do contrato a termo (inciso IX)
- Suspensão total do trabalho avulso (inciso X)
As demais hipóteses continuam valendo: aposentadoria, moradia própria, doenças graves listadas, 70 anos, falecimento, desastre natural.
A multa rescisória continua sacável
Este detalhe é frequentemente informado errado, inclusive por quem vende antecipação do saque-aniversário.
O parágrafo 7º do artigo 20-D é explícito: na despedida sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário também faz jus à movimentação da multa rescisória dos parágrafos 1º e 2º do artigo 18.
Ou seja, na demissão sem justa causa a pessoa no saque-aniversário recebe os 40% de multa, mas não o saldo. Não é uma minúcia jurídica: nos dados do FGTS de 2025, a “multa rescisória do saque-aniversário” respondeu sozinha por 7,2% de tudo que foi sacado do Fundo no ano.
As duas sistemáticas, lado a lado
O que cada sistemática permite
| Situação | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Saque anual no mês de aniversário | Não | Sim, pela tabela do Anexo |
| Saldo na demissão sem justa causa | Integral | Não |
| Multa rescisória de 40% | Sim | Sim |
| Extinção por acordo (art. 484-A) | Até 80% dos depósitos | Não |
| Extinção normal de contrato a termo | Sim | Não |
| Aposentadoria | Sim | Sim |
| Moradia própria pelo SFH | Sim | Sim |
| Doenças graves listadas na lei | Sim | Sim |
| Idade a partir de 70 anos | Sim | Sim |
| Desastre natural reconhecido | Sim | Sim |
O saque-rescisão é a sistemática padrão: pelo artigo 20-B, todo titular entra nela e só sai por opção expressa. Não existe adesão automática ao saque-aniversário.
O dinheiro que fica continua rendendo
Um detalhe que muda a leitura do trade-off: o saldo retido não fica parado.
Ele continua remunerado por TR mais 3% ao ano e participa da distribuição do resultado positivo do Fundo, creditada proporcionalmente ao saldo existente em 31 de dezembro de cada ano. Quem saca em janeiro reduz o saldo que vai valer no rateio de dezembro; quem não saca, não.
Isso não torna uma escolha melhor que a outra — a comparação depende do que a pessoa faria com o dinheiro sacado. Mas é um componente que costuma sumir da conversa. O mecanismo completo está em como funciona o saldo do FGTS.
Voltar leva 25 meses
O artigo 20-C monta a assimetria com clareza:
- A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer tempo e tem efeito imediato.
- Qualquer alteração posterior — inclusive a volta ao saque-rescisão — só se efetiva no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação.
São pouco mais de dois anos entre pedir para voltar e efetivamente voltar. A solicitação pode ser cancelada antes de se efetivar, mas o cancelamento zera o relógio: uma nova solicitação recomeça a contagem de 25 meses.
E há uma condição a mais no mesmo inciso: a mudança fica sujeita a não haver cessão ou alienação dos direitos aos saques anuais — que é o que acontece quando alguém antecipa o saque-aniversário num banco.
A exceção de 2025 já acabou
Entre 2020 e 2025 muita gente descobriu o bloqueio do jeito difícil: foi demitida e não conseguiu sacar. Em dezembro de 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.331/2025, liberando em caráter excepcional o saldo de quem estava no saque-aniversário e teve o contrato extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Essa MP vigorou de 23/12/2025 a 01/06/2026 e os recursos saíram em calendários específicos. Ela já não está em vigor.
Vale registrar porque circula bastante conteúdo tratando essa liberação como se fosse regra permanente. Não é: foi excepcional, teve prazo e acabou. A regra que vale é a do artigo 20-A.
Sobre a antecipação
Bancos oferecem crédito com garantia dos saques anuais futuros — o parágrafo 3º do artigo 20-D autoriza a alienação ou cessão fiduciária desses direitos. Duas coisas mudam quando alguém faz isso:
- O dinheiro dos aniversários futuros já está comprometido, então os saques anuais deixam de chegar.
- A volta ao saque-rescisão fica bloqueada enquanto durar a cessão.
O mecanismo de custo é o mesmo de qualquer crédito com garantia forte, o mesmo raciocínio que aparece no consignado: a garantia derruba a taxa, e a taxa menor é o que se compra ao entregar a garantia.
Calcular os números
Para pôr o seu saldo e ver o que sairia:
- FGTS e rescisão — depósitos, multa e verbas rescisórias
Onde isso se conecta
Antes de decidir, vale entender de onde vem o saldo e como ele rende — porque o dinheiro que fica na conta não fica parado — e o que compõe a rescisão, que é onde a diferença entre as duas sistemáticas aparece com valor.
Perguntas frequentes
Quanto eu saco por ano no saque-aniversário?
Depende do saldo somado de todas as suas contas do FGTS. Aplica-se a alíquota da faixa correspondente, do Anexo da Lei 8.036/1990, e soma-se a parcela adicional daquela faixa. As alíquotas vão de 50% (saldos até R$ 500) a 5% (acima de R$ 20 mil), e as parcelas adicionais vão de zero a R$ 2.900.
Se eu for demitido, perco tudo?
Não perde: fica retido. Quem está no saque-aniversário não pode movimentar o saldo da conta na demissão sem justa causa — essa hipótese de saque é expressamente excluída pelo art. 20-A. O dinheiro continua na conta, rendendo, e sai pelos saques anuais de aniversário. A multa rescisória, essa sim, pode ser sacada.
Quanto tempo demora para voltar ao saque-rescisão?
A primeira opção pelo saque-aniversário tem efeito imediato. Qualquer mudança posterior, incluindo a volta ao saque-rescisão, só se efetiva no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao da solicitação — pouco mais de dois anos. O pedido pode ser cancelado antes de se efetivar, mas aí uma nova solicitação recomeça a contagem.
A tabela do saque-aniversário pode mudar?
Pode. O § 2º do art. 20-D permite ao Poder Executivo alterar faixas, alíquotas e parcelas adicionais até 30 de junho de cada ano, com vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, respeitada a alíquota mínima de 5%. Os valores deste artigo são os que constam do Anexo da lei.
Fontes consultadas
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