Seguro-desemprego: o que define o número de parcelas e o valor
Não é o salário que define quantas parcelas você recebe — é o tempo de vínculo e o número da solicitação. E a parcela não é uma fração do salário: é uma fórmula por faixa, com teto. Os valores de 2026 e as regras da Lei 7.998/1990.
Em resumo
- O número de parcelas depende do tempo de vínculo nos 36 meses anteriores e de ser a 1ª, 2ª ou 3ª solicitação em diante.
- São de três a cinco parcelas. Nunca menos de três, nunca mais de cinco fora de prolongamento excepcional.
- O valor sai de uma fórmula por faixa sobre a média dos três últimos salários, com teto de R$ 2.518,65 em 2026.
- A parcela nunca é inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
- Ser MEI, por si só, não comprova renda própria suficiente e não impede o benefício.
Duas perguntas sobre seguro-desemprego costumam ser tratadas como uma só: quantas parcelas e de quanto. São governadas por regras diferentes, e a confusão entre elas produz expectativa errada nos dois sentidos.
O número de parcelas não olha o salário. Olha o tempo de vínculo e quantas vezes a pessoa já pediu o benefício.
O valor da parcela não olha o tempo de vínculo. Olha a média dos três últimos salários, aplicada a uma fórmula por faixa, com teto.
Quantas parcelas
O § 2º do artigo 4º da Lei nº 7.998/1990, na redação da Lei nº 13.134/2015, monta a tabela cruzando dois eixos: o número da solicitação e o tempo de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa que originou o pedido.
Parcelas por solicitação e tempo de vínculo nos 36 meses anteriores
| Tempo de vínculo | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| De 6 a 8 meses | — | — | 3 parcelas |
| De 9 a 11 meses | — | 3 parcelas | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral (§ 3º).
Repare no que a tabela diz por omissão: na primeira solicitação, quem tem menos de 12 meses de vínculo no período de referência não recebe parcela nenhuma por esse eixo. E, uma vez atingidos 24 meses, o número de parcelas é o mesmo em qualquer solicitação.
Há uma vedação explícita: não se computam vínculos empregatícios já usados em períodos aquisitivos anteriores. Cada solicitação consome o tempo que a fundamentou.
A carência, que é outra coisa
Antes de chegar à tabela de parcelas, é preciso passar pelo artigo 3º, que exige salários recebidos por:
- 12 meses nos últimos 18, na primeira solicitação
- 9 meses nos últimos 12, na segunda
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores, da terceira em diante
Os dois conjuntos de regras operam sobre janelas de tempo diferentes — 18, 12 ou 6 meses para a carência; 36 meses para o número de parcelas. É por isso que alguém pode se habilitar e ainda assim receber menos parcelas do que esperava.
Além disso, a lei exige dispensa sem justa causa, não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada — excetuados auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência — e não possuir renda própria suficiente à manutenção da família.
Quanto vale cada parcela
O valor sai da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, aplicada à tabela de faixas atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As faixas são corrigidas pelo INPC; a atualização vigente desde 11 de janeiro de 2026 usou o acumulado de 3,90%.
Cálculo da parcela — vigente desde 11 de janeiro de 2026
| Média dos 3 últimos salários | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 × 0,5, somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026.
Duas particularidades da fórmula merecem atenção.
A primeira faixa não chega ao mínimo em boa parte do seu alcance. Quem teve média de R$ 1.900 calcularia 0,8 × 1.900 = R$ 1.520 — abaixo do salário mínimo. Nesse caso, recebe o mínimo, R$ 1.621,00. O fator 0,8 só produz resultado acima do mínimo a partir de médias em torno de R$ 2.026.
A segunda faixa é a única onde a fórmula realmente funciona como fórmula. E o § 4º do art. 4º manda arredondar: quando o cálculo resultar em valores decimais, o valor pago é arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.
Três médias salariais, três resultados
| Média dos 3 salários | Conta | Parcela |
|---|---|---|
| R$ 1.900,00 | 1.900 × 0,8 = 1.520,00, abaixo do mínimo | R$ 1.621,00 |
| R$ 3.000,00 | (3.000 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = 2.166,66 | R$ 2.167,00 |
| R$ 6.000,00 | Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
Quem ganhava R$ 6.000 e quem ganhava R$ 12.000 recebem o mesmo valor. O teto corta na mesma altura para todo mundo — mecanismo semelhante ao do teto do INSS, embora as tabelas e os valores sejam diferentes.
Suspensão e cancelamento não são a mesma coisa
O artigo 7º lista as hipóteses de suspensão: admissão em novo emprego; início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, com as exceções já citadas; e recusa injustificada em participar de ações de recolocação, conforme regulamentação do Codefat.
O artigo 8º trata do cancelamento: recusa de outro emprego condizente com a qualificação registrada ou declarada e com a remuneração anterior; comprovação de falsidade nas informações; comprovação de fraude; e morte do segurado.
Nos casos de recusa, falsidade e fraude, o parágrafo único acrescenta uma consequência que costuma ser ignorada: o direito ao seguro-desemprego fica suspenso por dois anos, prazo dobrado em caso de reincidência.
O que o período não conta
Uma correção que vale fazer porque circula desatualizada. A Medida Provisória nº 905/2019 inseriu na Lei nº 7.998/1990 o art. 4º-B, determinando que sobre os valores pagos fosse descontada a contribuição previdenciária e que o período fosse computado para efeito de concessão de benefícios do INSS.
Essa vigência se encerrou. O dispositivo aparece na versão consolidada da lei marcado como sem vigência. Na prática: não há desconto de INSS sobre o seguro-desemprego, e o período de recebimento não é, por essa via, tempo de contribuição.
Onde isso se conecta
O seguro-desemprego é uma das verbas que aparecem depois de uma demissão, e não é a única. O que compõe o acerto final está em rescisão: o que compõe o valor, e o saldo que pode ser sacado está explicado em como funciona o saldo do FGTS — com uma observação importante para quem aderiu ao saque-aniversário, tratada em o saque-aniversário do FGTS.
Calcular os números
- FGTS na rescisão — saldo, multa e o que entra no acerto
- Calculadora de IRPF — para quem teve renda parcial no ano
São gratuitas e sem cadastro.
O que este texto não decide
As faixas de valor mudam por atualização do Ministério do Trabalho, normalmente em janeiro. As regras de parcelas e carência estão na lei e mudam menos, mas já mudaram — a redação atual vem da Lei nº 13.134/2015. Qualquer conteúdo sobre valores envelhece em doze meses, inclusive este: os números acima são os de 2026.
Perguntas frequentes
Ganhar mais aumenta o número de parcelas?
Não. O salário define o valor de cada parcela; o número de parcelas vem do tempo de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa e de quantas vezes a pessoa já solicitou o benefício. Quem trabalhou 24 meses ou mais recebe cinco parcelas em qualquer das solicitações.
Qual o valor máximo em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela. É o valor fixo para quem teve média salarial acima de R$ 3.703,99 nos três meses anteriores à dispensa. O piso é o salário mínimo, R$ 1.621,00, porque a lei não admite parcela inferior a ele.
Sou MEI. Perco o direito?
Não automaticamente. O § 4º do art. 3º da Lei nº 7.998/1990, incluído pela Lei Complementar nº 155/2016, diz expressamente que o registro como MEI não comprova renda própria suficiente à manutenção da família — exceto se isso for demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.
Desconta INSS do seguro-desemprego?
Não. A Medida Provisória nº 905/2019 chegou a inserir na lei um artigo determinando o desconto da contribuição previdenciária e a contagem do período para benefícios do INSS, mas a vigência dele se encerrou. O texto aparece na versão consolidada da lei marcado como sem vigência, e não vale.
Fontes consultadas
- Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 — arts. 3º, 4º, 7º e 8º
- Ministério do Trabalho e Emprego / Portal FAT — reajuste dos valores do seguro-desemprego para 2026
- Ministério do Trabalho e Emprego — Programa do Seguro-Desemprego, faixas de salário médio
- INSS — Tabela de contribuição mensal (salário mínimo de 2026)
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