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Saque-aniversário do FGTS: o que ele libera e o que ele tranca

A tabela de faixas está na própria lei e libera menos do que parece em saldos altos. Em troca, quem opta perde o saque na demissão — e voltar atrás leva 25 meses.

Por Murilo · Publicado em 20 de agosto de 2026 · 12 min de leitura

Em resumo

  • A alíquota vai de 50% a 5% conforme o saldo, mais uma parcela adicional fixa por faixa.
  • Quanto maior o saldo, menor a fatia liberada: em saldos altos o percentual efetivo se aproxima de 5%.
  • Quem opta deixa de poder sacar o saldo na demissão sem justa causa.
  • A multa rescisória continua sacável: a lei preserva essa movimentação (art. 20-D, § 7º).
  • O pedido de volta ao saque-rescisão só produz efeito no 1º dia do 25º mês seguinte.

O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019 e resolve um incômodo real: o FGTS é um dinheiro seu que você quase nunca pode tocar. A opção permite sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário.

O preço dessa liquidez está escrito na mesma lei, e é o que costuma passar batido.

A tabela está na lei

O valor do saque anual não é uma porcentagem única. O artigo 20-D manda somar todos os saldos das contas vinculadas do titular, aplicar a alíquota da faixa correspondente e acrescentar uma parcela adicional fixa.

Anexo da Lei 8.036/1990 — faixas do saque-aniversário

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

A parcela adicional existe para evitar o degrau: sem ela, alguém com R$ 1.000,01 sacaria menos que alguém com R$ 1.000,00.

O percentual efetivo cai rápido

O ponto que a tabela esconde à primeira vista é que a fatia liberada encolhe conforme o saldo cresce.

Quanto sai, em cada nível de saldo

SaldoContaSaque anual% do saldo
R$ 80040% + R$ 50R$ 370,0046,3%
R$ 3.00030% + R$ 150R$ 1.050,0035,0%
R$ 8.00020% + R$ 650R$ 2.250,0028,1%
R$ 12.00015% + R$ 1.150R$ 2.950,0024,6%
R$ 30.0005% + R$ 2.900R$ 4.400,0014,7%
R$ 100.0005% + R$ 2.900R$ 7.900,007,9%

Quem tem saldo grande — justamente quem trabalhou muitos anos — libera proporcionalmente muito pouco. E é exatamente essa pessoa que teria mais a perder do outro lado.

O que a opção tranca

Aqui está o mecanismo central. O artigo 20-A diz que o titular está sujeito a uma só das sistemáticas: saque-rescisão ou saque-aniversário. E lista o que cada uma permite.

Quem está no saque-aniversário perde as seguintes hipóteses de saque:

  • Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, culpa recíproca e força maior (inciso I)
  • Extinção do contrato por acordo, do art. 484-A da CLT (inciso I-A)
  • Extinção total da empresa ou fechamento do estabelecimento (inciso II)
  • Extinção normal do contrato a termo (inciso IX)
  • Suspensão total do trabalho avulso (inciso X)
Traduzindo: se você for demitido sem justa causa, o saldo da conta não sai. Ele não é perdido — continua na conta, rendendo, e vai saindo pelos saques anuais. Mas não está disponível no mês em que você ficou sem emprego, que costuma ser exatamente o mês em que ele faria falta.

As demais hipóteses continuam valendo: aposentadoria, moradia própria, doenças graves listadas, 70 anos, falecimento, desastre natural.

A multa rescisória continua sacável

Este detalhe é frequentemente informado errado, inclusive por quem vende antecipação do saque-aniversário.

O parágrafo 7º do artigo 20-D é explícito: na despedida sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário também faz jus à movimentação da multa rescisória dos parágrafos 1º e 2º do artigo 18.

Ou seja, na demissão sem justa causa a pessoa no saque-aniversário recebe os 40% de multa, mas não o saldo. Não é uma minúcia jurídica: nos dados do FGTS de 2025, a “multa rescisória do saque-aniversário” respondeu sozinha por 7,2% de tudo que foi sacado do Fundo no ano.

As duas sistemáticas, lado a lado

O que cada sistemática permite

SituaçãoSaque-rescisãoSaque-aniversário
Saque anual no mês de aniversárioNãoSim, pela tabela do Anexo
Saldo na demissão sem justa causaIntegralNão
Multa rescisória de 40%SimSim
Extinção por acordo (art. 484-A)Até 80% dos depósitosNão
Extinção normal de contrato a termoSimNão
AposentadoriaSimSim
Moradia própria pelo SFHSimSim
Doenças graves listadas na leiSimSim
Idade a partir de 70 anosSimSim
Desastre natural reconhecidoSimSim

O saque-rescisão é a sistemática padrão: pelo artigo 20-B, todo titular entra nela e só sai por opção expressa. Não existe adesão automática ao saque-aniversário.

O dinheiro que fica continua rendendo

Um detalhe que muda a leitura do trade-off: o saldo retido não fica parado.

Ele continua remunerado por TR mais 3% ao ano e participa da distribuição do resultado positivo do Fundo, creditada proporcionalmente ao saldo existente em 31 de dezembro de cada ano. Quem saca em janeiro reduz o saldo que vai valer no rateio de dezembro; quem não saca, não.

Isso não torna uma escolha melhor que a outra — a comparação depende do que a pessoa faria com o dinheiro sacado. Mas é um componente que costuma sumir da conversa. O mecanismo completo está em como funciona o saldo do FGTS.

Voltar leva 25 meses

O artigo 20-C monta a assimetria com clareza:

  • A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer tempo e tem efeito imediato.
  • Qualquer alteração posterior — inclusive a volta ao saque-rescisão — só se efetiva no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação.

São pouco mais de dois anos entre pedir para voltar e efetivamente voltar. A solicitação pode ser cancelada antes de se efetivar, mas o cancelamento zera o relógio: uma nova solicitação recomeça a contagem de 25 meses.

E há uma condição a mais no mesmo inciso: a mudança fica sujeita a não haver cessão ou alienação dos direitos aos saques anuais — que é o que acontece quando alguém antecipa o saque-aniversário num banco.

Quem antecipou saques futuros num empréstimo não consegue simplesmente voltar atrás. A opção passa a estar amarrada a um contrato com terceiro. É a diferença entre uma escolha reversível em dois anos e uma escolha reversível só depois de quitar a operação.

A exceção de 2025 já acabou

Entre 2020 e 2025 muita gente descobriu o bloqueio do jeito difícil: foi demitida e não conseguiu sacar. Em dezembro de 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.331/2025, liberando em caráter excepcional o saldo de quem estava no saque-aniversário e teve o contrato extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Essa MP vigorou de 23/12/2025 a 01/06/2026 e os recursos saíram em calendários específicos. Ela já não está em vigor.

Vale registrar porque circula bastante conteúdo tratando essa liberação como se fosse regra permanente. Não é: foi excepcional, teve prazo e acabou. A regra que vale é a do artigo 20-A.

Sobre a antecipação

Bancos oferecem crédito com garantia dos saques anuais futuros — o parágrafo 3º do artigo 20-D autoriza a alienação ou cessão fiduciária desses direitos. Duas coisas mudam quando alguém faz isso:

  1. O dinheiro dos aniversários futuros já está comprometido, então os saques anuais deixam de chegar.
  2. A volta ao saque-rescisão fica bloqueada enquanto durar a cessão.

O mecanismo de custo é o mesmo de qualquer crédito com garantia forte, o mesmo raciocínio que aparece no consignado: a garantia derruba a taxa, e a taxa menor é o que se compra ao entregar a garantia.

Calcular os números

Para pôr o seu saldo e ver o que sairia:

Onde isso se conecta

Antes de decidir, vale entender de onde vem o saldo e como ele rende — porque o dinheiro que fica na conta não fica parado — e o que compõe a rescisão, que é onde a diferença entre as duas sistemáticas aparece com valor.

Perguntas frequentes

Quanto eu saco por ano no saque-aniversário?

Depende do saldo somado de todas as suas contas do FGTS. Aplica-se a alíquota da faixa correspondente, do Anexo da Lei 8.036/1990, e soma-se a parcela adicional daquela faixa. As alíquotas vão de 50% (saldos até R$ 500) a 5% (acima de R$ 20 mil), e as parcelas adicionais vão de zero a R$ 2.900.

Se eu for demitido, perco tudo?

Não perde: fica retido. Quem está no saque-aniversário não pode movimentar o saldo da conta na demissão sem justa causa — essa hipótese de saque é expressamente excluída pelo art. 20-A. O dinheiro continua na conta, rendendo, e sai pelos saques anuais de aniversário. A multa rescisória, essa sim, pode ser sacada.

Quanto tempo demora para voltar ao saque-rescisão?

A primeira opção pelo saque-aniversário tem efeito imediato. Qualquer mudança posterior, incluindo a volta ao saque-rescisão, só se efetiva no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao da solicitação — pouco mais de dois anos. O pedido pode ser cancelado antes de se efetivar, mas aí uma nova solicitação recomeça a contagem.

A tabela do saque-aniversário pode mudar?

Pode. O § 2º do art. 20-D permite ao Poder Executivo alterar faixas, alíquotas e parcelas adicionais até 30 de junho de cada ano, com vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, respeitada a alíquota mínima de 5%. Os valores deste artigo são os que constam do Anexo da lei.

Fontes consultadas

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